| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Lei 1611 - Dispõe sobre a criação do Programa MULHERES DE FIBRA Tecendo Sustentabilidade e Promovendo Autonomia destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar |
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CEP: 62 210 www.mauri CNPJ; 07.€55.202, 000. LEI MUNICIPAL Nº 1.611/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA “MULHERES DE FIBRA: TECENDO SUSTENTABILIDADE E PROMOVENDO AUTONOMIA”, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador, Romário Leite Alencar — PDT: Art. 1º - Fica instituído o programa “MULHERES DE FIBRA: Tecendo Sustentabilidade e Promovendo Autonomia”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. Art. 2º - São diretrizes do Programa “MULHERES DE FIBRA: Tecendo Sustentabilidade e Promovendo Autonomia”: I- Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra; Il- Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; |ll- Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional. Pat FAS GA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA 1 AMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Roi As HR minto MUNIo PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeit Art. 3º - O programa “MULHERES DE FIBRA: Tecendo Sustentabilidade e Promovendo Autonomia” consistirá em: I- Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; H- Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; Hl- encaminhar mulheres em situação de violência doméstica é familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados; IV- Informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o equipamento público para que possam ser orientadas sobre seus direitos; V- Incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício; Art. 4º- O programa ” MULHERES DE FIBRA: Tecendo Sustentabilidade e Promovendo Autonomia” será operacionalizado pelo Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município do Mauriti/CE através do Centro de Referência da Mulher do Mauriti/CE, e operacionalizado por um Conselho formado pelos seguintes parceiros: 1-O Ministério Público do Estado do Ceará, MP/CE; H- O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, TJ/CE; HI - A Defensoria Pública do Estado do Ceará; IV - A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Mauriti/CE, OAB/CE. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 06/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021. Art. 5º- Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município do Mauriti/CE juntamente com o Centro de Referência da Mulher do Mauriti/CE 1 - Auxiliar o Planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do Programa; H - Mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e nona gade trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso; E A PALA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓIA FAMÍLIAS 10 42, 4 fe RE acresce u. al Ni, HI - Cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que será alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas; IV - Realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de violência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados; V - Atualizar as parceiras, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis junto às empresas cadastradas no Banco de Dados. Parágrafo único - Em havendo funcionários terceirizados no seu quadro funcional, todas as instituições parceiras deverão prever percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais. REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 06/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021. Art. 6º- Compete a Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social do Município do Mauriti/CE juntamente com o Centro de Referência da Mulher do Mauriti/CE | - Auxiliar o Planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do Programa; Il - Mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas:de violência e abuso; ll - Cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que será alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas; IV - Realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de violência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados; V - Atualizar as parceiras, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis junto às empresas cadastradas no Banco de Dados. REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 06/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 4 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito O 42, re ARE raminad MUNH PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 0 4», 4 ARE E iadático all MUNZo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓI A FAMÍLIA”