br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 308/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1997
Date 1997-12-13
EmentaLei 308 Autoriza o Estado do Ceará a reter as cotas de Receitas Tributárias que indica, no caso de inadinplência de cláusula de do convênio
native_id1400

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 308/97 De 1º de Dezerbro de 1997,
[92]
EMENTA: AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A RETER AS CO-
TAS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE INDICA, NO
CASO DE INADIMPLÊNCIA DE CLÁUSULA DO CON-
VÊNIO DE ÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM
MATÉRIA TRIBUTÁRIA, e da outras providen-
cias.
EQ
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EST A
DO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — No caso de comprovado inadimplemento do
repasse à Secretária da Fazenda - SEFAZ, dos valores arrecadados recebidos em
decorrência do Convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, visando a execu-
ção de serviços púb! icos específicos em matéria tributária, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a ceder e a transferir, a titulo “pro solvendo” (par
pagar), os créditos provenientes das cotas de repartição das receitas tributó-
rias a que se refere o art, 158, inciso Ill e IV, da Constituição Federal.
” n x
Paragrafo Único - O valor da retenção de que trata
este artigo, limitar-se-a ao montante de valor arrecadado e nao repassado a
SEFAZ nas condiçoes e prazos previamente estabelecidos.
Art. 2º — O Poder Executivo Municipal fará incluir
nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das res-
ponsabi idades financeiras, decorrentes da execução do Convênio de que trata
o artigo anterior.
Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pub! icação.
Art. 4º — Revogam-se todas as disposições em con-
trario, .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI (CE), em
13 de Dezenbro de 1997.

open original →