| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | Lei 1452 Institui a semana municipal da agricultura familiar a ser comemorada, anualmente na última semanade julho |
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Se 5º 2 = Unicer O am Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio LEI MUNICIPAL Nº 1452/2017 "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA — ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO ÂMBITO -DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ U EN sanciono e promulgo. a seguinte Lei; Art. 1º. Fica instituída-a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, - na última semana de julho, aprendo é een [o 9 “Dia “do Agricultor”. Art. 2º A. Sermama Aquncpar da acAgricultura Familiar tem Como pbjetivos: I - fortalç Rá apoiar e incentivar-o desenvbRA EE “da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de Pidução, gestão e comercialização; IN - incentivar a criação de. políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar; ) à a é As HI - viabilizar, profissionalizar « e > ofertar alterriátivas pSês o >, grisultor NS familiar, N nl Ao IV - criar “Espaços para/ 'os S “agricultores disciltirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; V - a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Mauriti em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados. eventos realizados Pelo Município de Maui Ene erre RS e PESNSRDNO 4 5» PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI MWiawrcti VÁ AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 É É Compromisso com o povo CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ v g “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDI Pa EPA Sa E Fo CANA RAR o HARI e a R nrenDÁT à DaMÍT TAM Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 23 de março de 2017. sévan Leite de Oli Vá veifa Prefeito Municipal cr | PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI | AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP, 63210 CO SA TOSA “0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDI o nmomnÃt a manto vam