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norma nº 1595/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaLei 1595 - Reajuste salarial aos dos servidores públicos
native_id1403

Documents (1)

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grar 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauriti.ce.goy
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE
DO EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE MAURITI QUE PERCEBEM
SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO
NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
-
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial na ordem de 5,26% aos servidores públicos municipais que têm sua
remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a
remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais);
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM E 2021.
ISAAC JÚNIOR
NO 42,
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ARE
unica
MN
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTROI A FAMILIA”

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