| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Lei 1614 - Autoriza a firmar contrato de concessão ou permissão com empresas públicas ou privadas ou organização social visando a exploração do cemitério público de MauritiCE |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.614/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO com EMPRESAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS OU ORGANIZAÇÃO. SOCIAL VISANDO A EXPLORAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE MAURITI/CE E ADOTA é OPpRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO mun DE MAURITI/CE, * no...uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Chefe do Póder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão ou permissão com empresas públicas e/ou privadas, ou organizações sociais sem fins lucrativos, visando a exploração do CEMITÉRIO PÚBLICO DE MAURITI/CE, localizado na Rua Eremita Granjeiro Sampaio, nos termos do artigo 204, da Lei Orgânica Municipal. 81º - A concessionária ou permissionária será responsável não só pelo espaço físico, mas também pelo uso e manutenção de todos os equipamentos que compõem o Cemitério Público de Maúriti. 82º - A exploração .de bens ou serviços, seja por via contrato de concessão ou permissão, será precedido “de-Processo Licitatório, a-luz' pa Lei nes. 666/93 e suas alterações posteriores. 83º - A licitação de que trata o parágrafo anterior se fará mediante a oferta da menor tarifa a ser cobrada aos usuários dos serviços a serem concedidos, conforme o menor preço-base a ser fixado no edital de licitação, e ainda sobre avaliação de melhor eficácia no atendimento. 84º - O procedimento licitatório deverá ainda prever todas as cláusulas alusivas à conservação, manutenção e demais atos inerentes à manutenção de todos os iços dispostos nos locais, objetos dos contratos de concessão ou permissão. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do profeito Avenida Buriti Gr: CEP: 63.210-000 - Ma: WWW Wma uriti, ce. CNPJ: 07.655.269 8/0001-55 - CGF: 06920 85º - As tarifas relativas à concessão poderão ser majoradas por ato administrativo do Prefeito Municipal, conforme planilha de gastos da Concessionária, e de acordo com a UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município. 86º - Da arrecadação obtida através das tarifas pagas para uso do espaço será revertido o valor de 10% para a municipalidade, que irá destinar conforme finalidades legais já previstas. 87º - Do espaço total do Cêmhitério Público de Mauri 2 25% deverá ser destinado as famílias de baixa renda escritas junto ao CADÚNICO, que deverão contar com todo o suporte oferecido pela concessionária ou permissionária, sendo totalmente isento de custo para as famílias. 8 8º - A concessionária ou permissionária garantirá às famílias proprietárias dos túmulos ali já existentes'o uso de seus espaços, formalizando junto à representação daquela unidade familiar contato para a sua-manutenção; REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 08, AO PROJETO DE LEI Nº 23, DE 12 DE MARÇO DE 2021. 8 9º - Caso a família não possua meios de arcar com as despesas, a manutenção dos túmulos, como previsto no parágrafo anterior, será realizado por meio: da Secretaria de Assistência Social, um -estudo social comprovando a sua insuficiência. Caso comprovada a insuficiência, estará a municipalidade autorizada arcar com até 40% dos gastos, devendo este.valor ser subtraído do-valor revertido previsto no parágrafo 6º deste artigo; REDAÇÃO DADA PELA EMENDA: ADTIVÁ N208, AO PROJETO DE LE-Nº 23, DE 12 DE Maça, DE 2021. 8 10º - Em caso de ausência dE manutenção pelo período de 12 méses ou recusa pela família em realizar reparos emergenciais, se dará início a procedimento administrativo junto à municipalidade, após comunicação oficial pela concessionária ou permissionária junto à Secretaria de Infraestrutura, o qual poderá resultar em perca de espaço. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 08, AO PROJETO DE LEI Nº 23, DE 12 DE MARÇO DE 2021. Art. 2º - A concessionária ou permissionária, em virtude do uso, passa a exercitar a posse direta do bem cedido, objeto do contrato de concessão ou permissão, conforme cada caso, assumindo, de logo, o exercício cumulativo com a concedente qd” permitente. ' “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Erefeita Avenida Buriti Grande, 5º CEP: 63.210-000 - Mauriti www.mauriti.ce.go CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.92 AÇÇÃA qo det, RE PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.21 Ceará www.mauri CNPJ: 07.655.269/0 Art. 3º - A concessionária ou permissionária deverá atender a todas as exigências legais do Poder Público Municipal, bem como estar quites para com a União, Estado e com o próprio Município de Mauriti devendo o contrato a ser firmado conter as observâncias e princípios legais que norteiam o Direito Administrativo Civil, à luz da Lei de Licitação e Contratos Administrativos. , PLEAT] Art. 4º - A concessão dos serviços deque!trata esta Lei dar-se-á/pelo prazo de 20 (vinte) anos. e AG DE E, f Í Fá Parágrafo único - O prazo de que'trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, atendido o interésse público. Art. 5º - As benfeitorias a serem edificadas no imóvel o incorporarão para todos os efeitos de lei, sem qualquer direito a retenção ou indenização correspondente. Parágrafo Único — Caso: à concessionária ou permissionária seja uma Organização Social, fica possibilitado a contrapartida da gestão municipal para aquisição de aparelhagem, dentro-dos moldes legalmente previstos. Art. 6º - O contrato de permissão será rescindido: |- No caso de dissolução ou desativação da permissionária; Il- Instaurada a insolvência civil da permissionária; Ill - No caso de transferência da permissionária para outro Município; IV- Por razões de interesse público; f : V- Decorrido o prazo da permissão; à & VI — No caso de uso do imóvel pela permissionária diversamente da fifialidade a que foi concedido; VII - Pelo não cumprimento por parte da permissionária das obrigações ora estipuladas; VIII - Pelo não uso do imóvel pela permissionária para a finalidade que foi concedi ; AS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” por período superior a 06 (seis) meses. 10 49, q) e MU PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Maurili - Cesrá www.mauriti.ce.gov.br 01-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 7º - São de responsabilidade da permissionária as despesas de manutenção, taxas, emolumentos e tributos incidentes sobre o imóvel e suas benfeitorias descrito no art. 1º, bem como a averbação do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11/DEMAIO ÔE 2021. Pkefeito Municipal NO 42, q Re “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” MUNZ,