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norma nº 1615/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaLei 1615 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir pacotes de dados de internete móvel aos alunos
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CNPJ: 07.655. 200, 000155
LEI MUNICIPAL Nº 1.615/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E
DISTRIBUIR PACOTES DE DADOS DE INTERNET MÓVEL
A ALUNOS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL,
BUSCANDO GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE
ACESSO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO PRESENCIAIS
IMPLEMENTADAS POR: CONTA: DA PANDEMIA DO
NOVO CORONAVÍRUS E ADEQUAÇÕES ÀS NOVAS
FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS POR MEIO DA
INTERNET.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Como forma de assegurar o direito constitucional à Educação e amenizar o
impacto social e pedagógico na rede pública municipal de ensino, decorrente da
suspensão das atividades presenciais nas escolas, por conta da. pandemia do novo
Coronavírus, fica o Poder Executivo, buscando adequar-se às novas ferramentas
pedagógicas por meio da internet, autorizado a adquirir e distribuir pacotes de dados
de internet móvel aos alunos da rede municipal do Ensino Fundamental.
8 1.º Observada a legislação aplicável, a aquisição de dados de internet móvel a que se
refere o caput deste artigo dar-se-á junto às empresas que atuam no setor e que
disponibilizem o respectivo serviço no Município.
8 2.º Decreto do Poder Executivo definirá os limites, a forma e as condições para
distribuição dos pacotes de dados de internet móvel, assim como sobre as demais
regras necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei.
8 3.º A política de que trata este artigo perdurará até o término do primeiro semestre
do ano letivo de 2021, podendo ser prorrogada para os semestres letivos seguintes,
por decreto do Chefe do Poder Executivo, observadas as Ea ideais
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE EDESIROIA | AML
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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para o retorno das atividades presenciais ou híbridas nas escolas da rede municipal de
ensino.
Art. 2º - A autorização prevista no art. 1.º desta Lei estende-se à aquisição, na forma
da legislação aplicável, pela Secretaria de Educação Municipal, de pacotes de dados de
internet móvel em benefício de alunos da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Único. Decreto do Poder Executivo definirá os critérios para distribuição dos
pacotes de dados de internet móvel, sendo aplicável, no que couber, o disposto no art.
1.º desta Lei.
Art. 3º - Como forma de garantir o acesso à educação e à cultura por meio da
efetivação do direito humano à inclusão digital, fica o Poder Executivo, dentro das
possibilidades fiscais e orçamentárias do Município de Mauriti, Estado do Ceará,
autorizado a promover o acesso à internet banda larga por meio de projetos
relacionados a inclusão digital-no município de Mauriti - CE.
Art. 4.º - A autorização de que trata o art. 1.º desta Lei poderá, nos termos de decreto
do Poder Executivo, ser ampliada para abranger, como público-alvo da correspondente
política pública, outros programas ou destinatários além dos expressamente previstos.
Art. 5.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei
Orçamentária, bem como criar novas ações orçamentárias de forma'a adequar a
estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.
dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se
necessário.
Art. 6.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se
necessário.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 74)
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A
PREFEITURA DE MAURITI
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA EXMÍLIAS

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