| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Lei 1608 -Dispõe sobre a política de incentivos à implantação de sistemas de produção agroecológica e orgânica pelos agricultores familiares e institui a Semana de Incentivo à Agroecologia no município |
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Gabinete do P LEI MUNICIPAL Nº 1608/2021 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA E ORGÂNICA PELOS AGRICULTORES FAMILIARES E INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À AGROECOLOGIA NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador, Riberto Simão da Silva: CAPITULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE AGROECOLOGIA DE MAURITI-CE Art. 1º - Essa Lei dispõe sobre os incentivos à implantação de sistemas de produção agroecológica e orgânica pelos agricultores familiares e institui a Semana de Incentivo à Agroecologia do município de Mauriti-Ce. Parágrafo único. Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividade no meio rural e utiliza, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas, observados, simultaneamente os requisitos fixados na Lei Federal Nº 11.326 de 24 de julho de 2006. Art. 2º - Considera-se sistema de produção agroecológica, a proposta de agricultura que seja socialmente justa, economicamente viável, ecologicamente sustentável, que englobe formas de produção orgânicas, biodinâmica ou outros estilos de base ecológica estabelecidos na Lei Federal no 10.831/2003. “O USO DE DROGAS PREJUDI STUDE E DESTRÓRA EAMÁDIA ef PREFEITURA DE MAURITI eito www.mauriti ce gov.br CNPJ OLE ZU UOOL SS Qui Ob SU Zn 10 49, “4 fe u ma Ng, Ave CLP uszl www aut Art. 3º - São consideradas representação de produtores agroecológicos as cooperativas, associações e outros grupos formais ou informais que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: I — Que sejam organizados sob os princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade econômica e ambiental, da segurança e soberania alimentar, da agroecologia e da valorização do ser humano e do trabalho; ] = Que os patrimônios e resultados obtidos sejam revertidos para a melhoria e sustentabilidade do empreendimento e distribuídos entre seus associados; O) — Que tenham por instância máxima de deliberação a Assembleia Geral periódica de seus associados e por instâncias intermediárias aquelas que garantam a participação direta dos associados de acordo com as características de cada grupo; Iv — Que adotem sistemas de prestação de contas detalhada; V — Que tenham como princípios a organização da produção agroecológica e a comercialização; VI — Que as condições de trabalho sejam salubres e seguras; Vil — Que respeitem a proteção ao meio ambiente e a todas as formas de vida; Mill — Que respeitem a equidade de gênero, étnica e geracional; IX — Que respeitem a não utilização de mão de obra infantil; x — Que utilizem a prática de preços justos. Art. 4º - São entidades de assessoria, fomento e gestão aquelas instituições de fins não econômicos que, segundo os princípios da agroecologia: I — Assessorem e apoiem os grupos de produtores agro rá “O USO DE DROGAS PRESUDIC AÊ DESTRÓDA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefe ta Has ito gov bi CNES VTC go, GUUL SE LOPO Oss y beco 10 44, nt fe MU. NH H — Desenvolvam trabalhos de gestão nos grupos de agricultores agroecológicos; tm — Desenvolvam pesquisa, metodologias de trabalho e sistematização de dados sobre agroecologia. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE AGROECOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MAURITI — CE Art. 5º - A implementação estratégica da Lei Municipal de Agroecologia dar-se-á através dos seguintes instrumentos: I — Prestação de assistência técnica e extensão rural; H — Criação de um Departamento de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável; HH — Criação de Conselho Municipal de Agroecologia; IV — Disponibilização de profissional técnico para atuar na assistência técnica e orientação da produção agroecológica; V — Realização de pesquisa agroecológica e sistematização de experiências dos saberes tradicionais; VI — Apoio à comercialização de produtos agroecológicos, por meio de fortalecimento do mercado de venda direta, com apoio a feiras agroecológicas, fortalecimento de vendas indiretas e mercados institucionais promovidas pelas políticas públicas; vil — Ampliação (gradativa) do consumo de produtos agroecológicos pelos beneficiários de programas de alimentação escolar; Mill — Apoio à criação de mecanismos de controle para a garantia ualidade agroecológica, como a certificação (selo), os sistemas partici “O USO DE DROGAS PREJU DEE. É. DEL DESTRÓDA EXMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito A ta Bury Crumuto, bb do iv www Mauriti ce gov Dr CNPJ: OTESS 208 UU0L SS Cu OU VEU O 10 4», nt fe MUN PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Geo CÉR: 63.210 000 Mot d www Mautiti.Ce gov Ur CNPJ UT ES ge vuDul SS COR Oo yo tee o, by controle social para venda direta sem certificação, observado, no que couber, o disposto no Decreto Federal no 6.323/2007; IX — Apoio às organizações de controle social e às entidades que atuem com avaliações de conformidade ou formas participativas de avaliação de produtos agroecológicos no município; X — Promoção de ações voltadas à educação para o consumo responsável, incluindo visitas de estudantes e consumidores aos locais de produção; XI — Introdução de temas relativos à agroecologia no ensino fundamental da rede pública municipal; XII — Apoio e incentivo ao agro turismo agroecológico. Art. 6º - A entidade pública oficial responsável pela assistência técnica e extensão rural no município priorizará o atendimento aos agricultores familiares agroecológicos. Art. 7º - Os sistemas de produção agroecológica serão construídos com apoio de uma rede de gestão compartilhada da qual participem órgãos públicos e entidades que atuem com agroecologia ou que possam contribuir com pesquisas ou outras experiências para consolidação do sistema. Parágrafo único. Serão criados mecanismos que permitam o concurso integrado dos órgãos e entidades de que trata o caput deste artigo, em especial as universidades, os institutos de pesquisa e entidades do terceiro setor. CAPÍTULO Ill DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGROECOLOGIA — CMA Art. 8º - Fica criado o Conselho Municipal de Agroecologia de Mauriti - Ce, de caráter deliberativo e consultivo, composto por: a) Três representantes dos produtores agroecológicos: grupos de agricultores agroecológicos, cooperativas ou associ produtores agroecológicos; AT j No PA / “O USO DE DROGAS PRESO nfs MODA DES IRÓDA EAMII AT 10 49, R Re U, UN Avenida CEP: 63.210 000 - www. mauriti CNPJ: 07.655.209,0001-55 b) Três representantes de entidades consumidoras pertencentes a mercados institucionais: Escolas Municipais, estaduais ou entidades sociais; c) Três representantes de Secretarias Municipais de Educação, Agricultura, Saúde ou outras componentes da Administração Municipal; d) Três representantes de entidades de assistência técnica, pesquisa e assessoria. 8 1º - Cada entidade componente do Conselho Municipal de Agroecologia indicará um titular e seu respectivo suplente. 8 2º - Os membros do Conselho serão nomeados por meio de decreto expedido pelo Prefeito Municipal para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. 8 3º - O CMA será presidido por um de seus membros, eleito para mandato de dois anos, não podendo ser reeleito para o período imediatamente subsequente. 8 4º - As entidades que comporão o Conselho devem comprovar atuação na agroecologia ou em outros temas relacionados. Art. 9º - Compete ao Conselho Municipal de Agroecologia: I = Aprovar a Política Municipal de Fomento à Agroecologia; H — Acompanhar, monitorar e avaliar os programas de fomento aos grupos de agricultores agroecológicos: desenvolvidos pelos órgãos e entidades públicas do Município; mi — Definir mecanismos para facilitar o acesso dos grupos de agricultores agroecológicos aos serviços públicos municipais (vigilância sanitária, Serviço de Inspeção Municipal — SIM e outros); IV — Buscar garantias institucionais para que os grupos de agricultores agroecológicos possam participar das licitações públicas; V — Desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos grupos de agricultores agroecológicos aos recursos públicos; “O USO DE DROGAS PREJU nr vfDi DES FRODA ENMÍLIAS Fá Bu Ee PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 10 4, fe ARE. caminal MUNG PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito www Mauiiti ce gov di CNPIEV LM! Ages, SOUL 55 + Cup UM VI — Propor alterações na Legislação Municipal relativa à agroecologia; vil — Elaborar seu regimento interno; VIH | — Buscar por todos os meios legais alcançar os objetivos desta Lei; IX — Fazer o registro dos grupos de agricultores agroecológicos; X — Envidar todos os esforços para articular e viabilizar o acesso dos agricultores e grupos de agricultores a linhas de crédito de custeio e investimento da agroecologia; XI — Excluir do benefício da Lei os agricultores ou grupos de agricultores agroecológicos que desrespeitarem a presente Lei. Art. 10º - A função de Conselheiro/a é considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento às reuniões do Conselho, ou participação em diligências autorizadas por este. CAPÍTULO IV DA SEMANA DE INCENTIVO À AGROECOLOGIA Art. 11º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti-Ce, a Semana de Incentivo à Agroecologia, a ser realizada anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 03 de outubro. Art. 12º - Poderão ser promovidas nesta semana, pelo Poder Executivo Municipal, com apoio das entidades representativas e junto às instâncias governamentais e não governamentais, as seguintes atividades: ] - Seminários; ] - Feiras temáticas; HI - Palestras em escolas; IV - Atividades nas comunidades de agricultores (dias de campo); V - Campanhas solidárias; AS VI - Atividades culturais; AL SAÚDE DES ERÓRA ENMÍLIAO “O USO DE DROGAS PREJUDI 10 49, N fe MUNIo RE 4 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avrtunda Meneti Cursa CLP GEZLO UU bio Www.Mautiti Ce guv.br Ci OTE O eno, ms ur Use VII - Manifestações públicas. Art. 13º - O Poder Executivo juntamente com as instituições organizadas afins, serão responsáveis pela elaboração e execução do calendário de programação da semana, sempre visando a importância da conscientização do cultivo sem agrotóxico e a importância do consumo de produtos orgânicos na vida do ser humano. Art. 14º - O Poder Executivo, para consecução dos objetivos desta semana, poderá celebrar convênios com órgão público federal, estadual e com entidades da sociedade civil. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15º - A implantação de sistemas de produção agroecológica, nos moldes preconizados nesta Lei, terá prioridade entre as políticas públicas formuladas para a área. Art. 16º - Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua publicação. Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, E MMER 2021. N “O USO DE DROGAS PRESUDICA ASVÚDE E DES TRÓDA FAMÍLIAS