| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Lei 1606 - Estabelece as Igrejas e Templos religiosos como atividade de Caráter essencial |
| native_id | 1414 |
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* 41 ; LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2021 ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE DE CARÁTER ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE O Prefeito Municipal De Mauriti/CE, No Uso Das Atribuições Constitucionais E Legais, Etc. Faz Saber Que A Câmara Municipal De Mauriti Aprovou E Eu Sanciono a Seguinte Lei de autoria da eminente vereadora, presidente desta Casa Legislativa, Ana Virgínia Ribeiro de Oliveira: - Art. 1º - Esta Lei estabelece que igrejas e templos religiosos de qualquer culto, são consideradas atividades de caráter essencial no Município de Mauriti/CE, sendo vedada a determinação de fechamento total dos respectivos locais. Parágrafo Único — Poderá ser realizada a limitação de número de pessoas presentes, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido a celebração presencial. Art. 2º - As igrejas e templos religiosos de qualquer culto, permanecerão em funcionamento, conforme os serviços considerados essenciais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, E 6 DE MARÇO DE 2021. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Lo 10 Ap, ? ?o MUNg mnicet