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norma nº 1618/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaLei 1618 -Institui a Semana de conscientização do Espectro Autista a ser comemomorado anualmente apartir do dia 02 de abril
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do da Boa Gon
LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE A “SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO ESPECTRO
AUTISTA”, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, A
PARTIR, DO, DIA: /02, DE ABRIL QUANDO É
COMEMORADO o DIA MUNDIAL DE
. CONSCIENTIZAÇÃO iDO AUTISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 4
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso; das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria da Eminente
Vereadora, Virgínia Reis — PT:
Art. 1º - Fica instituída, no município de Mauriti/CE, a “Semana Municipal de
Conscientização do Autismo”, a ser comemorada a partir do dia 02 de abril de cada
ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo,
passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município,
principalmente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo-tem como finalidade
promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e-cursos sobre
a síndrome do autismo.
Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá
realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de
Municipal de Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a
promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei. '
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURIT!
Gabinete do Prefeito
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CNP); 07.655.2
CGF: 06.929.280
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data deisua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2021.
JOAU/PÁULO FURTADO
Prefeito Munitipal em Exercício
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti G:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti;, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de
30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede
desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1.618/2021, de 02 de JUNHO: de 2.021, que
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE A“ “SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO ESPECTRO AUTISTA”, A SER COMEMORADA; ANUALMENTE, A
PARTIR DO DIA 02 DE ABRIL, QUANDO É COMEMORADO O DIA MUNDIAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2021.
Prefeito Municipal em Exercí
LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE A “SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO ESPECTRO
AUTISTA”, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, A
PARTIR" DO DIA 02 DE ABRIL «QUANDO É
COMEMORADO (o) DIA MUNDIAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria da Eminente
Vereadora, Virgínia Reis — PT:
Art. 1º - Fica instituída, no município de Mauriti/CE, a “Semana Municipal de
Conscientização do Autismo”, a ser comemorada a partir do dia 02 de abril de cada
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*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
CNPJ: 07.65!
ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo,
passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município,
principalmente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade
promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos
sobre a síndrome do autismo.
Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá
realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de
Municipal de Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas,
visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art, 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - À presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2021.
JO ULO FURTADO
Prefeito Mynicipal em Exercício
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Gr:
CEP: 63.210-000 - Ma
Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
3/0001-55 - COF: 06.920.289-0
sO 42,
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti 5
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que
sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará,
que a Lei Municipal nº 1.618/2021, de.02 de JUNHO de 2.021, que “INSTITUI NO
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO
ESPECTRO AUTISTA”, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 02 DE
ABRIL, QUANDO É COMEMORADO O DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO
AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da
Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do
município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.
À de JUNHO de 2.021.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”

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