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norma nº 1606/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaLei 1606 - Estabelece as Igrejas e Templos religiosos como atividade de Caráter essencial
native_id1414

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LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2021
ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE
QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE DE CARÁTER
ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE
O Prefeito Municipal De Mauriti/CE, No Uso Das Atribuições Constitucionais E
Legais, Etc.
Faz Saber Que A Câmara Municipal De Mauriti Aprovou E Eu Sanciono a
Seguinte Lei de autoria da eminente vereadora, presidente desta Casa Legislativa, Ana
Virgínia Ribeiro de Oliveira: -
Art. 1º - Esta Lei estabelece que igrejas e templos religiosos de qualquer culto, são
consideradas atividades de caráter essencial no Município de Mauriti/CE, sendo
vedada a determinação de fechamento total dos respectivos locais.
Parágrafo Único — Poderá ser realizada a limitação de número de pessoas presentes,
de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente
fundamentada da autoridade competente, sendo mantido a celebração presencial.
Art. 2º - As igrejas e templos religiosos de qualquer culto, permanecerão em
funcionamento, conforme os serviços considerados essenciais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, E 6 DE MARÇO DE 2021.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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