| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Lei 1612 - Autoriza a firmar contrato de concessão ou permissão com empresas públicas e ou privadas ou organização social visando a exploração do matadouro público de Mauriti |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO COM EMPRESAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS OU ORGANIZAÇÃO SOCIAL VISANDO A EXPLORAÇÃO DO MATADOURO. PÚBLICO DE MAURITI/CE E ADOTA * OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão ou permissão com empresas públicas e/ou privadas, ou organizações sociais sem fins lucrativos, visando a exploração do Matadouro Público de Mauriti, nos termos do artigo 204, da Lei Orgânica Municipal. 81º - A concessionária ou permissionária será responsável não só pelo espaço físico, mas também pelo uso e manutenção de todos os equipamentos que compõem o Matadouro Público de Mauriti. 82º - A exploração de bens ou serviços, seja por via contrato de concessão ou permissão, será precedido de Processo Licitatório, a luz da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. 83º - A licitação de que trata o parágrafo anterior se fará mediante a oferta da menor tarifa a ser cobrada aos usuários dos serviços a serem concedidos, conforme o menor preço-base a ser fixado no edital de licitação, e ainda sobre avaliação de melhor eficácia no atendimento. 84º - O procedimento licitatório deverá ainda prever todas as cláusulas alusivas à conservação, manutenção e demais atos inerentes à manutenção de todos os servi dispostos nos locais, objetos dos contratos de concessão ou pt RAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓLA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI qse 4p dai tinici U. UNI 85º - As tarifas relativas à concessão poderão ser majoradas por ato administrativo do Prefeito Municipal, conforme planilha de gastos da Concessionária, e de acordo com a UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município. 86º - Da arrecadação obtida através da tarifa paga para o abate de animais será revertido o valor de 15% para a municipalidade, queiirá destinar conforme finalidades legais já previstas. 87º - Os servidores públicos:municipais até então lotados no Matadouro Municipal de Mauriti ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e deverão ser remanejados diante da possibilidade e necessidade da secretaria e do servidor. Art. 2º - A concessionária ou permissionária, em virtude do uso, passa a exercitar a posse direta do bem cedido, objeto do contrato de concessão ou permissão, conforme cada caso, assumindo, de logo, o exercício cumulativo com a concedente ou permitente. Art. 3º - A concessionária ou permissionária deverá atender a todas as exigências legais do Poder Público Municipal, bem como estar quites para com a União, Estado e com o próprio Município de Mauriti devendo o contrato a ser firmado conter as observâncias e princípios legais que norteiam o Direito Administrativo Civil, à luz da Lei de Licitação e Contratos Administrativos. Art. 4º - A concessão dos serviços de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 15 (quinze) anos. Parágrafo Único — O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, atendido o interesse público. Art. 5º - As benfeitorias a serem edificadas no imóvel o incorporarão para todos os efeitos de lei, sem qualquer direito a retenção ou indenização correspondente. Parágrafo Único — Caso a concessionária ou permissionária seja uma Organização Social, fica possibilitado a contrapartida da gestão municipal para aquisição de aparelhagem, bem como de veículos, dentro dos moldes legalmente previstos, Art. 6º - O contrato de permissão será rescindido: » ; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES IRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito q30 44 A: inicia MUNHÇ. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauniti - Cosa www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.€55.203/0001-85 - CGF: 06.920.22-0 | - No caso de dissolução ou desativação da permissionária; Il - Instaurada a insolvência civil da permissionária; Il - No caso de transferência da permissionária para outro Município; IV - Por razões de interesse público; V- Decorrido o prazo da permissão; VI - No caso de uso do imóvel pela permissionária diversamente'da finalidade a que foi concedido; vil - Pelo não cumprimento. por parte da permissionária “das obrigações ora estipuladas; vit | - Pelo não uso do imóvel pela permissionária para a finalidade que foi concedida, por período superior a 06 (seis) meses. Art. 7º - São de responsabilidade da permissionária as despesas de manutenção, taxas, emolumentos e tributos incidentes sobre o imóvel e suas benfeitorias descrito no art. 1º, bem como a averbação do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM E x 2021. ISAAC GOIÉS DA SILVÁ JÚNIOR efeito Municipal 10 49, º Re AA ninicel MU No “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”