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norma nº 1610/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaLei 1610 - Institui o dia 03 de maio como o Dia Municipal em Memória das Vítimas da Covid-19 e de Homenagem aos Profissionais da Saúde
native_id1418

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.610/2021
INSTITUI O DIA 03 DE MAIO COMO O DIA
MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA
COVvID-19 E DE HOMENAGEM AOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mauriti/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte lei de autoria da
eminente vereador, Tonhão Martins:
Art. 1º, Fica instituído o Dia Municipal em Memória das Vítimas da Covid-19 e de Homenagem
aos Profissionais da Saúde, a ser lembrado anualmente em 03 de maio.
Parágrafo Único: Fica autorizada a plantação de árvores nativas em áreas públicas, parques e
praças na quantidade referente ao número de óbitos como forma de homenagem, entre outras
homenagens.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Paço da Prefeitura Municipal de Maurix AIO de 2.021
PREFEITURA DE Avenida Burmi Grumte, 55 | CEP: 63210-004 - Mevoti - O
CNPJ: 07.65S.ivg/00UL5O - Quê: Ub sv amo Uy
www.mauriti.ce.gov.br
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRODA FAMILIAS

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