| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Lei 1607 - Institui o Programa Municipal de capacitação da Mulher |
| native_id | 1415 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.607/2021 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA MULHER, DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES VISANDO A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA MULHER, CHEFE DE FAMÍLIA, DESEMPREGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mauriti/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte lei de autoria da eminente vereadora, Virgínia Reis: Art. 18. Fica criado o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, a ser instituído pelo Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município de Mauriti-CE. Art. 2º. As ações do Programa Municipal de Capacitação da Mulher terão como objetivo instituir uma política pública para mulheres, chefes de família, desempregadas, com os seguintes focos: 1) prevenção da discriminação da mulher no trabalho; Il) estímulo as empresas privadas na implementação de políticas de emprego para mulheres; HI) estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços; IV) capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Paço da Prefeitura Municipal de Maurrfi, 04 de MÁIO de 2.021 IS, GOMES DA SILVA JÚNIOR contrário. 4, 2º AP, PREFEITURA DE Avenida Bu www.mauriti.ce.gov.br >RE. O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÉDE E DESTROLA FAMÍLIA vinirof MUNI Oavh