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norma nº 1612/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaLei 1612 - Autoriza a firmar contrato de concessão ou permissão com empresas públicas e ou privadas ou organização social visando a exploração do matadouro público de Mauriti
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LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONTRATO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO COM
EMPRESAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS OU
ORGANIZAÇÃO SOCIAL VISANDO A EXPLORAÇÃO DO
MATADOURO. PÚBLICO DE MAURITI/CE E ADOTA
* OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
concessão ou permissão com empresas públicas e/ou privadas, ou organizações sociais
sem fins lucrativos, visando a exploração do Matadouro Público de Mauriti, nos termos
do artigo 204, da Lei Orgânica Municipal.
81º - A concessionária ou permissionária será responsável não só pelo espaço físico,
mas também pelo uso e manutenção de todos os equipamentos que compõem o
Matadouro Público de Mauriti.
82º - A exploração de bens ou serviços, seja por via contrato de concessão ou
permissão, será precedido de Processo Licitatório, a luz da Lei nº8.666/93 e suas
alterações posteriores.
83º - A licitação de que trata o parágrafo anterior se fará mediante a oferta da menor
tarifa a ser cobrada aos usuários dos serviços a serem concedidos, conforme o menor
preço-base a ser fixado no edital de licitação, e ainda sobre avaliação de melhor
eficácia no atendimento.
84º - O procedimento licitatório deverá ainda prever todas as cláusulas alusivas à
conservação, manutenção e demais atos inerentes à manutenção de todos os servi
dispostos nos locais, objetos dos contratos de concessão ou pt
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓLA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
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85º - As tarifas relativas à concessão poderão ser majoradas por ato administrativo do
Prefeito Municipal, conforme planilha de gastos da Concessionária, e de acordo com a
UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município.
86º - Da arrecadação obtida através da tarifa paga para o abate de animais será
revertido o valor de 15% para a municipalidade, queiirá destinar conforme finalidades
legais já previstas.
87º - Os servidores públicos:municipais até então lotados no Matadouro Municipal de
Mauriti ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e deverão ser
remanejados diante da possibilidade e necessidade da secretaria e do servidor.
Art. 2º - A concessionária ou permissionária, em virtude do uso, passa a exercitar a
posse direta do bem cedido, objeto do contrato de concessão ou permissão, conforme
cada caso, assumindo, de logo, o exercício cumulativo com a concedente ou
permitente.
Art. 3º - A concessionária ou permissionária deverá atender a todas as exigências
legais do Poder Público Municipal, bem como estar quites para com a União, Estado e
com o próprio Município de Mauriti devendo o contrato a ser firmado conter as
observâncias e princípios legais que norteiam o Direito Administrativo Civil, à luz da Lei
de Licitação e Contratos Administrativos.
Art. 4º - A concessão dos serviços de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 15
(quinze) anos.
Parágrafo Único — O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado
por igual período, atendido o interesse público.
Art. 5º - As benfeitorias a serem edificadas no imóvel o incorporarão para todos os
efeitos de lei, sem qualquer direito a retenção ou indenização correspondente.
Parágrafo Único — Caso a concessionária ou permissionária seja uma Organização
Social, fica possibilitado a contrapartida da gestão municipal para aquisição de
aparelhagem, bem como de veículos, dentro dos moldes legalmente previstos,
Art. 6º - O contrato de permissão será rescindido: » ;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES IRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mauniti - Cosa
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.€55.203/0001-85 - CGF: 06.920.22-0
| - No caso de dissolução ou desativação da permissionária;
Il - Instaurada a insolvência civil da permissionária;
Il - No caso de transferência da permissionária para outro Município;
IV - Por razões de interesse público;
V- Decorrido o prazo da permissão;
VI - No caso de uso do imóvel pela permissionária diversamente'da finalidade a que foi
concedido;
vil - Pelo não cumprimento. por parte da permissionária “das obrigações ora
estipuladas;
vit | - Pelo não uso do imóvel pela permissionária para a finalidade que foi
concedida, por período superior a 06 (seis) meses.
Art. 7º - São de responsabilidade da permissionária as despesas de manutenção, taxas,
emolumentos e tributos incidentes sobre o imóvel e suas benfeitorias descrito no art.
1º, bem como a averbação do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM
E x 2021.
ISAAC GOIÉS DA SILVÁ JÚNIOR
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”

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