| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Lei 1609 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros nos eventos e competições esportivas e culturais no âmbito do município de Mauriti |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.609/2021 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE GÊNEROS, NOS EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mauriti/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte lei de autoria da eminente vereadora, Virgínia Reis: Art. 1º. Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais, realizados no Município de Mauriti - CE, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica. Parágrafo Único - A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se a provas, concursos e/ou competições equivalentes, nas áreas acima mencionadas. Art. 2º. O descumprimento do artigo 1º, desta lei, acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres. Art. 3º, Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta lei, serão destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e culturais, aplicados preferencialmente no estímulo a práticas esportivas femininas. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposiçõe contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Misurri í, 04 de MAIO de 2.021 Ogun AO Ap, o fo PREFEITURA DE Avenida Burti Grande, 55 | Cep: 63.214 Macistt = Ceuta z CNPJ: 07.6 G/UUUL SS - Cor s 2800 % www.mauriti.ce.gov.br RE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES EROPA PAMLIAO unicef