| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Lei 1620 - Cria a coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CONDEC,FUMDEC, COMUDEC |
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pita, PREFEITURA DE MAURITI y Gabinete do Prefeito pp A TSE LEI MUNICIPAL Nº 1.620/2021 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC), O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC), O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMUDEC) DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E | ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - no Município de Mauriti, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, as ações de Defesa Civil nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para fins desta Lei denomina-se: | - Defesa Civil - o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. Il - Desastre - o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. ll — Situação de Emergência é declarada pelo Prefeito Municipal ante a eminência ou desencadeamento de um fenômeno anormal e adverso, sendo necessária E] conjugação de esforços da comunidade ou atuação em regime especial de trabalho dos órgãos responsáveis pelo serviço público com vistas a evitar ou restringir os danos provocados por tal fenômeno; ps 10 49, Sm Fe Z 3 £ ARE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará mauriti 2€9,/0001-55 - € IV - Estado de Calamidade Pública - o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;- COMDEC é órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 4º - A COMDEC compete: | - Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal; Il - Promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução; ll - Elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV - Elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; V - Prover recursos orçamentários próprios necessários as ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente; VI - Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VII - Promover a inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; 0 22, ARE unica ÓI A FAMÍLIA” MUNG Ave CEP: 63.210-0 www.ma VIII - Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela; IX - Implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, ponderar níveis de risco e inventariar os recursos existentes no território e disponíveis para o apoio às operações; X- Analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no $ 1º do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil; XI - Manter órgão estadual de Defesa Civil e o Órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil; XIl - Realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XIII - Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres — NOPRED, de Avaliação de Danos — AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial — DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; XIV - Propor a autoridade competente à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com-os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC; XV - Vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população; XVI — Coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; Xvil - Planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre; — Mauviti — PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeit da Buriti EO) 5 riti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.259/0001-55 - CGF; 069) CEP: 63.21 CNPJ: 07.€5' XVIII - Participar dos Sistemas previstos na Lei Federal NO 12.340, de 1º de dezembro de 2010, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; XIX - Promover a mobilização comunitária e ajimplantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, ou entidades correspondentes, "especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, dinda, em implantar programas de treinamento de voluntários; XX - Implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XXI - Articular-se com o Sistema Estadual de Defesa Civil; 8 1º - Criar Distritais de Defesa Civil ou órgãos correspondentes como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribuições com a finalidade de articular e executar as ações de defesa civil nas áreas específicas em distritos, bairros ou localidades do Município. 8 2º - Exercer o controle e fiscalização das atividades capazes de provocar desastres, dentro de seus limites legais. Art. 52º - A Coordenadoria:Municipal de Defesa Civil - COMDEC estrutura-se em: |- Coordenador; Il— Secretaria Executiva; HI — Equipe técnica; IV- Equipe operacional. V— Grupo de Articulação Comunitária e Institucional (GACI) 8 1º - O cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil será exercido pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” www.mauriti.ce S a ? E Í PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Bui 55 10 49, q Re RE CNPJ: 07.655. 8 2º - Os demais membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão escolhidos dentre os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 8 3º - Cabe ao Coordenador Municipal de Defesa Civil designar grupos de trabalho especiais ou específicos para preparar, desenvolver ou avaliar as ações pertinentes à Defesa Civil. 8 4º - O GACI terá como incumbência promover! a, anticulação externa — com a comunidade e, interna — com os. diversos órgãos do governo local. Art. 6º - Os integrantes da COMDEC poderão ser deslocados de suas funções normais sem ônus aos cofres públicos, exceto com relação a custos relacionados com deslocamentos e capacitação. 8 1º — Toda atividade desénvolvida em prol-da Defesa Civil é considerada “serviço público relevante”, devendo constar nos assentamentos funcionais do servidor. 8 2º - A COMDEC promoverá a mobilização comunitária para implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDECS. Art. 7º - Os NUDECs constituem associações comunitárias e seus membros são escolhidos pela comunidade. Art. 8º - São atribuições dos NUDECS: | — Incentivar a educação preventiva; Il — Organizar e executar campanhas; ll — Cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade; IV— Coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição; V — Elaborar planos de chamada, sistemas de alerta e alarme, e promover exercícios simulados. VI — Colaborar com a COMDEC na execução das ações de Defesa Civil; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Penteita Avenida Buriti Grond: CEP: 63.210-000 - Mauriti — www. ma tir É fes eia gov ww CNPJ: 07.655. VII — promover uma conscientização e a mudança cultural no que se refere à segurança, a qualidade de vida e a percepção do risco; VIIl — Estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação ambiental; IX — Buscar, junto à comunidade, soluções dentro: do próprio bairro para mitigar os desastres; X — Priorizar as ações de prevenção, como iforma de, reduzir as” consequências dos desastres; À XI — Preparar as comunidades locais para colaborar nos momentos de acidentes e desastre. Art. 9º - As ações de prevenção, preparação, resposta e reconstrução na área da Defesa Civil constarão de dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual, bem como em programas específicos no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. Art. 10º - Os recursos da Defesa Civil serão destinados a: | - Financiar, total ou parcialmente, programas, projetos e serviços de prevenção e recuperação de desastres e cenários atingidos, de acordo com as metas da COMDEC, responsável pela execução da Política Municipal de Defesa Civil; Il - Custear prestação dos sarvigos na área da Defesa Civil; Ill - Custear a construção reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis, seja em caráter preventivo, de resposta aos desastres ou para reabilitação dos cenários atingidos, assim como para a prestação de serviços de Defesa Civil nas Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública; IV - Adquirir material permanente e de consumo, assim como outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e das ações de Defesa Civil, inclusive da COMDEC e dos NUDECS. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito q 424 ARE tiniro — MUNy, PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti CEP: 63.2 OO — Mauriti www. CNPJ: 07.655.26: Art. 11º - Os bens adquiridos com os recursos da Defesa Civil constituirão patrimônio do Município, com uso exclusivo para essa finalidade. Art. 12º - Cria o Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC, de natureza contábil e financeira, com o objetivo deicentralizar é Berenciar recursos orçamentários para os programas destinados ás ações de preparação, 'de prevenção, de socorro, de assistência e de recuperação em áreas atingidas por desastres ocorridos no Município. Art. 13º - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC: |- Os aprovados em lei municipal e constante do orçamento; HW — Os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por pessoas jurídicas de direito privado; Hll — As doações realizadas por órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais; IV — Os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras oficiais ou privadas, nacionais ou internacionais; V-—Os rendimentos-das aplicações financeiras de sua disponibilidade; VI—As doações de pessoas físicas ou jurídicas; ; VII — Outras receitas destinadas direta e exclusivamente às ações de Defesa Civil. Art. 14º - As aplicações dos recursos do FUMDEC serão destinadas a ações preventivas, de socorro e recuperativas, vinculadas aos Programas de Defesa Civil, que contemplem: | — Desenvolvimento de ações preventivas, desde que constantes do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo, em consonância com a Política Municipal de Defesa qo ar, 4 5 | SP ÀS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, e 00 - Mauriti - Cos uriti E. EO 01-55 - CGF: 06.920, ww w CNPJ: 07.655. Civil, seus Programas e Planos, aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa Civil, tais como: a) elaboração dos planos de Defesa Civil, de contingência e de operações; b) estudos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos; c) elaboração de mapas de risco, de recursos institucionais e de instalações; d) elaboração e implantação de sistemas de informação e monitoramento; e) capacitação de recursos uralios, + inclusive ' de Voluntários, e de núcleos comunitários de Defesa Civil; + f) cadastramento de áreas e de população em situação de risco; £) campanhas, cartilhas e palestras de conscientização; h) organização de postos de comando e de abrigos; i) pagamento de prestação de serviço, de execução de obra ou fornecimento de bens, nas hipóteses de situação de emergência e estado de calamidade pública, assim declarada pelo Poder Executivo Municipal; j) aquisição de bens de consumo e de capital para ações de socorro, de assistência e de reconstrução; Il - Em caso de desastre: a) para o suprimento de: 1) alimentos; 2) água potável; 3) medicamentos, material de primeiros socorros 'e artigos de higiene individual e asseio corporal; 4) material de construção, quando se destinar à reconstrução de imóveis atingidos por desastre; 5) roupas e agasalhos; 6) material de estacionamento ou de abrigo, utensílios domésticos e outros; 7) material necessário à instalação e operacionalização e higienização de abrigos emergenciais; PREJUDICA A SAÚDE E DE SIRÓI A FAMÍLIA” [o] [e] ug Õ ho) [5] ty mm (e) E] tn PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 8) combustível óleos e lubrificantes; 9) equipamentos para resgate; 10) material de limpeza, desinfecção e saneamento básico emergencial; b) apoio logístico às equipes empenhadas nas operações; c) material de sepultamento; E d) pagamento de serviços relacionados com: 1) restabelecimento emergencial dás seiviços básicos essenciais; 4 j 2) outros serviços de terceiros; aid á 3) transportes; 4) a desobstrução desmonte de estruturas definitivamente danificadas e remoção de escombros; e) reembolso de despesas efetuadas por entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e socorros; f) pagamento de servidor público ou vencimentos de servidor contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à situação de emergência e estado de calamidade pública, assim declarada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 15º - O FUMDEC é vinculado ao Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Mauriti e será por este administrado, atendendo. as “diretrizes formuladas «pelo Conselho Municipal de Defesa Civil e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 16º - O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Defesa Civil, serão declarados por decreto do Poder Executivo. Art. 17º - Cria o Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC, órgão consultivo e de participação comunitária na Administração Municipal, integrante do Sistema Municipal “O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” anirof de Defesa Civil, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de propor, deliberar, fiscalizar e supervisionar as políticas públicas de Defesa Civil, bem como, deliberar e fiscalizar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil de Mauriti FUMDEC. Art. 18º - Compete ao Conselho Muaicinat de Defesai Covil | — Estabelecer diretrizes a-'serem observadas na(. | elaboração e “execução dos programas, planos e ações de Defesa Civil; - df, Il — Deliberar sobre políticas, programas, planos e ações Feterentes à do conselho, devendo a convocação ser feita com no mínimo, 24 horas de antecedência; Defesa Civil Municipal; HI - Reunir-se a mediante a-convocação do seu Presidente, do Coordenador Municipal de Defesa Civil ou do Prefeito Municipal, ou ainda por-decisão da maioria absoluta IV - Examinar e supervisionar a pauta das temáticas de Defesa Civil no município, confeccionando o plano de aplicação dos recursos; V - Propor a destinação de recursos orçamentários ou de outras fontes, internas ou externas, para atender os programas de Defesa Civil; VI - Fiscalizar a realização de obras e ações dê prevenção; assim como analisar a prestação de contas do Fundo Municipal de Defesa Civil de Mauriti - FÚMDEC, verificando sua compatibilidade.com o Plano de Aplicação; , | VII - Elaborar o seu regimento interno submetendo ao Prefeito Municipal que o instituirá por decreto; Parágrafo Único - Compete, ainda, ao COMUDEC a supervisão financeira do FUMDEC — Fundo Municipal de Defesa Civil de Mauriti, nela compreendidas a elaboração de cronograma financeiro, a elaboração de sua proposta orçamentária anual, a definição sobre a forma de aplicação das disponibilidades transitórias de caixa e a análise da prestação de contas e demonstrativos financeiros do FUMDEC. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti G CEP: 63.210-000 - M: á www.mauriti.ce.gov. br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0 dr “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” se Arm ARE ninicol MUNg PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 19º - O Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC compõe-se de 11(onze) membros titulares e 10(dez) suplentes sendo que o Coordenador, não possuirá suplente, assim distribuídos: |— 06(seis) representantes do Poder Executivo, a saber: a) 01(um) representante da Secretaria, Municipal: de Infragairutura, ( Obras e Serviços Públicos; WãoS Lo] Es) ; = b) 01(um) representante da shcietarid Municipal da Saúde; E c) 01(um) representante da Secretaria | Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; d) 01(um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; e) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; f) 01(um) representante da'Secretaria Municipalide Educação. Il — OS(cinco) representantes da Sociedade Civil, a saber: a) 01(um) representante do escritório municipal da EMATERCE; b) 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mauriti; * c) 01 (um) representante das Igrejas; d) 01 (um) representante dos Distritos; e) 01(um) representante das comunidades rurais. Hl — 01(um) Coordenador:Municipal de Defesa Civil. 8 1º - Os Conselheiros representantes do” Poder Executivo, com exceção do Coordenador Municipal “de; Defesa Civil, serão Emésdgs Pálog Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução. 8 2º - Os Conselheiros representantes da Sociedade Civil serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 03 (três) anos, admitida recondução. 8 3º - O COMUDEC é presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre os seus pares, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período. “O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti T www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.250.0 Art. 20º - O COMUDEC poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor ações específicas. Art. 21º - Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares nos seus impedimentos. Art. 22º - Os membros do Gónselho não receberão qualquer tipo de; remuneração pelo desempenho dessa função que-será considerada de relevante interésse público. Parágrafo Único - Na hipótese de: hslocamento, quando é a servido: “ou representando o COMUDEC, o município arcará-com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação. ; Art. 23º - Não poderá exercer a condição de representante de entidade, efetivo ou suplente, quem for detentor de mandato eletivo. Art. 24º - A Secretaria-Executiva será exercida pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil, e seus colaboradores cabendo a estes promover o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho, arquivar documentos e demais progêiimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento. Art. 25º - Fica o Poder Executivo reage! obrigado a nemnyem a capacitação aos integrantes do Conselho. Art. 26º - No prazo de 30 (trinta) dias, após sua instalação, o Conselho Municipal de Defesa Civil elegerá seus cargos, sendo eles Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, e elaborará seu regimento interno, que deverá ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti CEP: 63.210-000 - Mauriti www.mauriti.ce.gov. CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280+ o Art. 27º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 28º - Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação, revogando a Lei nº se 4»; RE ninice per “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, Bat girato 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de, Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nº E 620/2021, ide 02 de JUNHO de 2; 021, que “CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL, DE DEFESA CIVIL- (COMDEC), o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC), o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA, “CIVIL (COMUDEC) DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2021. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício LEI MUNICIPAL Nº 1.620/2021 - CRIA A COORDENADORIA: “MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDBEC);: (o) FUNDO. MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL: AFUMDEC), (6) CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. (COMUDEC) DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO. - DO: CEARÁ, .. “E” ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | e O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - no Município de Mauriti, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, as ações de Defesa Civil nos períodos de normalidade e anormalidade. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A saí ÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Ciandá; 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - auriti.ce.gov. bi CNPJ: oi 655.26 9/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 2º - Para fins desta Lei denomina-se: | - Defesa Civil - o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social... ER Lo, Il - Desastre - o resultado: de eventos adversos náturáis ou provocados pelo homem i sobre um ecossistema vulnerável, éxusando danos humanos, matérias ou ambientais e consequentes prejuízos econlimicis e sociais. Cai Il — Situação de Emergência é declarada pelo Prefeito Municipal alto a eminência ou desencadeamento de um fenômeno anormal “e adverso, “sendo” necessária à conjugação de esforços da' comunidade ousatuação; em regime especial de trabalho dos órgãos responsáveis pelo serviço público com vistas a evitar-ou restringir os danos provocados por tal fenômeno; IV - Estado de Calamidade Pública - o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à- comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é órgão integrante do Sistema Nacional de.Defesa Civil, Art. 4º - A COMDEC mompelaio a É + ' " e |- Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal; Il - Promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução; Ill - Elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; ja 22 AA amira er “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” CEP: 63.210-000 - www.mauriti, IV - Elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; V - Prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da dtuação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente; ] UA 1 f VI - Capacitar recursos humanos" para as ações de Defesa”-civil e promover o desenvolvimento de associações-de voluntários, buscando articúlar ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VII - Promover a inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; Mill - Vistoriar edificações: e “áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, . mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela; IX - Implantar banco desdados, elaborar Papas temáticos. sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do térritório, ponderar níveis derrisco e inventariar os recursos existentes.no território, e disponíveis: para. (o) apóio às operações; os E X- Analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plaho diretor estabelecido no 8 1º do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil; XI - Manter órgão estadual de Defesa Civil e o Órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil; XII - Realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XIII - Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres — NOPRED, de “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 Mauriti - Ceará ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CNPJ: 07.055. Avaliação de Danos — AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial — DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; XIV - Propor a autoridade competente à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo, com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC; id TE Eço f XV - Vistoriar periodicamente, “locais e instalações adequádas a abrigos temporários, disponibilizando as informações: rófévantes à à população XVI — Coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; 7 XvIl - Planejar a organização e a administração; de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre; XVIII - Participar dos Sistemas previstos na Lei Federal.NO 12.340, de-1º de dezembro de 2010, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alafme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; XIX - Promover a mobilização:-comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, ou entidades-correspondentes, especialmente nãs escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e; ainda, em implantar programas de treinamento de voluntários; e ee E. à XX - Implementar os comandos operacionais a serem ithygagios como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XXI - Articular-se com o Sistema Estadual de Defesa Civil; 8 1º - Criar Distritais de Defesa Civil ou órgãos correspondentes como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribuições com a finalidade de articular e executar as ações de defesa civil nas áreas específicas em distritos, bairros ou localidades do Município. AS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” “O USO DE D a. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Sind, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti — www.mauriti.ce.goyv e 3/0001-55 - CGF: 06.920. 800 po pm) AA imira PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Cenrá www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 289-0 8 2º - Exercer o controle e fiscalização das atividades capazes de provocar desastres, dentro de seus limites legais. Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC estrutura-se em: |- Coordenador; “al frram ra, Il - Secretaria Executiva; 44 O qu quam, sã Ill — Equipe técnica; » a | e | Ê | IV — Equipe operacional. V— Grupo de Articulação Comunitária e Institucional (GACI) 8 1º - O cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil será exercido pelo Secretário Municipal de Agricultura é Meio Ambiente. Tr 8 2º - Os demais membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão escolhidos dentre os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 8 3º - Cabe ao Coordenador Municipal de Defesa Civil designar grupos de trabalho especiais ou específicos para preparar, desenvolver ou avaliar as ações pertinentes à Defesa Civil. ; 8 4º - O GACI terá como incumbência promóver a articulação externa — com a comunidade e, interna — com os diversos órgãos do goverro local: E de ui? Ra! L) e Art. 6º - Os integrantes da COMDEC poderão ser deslocados.de suas funções normais sem ônus aos cofres públicos, exceto com relação a custos relacionados com deslocamentos e capacitação. & 1º — Toda atividade desenvolvida em prol da Defesa Civil é considerada “serviço público relevante”, devendo constar nos assentamentos funcionais do servidor. 8 2º - A COMDEC promoverá a mobilização comunitária para implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDECS. O 4, SEA ARE minice MUNy, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280.0 Art. 7º - Os NUDECs constituem associações comunitárias e seus membros são escolhidos pela comunidade. Art. 8º - São atribuições dos NUDECS: |- Incentivar a educação preventiva; 14 [UAM , Il — Organizar e executar campanhas; tir ) qua ') É CÊ! Ill — Cadastrar os recursos e os Apis Fr apoio existentes na comunidade; E IV— Coordenar e fiscalizar o material estocado esua distribui aa , — Elaborar planos de chamada;-sistemas de alerta e alarme, e promover exercícios simulados. ' VI — Colaborar com a COMDEC na execução das ações de Defesa Civil: VIL — promover uma cónscientização e a mudança cultural no que se refere à segurança, a qualidade de vida e a percepção-do risco; VII — Estimular a participação dos indivíduos: nas a de segurança social e preservação ambiental: IX — Buscar, junto à comunidade, soluções dentro do próprio bairro para mitigar os desastres; X — Priorizar as ações de prevenção, . como forma de reduzir as consequências dos desastres; XI — Preparar as cómunidades, locais:p para colaborar nos «momentos: de acidentes e 1 desastre. E ' Art. 9º - As ações de prevenção, preparação, resposta e reconstrução na área da Defesa Civil constarão de dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual, bem como em programas específicos no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. Art. 10º - Os recursos da Defesa Civil serão destinados a: É “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gra nc nda, ss CNPJ: 07.655. 0001-55 - Cor: 06. 920. | - Financiar, total ou parcialmente, programas, projetos e serviços de prevenção e recuperação de desastres e cenários atingidos, de acordo com as metas da COMDEC, responsável pela execução da Política Municipal de Defesa Civil; Il - Custear prestação dos serviços na área da Defesa Civil; Ill - Custear a construção reforma, ampliação, aquisição oujpcação de imóveis, seja em caráter preventivo, de réspósta. aos gesastrês: ou para pppiáção dos cenários atingidos, assim como para'a Bçóstadãã de serviços | de Dêfesá: cit nas Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública: Iv - Adquirir material permanente e de consumo, assim como outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e idas ações de Defesa Civil, inclusive da COMDEC e dos NUDECS: Art. 11º - Os bens adquiridos com os recursos da Defesa Civil constituirão patrimônio do Município, com uso exclusivo para essa finalidade. Art. 12º - Cria o Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC, de natureza contábil e financeira, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos Ercaprentáiios para os programas destinados ás ações, de preparação, de prevenção, de socorro, de assistência e de recuperação em áreas atingidas por desastres ocorridos no Município. Art. 13º - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal“ de Defesa Civil - FUMDEC: |— Os aprovados em lei municipal e constante do orçamento; Il — Os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por pessoas jurídicas de direito privado; ll — As doações realizadas por órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais; nO AP, ARE mica mu a “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210.000 - Mauriti — www CNPJ: 07.655.269/0 IV — Os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras oficiais ou privadas, nacionais ou internacionais; V— Os rendimentos das aplicações financeiras de sua disponibilidade; VI — As doações de pessoas físicas ou jurídicas; VII — Outras receitas destinadas direta e;exclusivamente às-ações de Defesa Civil. ] rs Art. 14º - As aplicações dos recursos Edf RUMDEÇ serão destinadas, à Ações preventivas, Í ] / de socorro e recuperativas, Mrituladas aos programas 64 Defesa Civil, que contemplem: ! — Desenvolvimento de ações preventivas, desde que constantes do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo, em consonância tom a Política Municipal de Defesa Civil, seus Programas e Planos, aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa Civil, tais como: a) elaboração dos planos de Defesa Civil, de contingência e de operações; b) estudos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos; w c) elaboração de mapas de risco, de recursos institucionais e de instalações; d) elaboração e implantação de sistemas de informação e monitoramento; e) capacitação de recursos humanos, “inclusive de voluntários e de núcleos comunitários de Defesa Civil; A f) cadastramento. de áreas e, 'de população. em situação de risco, O | a, £g) campanhas, cartilhas e palestras de' conscientização; É h) organização de postos de comando e de abrigos; i) pagamento de prestação de serviço, de execução de obra ou fornecimento de bens, nas hipóteses de situação de emergência e estado de calamidade pública, assim declarada pelo Poder Executivo Municipal; j) aquisição de bens de consumo e de capital para ações de socorro, de assistência e de reconstrução; Il - Em caso de desastre: qo a», pro “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” cminat PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov CNPJ: 07.655 0001-55 - CGF: 06.920.289-0 a) para o suprimento de: 1) alimentos; 2) água potável; 3) medicamentos, material de primeiros socorros e artigos de higiene individual e asseio corporal; RT! Pci 4) material de construção, iquando-se destinar à reconstrução de imóveis atingidos por desastre; RENO k | É F 5) roupas e agasalhos; sa E Cid 6) material de estacionamento ou-de abrigo, utensílios domésticos e outros; 7) material necessário à instalação e operacionalização e higienização: de abrigos emergenciais; li 8) combustível óleos e lubrificantes; 9) equipamentos para resgate; 10) material de limpeza, desinfecção e saneamento básico emergencial; b) apoio logístico às equipes empenhadas nas operações; c) material de sepultamento; d) pagamento de serviços relacionados com: 1) restabelecimento emergencial dos serviços básicos essenciais, 2) outros serviços de terceiros; É f 3) transportes; = = - del dt E aiii à & Es) 4 4) a desobstrução desmonte de estruturas definitivamente danificadas E remoção de escombros; e) reembolso de despesas efetuadas por entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e socorros; f) pagamento de servidor público ou vencimentos de servidor contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à situação de emergência e estado de calamidade pública, assim declarada pelo Poder Executivo Municipal. AO 49, Sa fe ARE ainical UMA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269,/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 15º - O FUMDEC é vinculado ao Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Mauriti e será por este administrado, atendendo as diretrizes formuladas pelo Conselho Municipal de Defesa Civil e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. i Lia Art. 16º - O estado de calamidade. pública! e à à Situação de emergência; 'observados os critérios estabelecidos pelo;:; Sistema Nacional de Defesa Civil, sei o “declarados por hcl E ii decreto do Poder Executivo. SEA Art. 178 - Cria o Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC, órgão consultivo e de participação comunitária ha Administração Municipal, integrante do Sistema Municipal de Defesa Civil, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de propor, deliberar, fiscalizar e supervisionar as políticas públicas de Defesa Civil, bem como, deliberar e fiscalizar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil de Mauriti FUMDEC. Art. 18º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa Civil: | — Estabelecer diretrizes a serem observadas na. elaboração e execução dos programas, planos e ações de Defesa Civil; ! Il — Deliberar sobre políticas, prografizas, planos. e cesar re nte ado Gónselho, devendo a convocação ser Feitas com no mínimo, 24 horas de antécedência; Defesa Civil Municipal; HI - Reunir-se a mediante a convocação do seu Presidente, do Coordenador Municipal de Defesa Civil ou do Prefeito Municipal, ou ainda por decisão da maioria absoluta IV - Examinar e supervisionar a pauta das temáticas de Defesa Civil no município, confeccionando o plano de aplicação dos recursos; V - Propor a destinação de recursos orçamentários ou de outras fontes, internas ou externas, para atender os programas de Defesa Civil; 10 424, ARE mimirai ai: “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gr , 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti — www.mauriti.ce.go CNPJ: 07.655.: 0001-55 - CGF: 06,920. VI - Fiscalizar a realização de obras e ações de prevenção, assim como analisar a prestação de contas do Fundo Municipal de Defesa Civil de Mauriti - FUMDEC, verificando sua compatibilidade com o Plano de Aplicação; VII - Elaborar o seu regimento interno submetendo ao Prefeito Municipal que o instituirá por decreto; sao rua FA Parágrafo Único - Compete, ainda, :ao coMUDEC a! Supervisão, financeira do FUMDEC — Fundo Municipal de Defesá civil pe Mauri, nela compltendidás! à à elaboração de cronograma financeiro, a elablvatãs. de sua proposta orçamentária, anual, a definição sobre a forma de aplicação das-disponibilidades transitórias de-caixa e a análise da prestação de contas e demonstrativos financeiros do FUMDEC. .: Art. 19º - O Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC compõe-se de 11(onze) membros titulares-e- 10(dez) suplentes sendo que-o Coordenador, não possuirá suplente, assim distribuídos: x |— 06(seis) representantes do Poder Executivo, a saber: a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; E b) 01(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; E c) 01(um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; d) 01(um) representânte da, Secretaria! Municipal da-Fazenda; a E e) 01(um) representante da Secretaria “Municipal de Assistêntia Social; f) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação. Il — OS(cinco) representantes da Sociedade Civil, a saber: a) 01(um) representante do escritório municipal da EMATERCE; b) 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mauriti; c) 01 (um) representante das Igrejas; a, d) 01 (um) representante dos Distritos; e) 01(um) representante das comunidades rurais. 10 42, bc MUNA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” nico Ill—01(um) Coordenador Municipal de Defesa Civil. $ 1º - Os Conselheiros representantes do Poder Executivo, com exceção do Coordenador Municipal de Defesa Civil, serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução. 8 2º - Os Conselheiros representantes da Sociedade:Civil serão, nomeados pelo Prefeito para um mandato de 03 (três). anos, admitida fecoridução. É 8 3º - O COMUDEC é presidido, pr um dos seus integrantes jo dentre os seus pares, para mandato de 1 (um) io, permitida uma: única tecondução por igual período. Art. 20º - O COMUDEC poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor ações específicas. Art. 21º - Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares nos seus impedimentos. Art. 22º - Os membros:-do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração pelo desempenho dessa função que será considerada de relevante interesse público. Parágrafo Único - Na hipótese de deslocamento, quando a serviço ou representando o COMUDEC, o município “arcará -com as despesas de transporte; hospedagem e f b- E £ Fa) alimentação. E E ad dita AE HD Art. 23º - Não poderá exercer a condição de representante de entidade, efetivo ou suplente, quem for detentor de mandato eletivo. Art. 24º - A Secretaria-Executiva será exercida pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil, e seus colaboradores cabendo a estes promover o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho, arquivar documentos e demais procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento. “O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63210-000 - Mawiti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 TA Se 429 ARE ninica MUNZ PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará WWW. uriti.ce.gov CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 25º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover a capacitação aos integrantes do Conselho. Art. 26º - No prazo de 30 (trinta) dias, após sua iústalação, o Conselho Municipal de Defesa Civil elegerá seus “Cargos, sendo eles Presidente, Vice- Prêsidente, 1º e 2º Secretários, e elaborará seu; Mbpmdnid inter, que deverá ser: Faprovado por Decreto | do Chefe do Poder Executivo. Eid Art. 27º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 28º - Esta Lei entra em vigor a contar de sua-publicação, revogando a Lei nº 365/99. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2021. Roo ço sa z 5 £ AA caminal “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001 55 - CGF: 06.920.280-0 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal nº 1. 620/2021, , de 02 der JUNHO, de 2.021, que “CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PEFERRA CIVIL (compEc), (6) FUNDO: "MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC), O' CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA: civiL, (COMUDEC) DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO: DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS: PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti; local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal. o? dt AR ainicaf a: “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”