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norma nº 1622/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaLei 1622 - Reconhece de utilidade pública o grupo de estudos Espíritas Francisco de Assis - GEEFA do Distrito de Palestina
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LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2021
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE
ESTUDOS ESPÍRITAS FRANCISCO DE ASSIS — GEEFA,
DO DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso” das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da
Eminente Vereadora Virgínia Reis — PT:
Art. 1º - Fica reconhecida a utilidade pública o GRUPO DE ESTUDOS ESPÍRITAS
FRANCISCO DE ASSIS — GEEFA, sediado na Rua Aparecido Ferreira, nº 33, no Distrito de
Palestina do Cariri, Município de Mauriti, Estado do Ceará, cadastrado no CNP) sob o
Nº 42.047.089/0004-91.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2021.
Prefeito
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
CNPJ: o? 655; 269,1 000155 - CGF: 08020 2800

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