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norma nº 1614/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaLei 1614 - Autoriza a firmar contrato de concessão ou permissão com empresas públicas ou privadas ou organização social visando a exploração do cemitério público de MauritiCE
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LEI MUNICIPAL Nº 1.614/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONTRATO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO com
EMPRESAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS OU
ORGANIZAÇÃO. SOCIAL VISANDO A EXPLORAÇÃO DO
CEMITÉRIO PÚBLICO DE MAURITI/CE E ADOTA
é OPpRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO mun DE MAURITI/CE, * no...uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do Póder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
concessão ou permissão com empresas públicas e/ou privadas, ou organizações sociais
sem fins lucrativos, visando a exploração do CEMITÉRIO PÚBLICO DE MAURITI/CE,
localizado na Rua Eremita Granjeiro Sampaio, nos termos do artigo 204, da Lei
Orgânica Municipal.
81º - A concessionária ou permissionária será responsável não só pelo espaço físico,
mas também pelo uso e manutenção de todos os equipamentos que compõem o
Cemitério Público de Maúriti.
82º - A exploração .de bens ou serviços, seja por via contrato de concessão ou
permissão, será precedido “de-Processo Licitatório, a-luz' pa Lei nes. 666/93 e suas
alterações posteriores.
83º - A licitação de que trata o parágrafo anterior se fará mediante a oferta da menor
tarifa a ser cobrada aos usuários dos serviços a serem concedidos, conforme o menor
preço-base a ser fixado no edital de licitação, e ainda sobre avaliação de melhor
eficácia no atendimento.
84º - O procedimento licitatório deverá ainda prever todas as cláusulas alusivas à
conservação, manutenção e demais atos inerentes à manutenção de todos os iços
dispostos nos locais, objetos dos contratos de concessão ou permissão.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do profeito
Avenida Buriti Gr:
CEP: 63.210-000 - Ma:
WWW Wma uriti, ce.
CNPJ: 07.655.269 8/0001-55 - CGF: 06920
85º - As tarifas relativas à concessão poderão ser majoradas por ato administrativo do
Prefeito Municipal, conforme planilha de gastos da Concessionária, e de acordo com a
UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município.
86º - Da arrecadação obtida através das tarifas pagas para uso do espaço será
revertido o valor de 10% para a municipalidade, que irá destinar conforme finalidades
legais já previstas.
87º - Do espaço total do Cêmhitério Público de Mauri 2 25% deverá ser destinado as
famílias de baixa renda escritas junto ao CADÚNICO, que deverão contar com todo o
suporte oferecido pela concessionária ou permissionária, sendo totalmente isento de
custo para as famílias.
8 8º - A concessionária ou permissionária garantirá às famílias proprietárias dos
túmulos ali já existentes'o uso de seus espaços, formalizando junto à representação
daquela unidade familiar contato para a sua-manutenção; REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA
Nº 08, AO PROJETO DE LEI Nº 23, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
8 9º - Caso a família não possua meios de arcar com as despesas, a manutenção dos
túmulos, como previsto no parágrafo anterior, será realizado por meio: da Secretaria
de Assistência Social, um -estudo social comprovando a sua insuficiência. Caso
comprovada a insuficiência, estará a municipalidade autorizada arcar com até 40% dos
gastos, devendo este.valor ser subtraído do-valor revertido previsto no parágrafo 6º
deste artigo; REDAÇÃO DADA PELA EMENDA: ADTIVÁ N208, AO PROJETO DE LE-Nº 23, DE 12 DE Maça, DE 2021.
8 10º - Em caso de ausência dE manutenção pelo período de 12 méses ou recusa pela
família em realizar reparos emergenciais, se dará início a procedimento administrativo
junto à municipalidade, após comunicação oficial pela concessionária ou
permissionária junto à Secretaria de Infraestrutura, o qual poderá resultar em perca de
espaço. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 08, AO PROJETO DE LEI Nº 23, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Art. 2º - A concessionária ou permissionária, em virtude do uso, passa a exercitar a
posse direta do bem cedido, objeto do contrato de concessão ou permissão, conforme
cada caso, assumindo, de logo, o exercício cumulativo com a concedente qd”
permitente. '
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Erefeita
Avenida Buriti Grande, 5º
CEP: 63.210-000 - Mauriti
www.mauriti.ce.go
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.92
AÇÇÃA
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RE
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.21 Ceará
www.mauri
CNPJ: 07.655.269/0
Art. 3º - A concessionária ou permissionária deverá atender a todas as exigências
legais do Poder Público Municipal, bem como estar quites para com a União, Estado e
com o próprio Município de Mauriti devendo o contrato a ser firmado conter as
observâncias e princípios legais que norteiam o Direito Administrativo Civil, à luz da Lei
de Licitação e Contratos Administrativos. , PLEAT]
Art. 4º - A concessão dos serviços deque!trata esta Lei dar-se-á/pelo prazo de 20
(vinte) anos. e AG DE E, f Í Fá
Parágrafo único - O prazo de que'trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por
igual período, atendido o interésse público.
Art. 5º - As benfeitorias a serem edificadas no imóvel o incorporarão para todos os
efeitos de lei, sem qualquer direito a retenção ou indenização correspondente.
Parágrafo Único — Caso: à concessionária ou permissionária seja uma Organização
Social, fica possibilitado a contrapartida da gestão municipal para aquisição de
aparelhagem, dentro-dos moldes legalmente previstos.
Art. 6º - O contrato de permissão será rescindido:
|- No caso de dissolução ou desativação da permissionária;
Il- Instaurada a insolvência civil da permissionária;
Ill - No caso de transferência da permissionária para outro Município;
IV- Por razões de interesse público; f :
V- Decorrido o prazo da permissão; à &
VI — No caso de uso do imóvel pela permissionária diversamente da fifialidade a que foi
concedido;
VII - Pelo não cumprimento por parte da permissionária das obrigações ora
estipuladas;
VIII - Pelo não uso do imóvel pela permissionária para a finalidade que foi concedi ;
AS
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
por período superior a 06 (seis) meses.
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Maurili - Cesrá
www.mauriti.ce.gov.br
01-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 7º - São de responsabilidade da permissionária as despesas de manutenção, taxas,
emolumentos e tributos incidentes sobre o imóvel e suas benfeitorias descrito no art.
1º, bem como a averbação do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11/DEMAIO ÔE 2021.
Pkefeito Municipal
NO 42,
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
MUNZ,

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