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norma nº 75/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1968
Date 1968-11-09
EmentaCria o serviço telefônico de Mauriti.
native_id140

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Prefeítura Municipal de Mauriíti
— ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 75/68 de 9 de novembro del968.
Cria o Serviço Eelefônico de Meuriti e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmar: Municipal de Mauriti decgetou
e eu senciono a seguinte Lei: !
Art. 1º - Fica crisão o Serviço Telefônico Público de
Meuriti nos têrmos de presente Lei, dependendo de homologsção por
parte do Poder Público Federal, de acôrdo com o Decreto Lei nº 162
de 13 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - Pare instelação dêste serviço, fica o Poder
Executivo autorizeão a fezer aquisição dos equipamentos e materiais
necessários, bem como, contr-tar os trebelhers técnicos de firma es
pecializade pers a sua montagem, mediante tomsãs de preços.
Art. 3º - A cess: de linhas telefônice dêste serviço
será feita mediante abertura de inscrições so público, que se hebili
terá como essinente, na forme disposta em regulamento.
Art. 4º — Pars etendimento de despesas iniciais com a
execução desta Lei, fica o Sr. Prefeito Hunicipsl, autorizado a uti
liz:r e dotação orçementátia de "COMUNICAÇÕES" do exercício de 1969.
Art. 5º - À presente Lei entrará em vigor nº date de
sua promuls:ção, revolged=s, digo revogadas as disposições em contrá
rio.
PAÇO DA PREFEITUR! MUNICIPAL DE MAURITI, EM 9 de novembro de 1968.
(ue as e a DE FIGUE
PREFEITO MUNICIPAL
EXFED TO DE OLIVEIRA LEIT
SECRETÍRIO
/
Ed

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