| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1968 |
| Date | 1968-11-09 |
| Ementa | Cria o serviço telefônico de Mauriti. |
| native_id | 140 |
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Prefeítura Municipal de Mauriíti — ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 75/68 de 9 de novembro del968. Cria o Serviço Eelefônico de Meuriti e dá outras providências. Faço saber que a Câmar: Municipal de Mauriti decgetou e eu senciono a seguinte Lei: ! Art. 1º - Fica crisão o Serviço Telefônico Público de Meuriti nos têrmos de presente Lei, dependendo de homologsção por parte do Poder Público Federal, de acôrdo com o Decreto Lei nº 162 de 13 de fevereiro de 1967. Art. 2º - Pare instelação dêste serviço, fica o Poder Executivo autorizeão a fezer aquisição dos equipamentos e materiais necessários, bem como, contr-tar os trebelhers técnicos de firma es pecializade pers a sua montagem, mediante tomsãs de preços. Art. 3º - A cess: de linhas telefônice dêste serviço será feita mediante abertura de inscrições so público, que se hebili terá como essinente, na forme disposta em regulamento. Art. 4º — Pars etendimento de despesas iniciais com a execução desta Lei, fica o Sr. Prefeito Hunicipsl, autorizado a uti liz:r e dotação orçementátia de "COMUNICAÇÕES" do exercício de 1969. Art. 5º - À presente Lei entrará em vigor nº date de sua promuls:ção, revolged=s, digo revogadas as disposições em contrá rio. PAÇO DA PREFEITUR! MUNICIPAL DE MAURITI, EM 9 de novembro de 1968. (ue as e a DE FIGUE PREFEITO MUNICIPAL EXFED TO DE OLIVEIRA LEIT SECRETÍRIO / Ed