| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | Lei 1462 Cria cargos Efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social psicólogo e assistente social |
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Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.462/2017 CRIA CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social os cargos de natureza efetiva de 1(um) cargo de PSICÓLOGO e 1(um) cargo de ASSISTENTE SOCIAL, os quais deverão prestar serviço junto ao CONSELHO TUTELAR da Comarca de Mauriti, sendo as atribuições do cargo definidas no Anexo 1 da presente Lei. Art. 22 À carga horária dos cargos efetivos criados mediante a presente Lei é de 30(trinta) horas semanais para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL e 40(quarenta) horas semanais para o cargo de PSICOLOGO, sendo que a remuneração e a qualificação exigida se encontram definidas no Anexo II. Parágrafo Único — Os cargos criados por intermédio da presente Lei poderão ser providos mediante contrato temporário, nos moldes previstos na Lei Nº 1,191/2013. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 5 de junho de 2.017. sdesinsare EEE Prefeito Municipal Er % Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito ANEXO I ASSISTENTE SOCIAL Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis, bem como cumprir outras incumbências determinadas pela Secretaria de Assistência Social. PSICÓLOGO Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins, bem como cumprir outras incumbências determinadas pela Secretaria de Assistência Social » 3 Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito ANEXO II ESCOLARIDADE ASSISTENTE SOCIAL Graduação em nível superior em Serviço Social com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social PSICÓLOGO Graduação em nível superior em Psicologia com inscrição no Conselho Regional de Psicologia REMUNERAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL R$ 1.800,00 PSICÓLOGO R$ 1.800,00