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norma nº 1611/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaLei 1611 - Dispõe sobre a criação do Programa MULHERES DE FIBRA Tecendo Sustentabilidade e Promovendo Autonomia destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar
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CEP: 62 210
www.mauri
CNPJ; 07.€55.202, 000.
LEI MUNICIPAL Nº 1.611/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL, O
PROGRAMA “MULHERES DE FIBRA: TECENDO
SUSTENTABILIDADE E PROMOVENDO AUTONOMIA”,
DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente
Vereador, Romário Leite Alencar — PDT:
Art. 1º - Fica instituído o programa “MULHERES DE FIBRA: Tecendo Sustentabilidade e
Promovendo Autonomia”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à
promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e
familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e
renda e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º - São diretrizes do Programa “MULHERES DE FIBRA: Tecendo Sustentabilidade e
Promovendo Autonomia”:
I- Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de
qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de
obra;
Il- Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de
atendimento qualificado e humanizado para mulheres em situação de violência
doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da
igualdade e da não revitimização;
|ll- Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades
de ocupação e de qualificação profissional. Pat
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA 1 AMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
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PREFEITURA DE MAURITI
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Art. 3º - O programa “MULHERES DE FIBRA: Tecendo Sustentabilidade e Promovendo
Autonomia” consistirá em:
I- Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de
trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
H- Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas
disponibilizadas por estas;
Hl- encaminhar mulheres em situação de violência doméstica é familiar para vagas de
emprego disponíveis no banco de dados;
IV- Informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a
procurar o equipamento público para que possam ser orientadas sobre seus direitos;
V- Incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades
ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades
conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício;
Art. 4º- O programa ” MULHERES DE FIBRA: Tecendo Sustentabilidade e Promovendo
Autonomia” será operacionalizado pelo Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social do Município do Mauriti/CE através do Centro de Referência
da Mulher do Mauriti/CE, e operacionalizado por um Conselho formado pelos
seguintes parceiros:
1-O Ministério Público do Estado do Ceará, MP/CE;
H- O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, TJ/CE;
HI - A Defensoria Pública do Estado do Ceará;
IV - A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Mauriti/CE, OAB/CE.
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 06/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Art. 5º- Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município do
Mauriti/CE juntamente com o Centro de Referência da Mulher do Mauriti/CE
1 - Auxiliar o Planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do
Programa;
H - Mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e nona gade
trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso; E A
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓIA FAMÍLIAS
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HI - Cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que será
alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as
respectivas vagas a serem preenchidas;
IV - Realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a
quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de
violência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados;
V - Atualizar as parceiras, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis junto às
empresas cadastradas no Banco de Dados.
Parágrafo único - Em havendo funcionários terceirizados no seu quadro funcional,
todas as instituições parceiras deverão prever percentual mínimo de 5% (cinco por
cento) das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
respeitadas as preferências legais. REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 06/2021 AO PROJETO
DE LEI Nº 19/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Art. 6º- Compete a Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social do Município do
Mauriti/CE juntamente com o Centro de Referência da Mulher do Mauriti/CE
| - Auxiliar o Planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do
Programa;
Il - Mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de
trabalho para as mulheres vítimas:de violência e abuso;
ll - Cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que será
alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as
respectivas vagas a serem preenchidas;
IV - Realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a
quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de
violência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados;
V - Atualizar as parceiras, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis junto às
empresas cadastradas no Banco de Dados. REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 06/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 19/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 4
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
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