| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Lei 1595 - Reajuste salarial aos dos servidores públicos |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grar 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.goy CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2021 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAURITI QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: - Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 5,26% aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM E 2021. ISAAC JÚNIOR NO 42, a fe ARE unica MN “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTROI A FAMILIA”