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norma nº 1607/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaLei 1607 - Institui o Programa Municipal de capacitação da Mulher
native_id1415

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.607/2021
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
CAPACITAÇÃO DA MULHER, DISPÕE SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES VISANDO A
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA MULHER,
CHEFE DE FAMÍLIA, DESEMPREGADA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mauriti/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte lei de autoria da
eminente vereadora, Virgínia Reis:
Art. 18. Fica criado o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, a ser instituído pelo Poder
Executivo Municipal, com a finalidade de promover a capacitação profissional da mulher, chefe
de família, desempregada, no âmbito do Município de Mauriti-CE.
Art. 2º. As ações do Programa Municipal de Capacitação da Mulher terão como objetivo instituir
uma política pública para mulheres, chefes de família, desempregadas, com os seguintes focos:
1) prevenção da discriminação da mulher no trabalho;
Il) estímulo as empresas privadas na implementação de políticas de emprego para mulheres;
HI) estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços;
IV) capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no
mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
Paço da Prefeitura Municipal de Maurrfi, 04 de MÁIO de 2.021
IS, GOMES DA SILVA JÚNIOR
contrário.
4,
2º AP,
PREFEITURA DE Avenida Bu
www.mauriti.ce.gov.br >RE.
O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÉDE E DESTROLA FAMÍLIA vinirof
MUNI
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