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norma nº 1613/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaLei 1613 - Dispõe sobre a inclusão dos estudos regionais História e Geografia do município de Mauriti na grade curricular do sistema municipal de ensino
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LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2021
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ESTUDOS
REGIONAIS: HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO
DE MAURITI NA GRADE CURRICULAR DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA Nº 09/2021, AO
PROJETO DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente
Vereador, José Sávio Martins Sampaio Filho — DEM:
Art. 1º - Ficam incluídos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, no ano de 2022,
como conteúdo de estudo transversal nas diversas disciplinas que englobem
conhecimentos de História e Geografia do Município de Mauriti. REDAÇÃO ALTERADA PELA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2021, AO PROJETO DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, a
incumbência de durante o ano de 2021 adotar as medidas administrativas e legais
cabíveis a introduzir na grade curricular permanente do Município de Mauriti, a partir
de 2022, a disciplina História e Geografia de Mauriti, respeitando-se a legislação
vigente a nível Estadual e Federal, tendo como abordagem obrigatória: REDAÇÃO ALTERADA
PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2021, AO PROJETO DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
1-A história do município e dos Mauritienses;
Il - Os distritos, relevo, vegetação, solos e clima do Município de Mauriti;
HI - A economia do município de Mauriti;
IV - A cultura do município de Mauriti.
Art. 3º - A disciplina de que trata o art. 2º será ministrada na grade curricular entre o
6º e 9º ano do ensino fundamental, a critério da Unidade Eni, cabendo a esta,
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melhor avaliar o momento para a aplicação do conteúdo definido nesta lei, sendo
obrigatório a realização de no mínimo 1 aula mensal. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA
MODIFICATIVA Nº 07/2021, AO PROJETO DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, sendo a sua
aplicação a partir do ano de 2022. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2021, AO PROJETO
DE LEI 17, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MAIO DE 2021.
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ISAMÉ GOMES DA/SILVA JÚNIOR
Préfeito Municipal
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11
“O USO DE DROGAS PREJUDICA ASAE DE E DES PROD ENVIO
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefe
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