| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1997 |
| Date | 1997-12-13 |
| Ementa | Lei 308 Autoriza o Estado do Ceará a reter as cotas de Receitas Tributárias que indica, no caso de inadinplência de cláusula de do convênio |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 308/97 De 1º de Dezerbro de 1997, [92] EMENTA: AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A RETER AS CO- TAS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE INDICA, NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DE CLÁUSULA DO CON- VÊNIO DE ÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, e da outras providen- cias. EQ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EST A DO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — No caso de comprovado inadimplemento do repasse à Secretária da Fazenda - SEFAZ, dos valores arrecadados recebidos em decorrência do Convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, visando a execu- ção de serviços púb! icos específicos em matéria tributária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder e a transferir, a titulo “pro solvendo” (par pagar), os créditos provenientes das cotas de repartição das receitas tributó- rias a que se refere o art, 158, inciso Ill e IV, da Constituição Federal. ” n x Paragrafo Único - O valor da retenção de que trata este artigo, limitar-se-a ao montante de valor arrecadado e nao repassado a SEFAZ nas condiçoes e prazos previamente estabelecidos. Art. 2º — O Poder Executivo Municipal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das res- ponsabi idades financeiras, decorrentes da execução do Convênio de que trata o artigo anterior. Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub! icação. Art. 4º — Revogam-se todas as disposições em con- trario, . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI (CE), em 13 de Dezenbro de 1997.