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norma nº 1602/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaLei 1602 - Reconhece a prática da atividade física como essenciais
native_id1410

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete
A
; M o 1
O VÃ e CS ia
LEI MUNICIPAL Nº 1.602/2021
RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO
EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS EM
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM
ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU
CATÁSTROFES NATURAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente
Vereador, Antônio Elirando Figueiredo Leite e demais Edis, Romário Leite Alencar, José
Sávio Martins Sampaio Filho, Manoel Furtado Maranhão Neto, Sebastião Rogério dos
Santos, José Laureno Cardoso e José Deuzivan da Silva:
Art. 1º - Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como
essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores
de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos
de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico
em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade
determinada e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais
referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de
segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa
fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a
extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s)
imposta(s).
Art. 2º Os serviços ora reconhecidos como essenciais deverão seguir os protocolos
definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 D
ISAA
DE 2021.
ES DA SHVA JÚNIOR
Prefeito Municipal

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