| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Lei 1602 - Reconhece a prática da atividade física como essenciais |
| native_id | 1410 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete A ; M o 1 O VÃ e CS ia LEI MUNICIPAL Nº 1.602/2021 RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador, Antônio Elirando Figueiredo Leite e demais Edis, Romário Leite Alencar, José Sávio Martins Sampaio Filho, Manoel Furtado Maranhão Neto, Sebastião Rogério dos Santos, José Laureno Cardoso e José Deuzivan da Silva: Art. 1º - Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s). Art. 2º Os serviços ora reconhecidos como essenciais deverão seguir os protocolos definidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 D ISAA DE 2021. ES DA SHVA JÚNIOR Prefeito Municipal