| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Lei 1613 - Dispõe sobre a inclusão dos estudos regionais História e Geografia do município de Mauriti na grade curricular do sistema municipal de ensino |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2021 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ESTUDOS REGIONAIS: HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE MAURITI NA GRADE CURRICULAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA Nº 09/2021, AO PROJETO DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador, José Sávio Martins Sampaio Filho — DEM: Art. 1º - Ficam incluídos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, no ano de 2022, como conteúdo de estudo transversal nas diversas disciplinas que englobem conhecimentos de História e Geografia do Município de Mauriti. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2021, AO PROJETO DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021. Art. 2º - Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, a incumbência de durante o ano de 2021 adotar as medidas administrativas e legais cabíveis a introduzir na grade curricular permanente do Município de Mauriti, a partir de 2022, a disciplina História e Geografia de Mauriti, respeitando-se a legislação vigente a nível Estadual e Federal, tendo como abordagem obrigatória: REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2021, AO PROJETO DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021. 1-A história do município e dos Mauritienses; Il - Os distritos, relevo, vegetação, solos e clima do Município de Mauriti; HI - A economia do município de Mauriti; IV - A cultura do município de Mauriti. Art. 3º - A disciplina de que trata o art. 2º será ministrada na grade curricular entre o 6º e 9º ano do ensino fundamental, a critério da Unidade Eni, cabendo a esta, ) A “O ENO DE DROGAS PREJUDICA a Db DESERÓRA PASTA www Ma Uria Cu CNPJ: OT ESG ZU OQULSS Col qm, “os PREFEITURA DE MAURIII Gabinete do Pretc Avira Eiseady Coros to 10 49, ] te Za anta Nie A CLRes zo www aut CNPJ OE gy un ts melhor avaliar o momento para a aplicação do conteúdo definido nesta lei, sendo obrigatório a realização de no mínimo 1 aula mensal. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2021, AO PROJETO DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, sendo a sua aplicação a partir do ano de 2022. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2021, AO PROJETO DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MAIO DE 2021. + a ISAMÉ GOMES DA/SILVA JÚNIOR Préfeito Municipal PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 “O USO DE DROGAS PREJUDICA ASAE DE E DES PROD ENVIO PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefe ito