| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Lei 1603 - Institui a Semana da Mulher |
| native_id | 1411 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.603/2021 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER MAURITIENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal de autoria da eminente vereadora, MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO. Art. 1º - Fica instituída a segunda semana do mês de março como a “Semana Municipal da Mulher Mauritiense” no município de Mauriti/CE, a qual passará a constar no Calendário Oficial do Município. Art. 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, tais como: !- O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos afins, inclusive o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, poderá desenvolver conjuntamente com a sociedade civil, durante esta semana criada pelo art.1º, atividades, eventos, palestras e campanhas de forma presencial ou remota, que tenham como alvo a valorização das políticas públicas relacionadas às mulheres. Parágrafo Único - Durante a Semana instituída pela presente Lei, os órgãos e instituições ligadas à mulher poderão contribuir com o Poder Público e organizar eventos no mesmo intuito que o caput deste artigo. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadAs as disposições em contrário. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Ê ss ATENA Dies gs Ba PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE MARÇO DE 2021. O 42, Sande >pis. : 4 tinirel u MU Na E DROCAS PREJL