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norma nº 1462/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaLei 1462 Cria cargos Efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social psicólogo e assistente social
native_id1443

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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.462/2017
CRIA CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social os cargos de natureza efetiva de 1(um) cargo de
PSICÓLOGO e 1(um) cargo de ASSISTENTE SOCIAL, os quais deverão
prestar serviço junto ao CONSELHO TUTELAR da Comarca de Mauriti,
sendo as atribuições do cargo definidas no Anexo 1 da presente Lei.
Art. 22 À carga horária dos cargos efetivos criados
mediante a presente Lei é de 30(trinta) horas semanais para o cargo de
ASSISTENTE SOCIAL e 40(quarenta) horas semanais para o cargo de
PSICOLOGO, sendo que a remuneração e a qualificação exigida se encontram
definidas no Anexo II.
Parágrafo Único — Os cargos criados por intermédio
da presente Lei poderão ser providos mediante contrato temporário, nos
moldes previstos na Lei Nº 1,191/2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 5 de junho de 2.017.
sdesinsare EEE
Prefeito Municipal
Er
%
Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e
recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras),
atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em
desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação,
vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação
do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e
articulam recursos financeiros disponíveis, bem como cumprir outras
incumbências determinadas pela Secretaria de Assistência Social.
PSICÓLOGO
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões
e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;
investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal,
tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e
clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins, bem como cumprir
outras incumbências determinadas pela Secretaria de Assistência Social
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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
ESCOLARIDADE
ASSISTENTE SOCIAL
Graduação em nível superior em Serviço Social com inscrição no Conselho
Regional de Serviço Social
PSICÓLOGO
Graduação em nível superior em Psicologia com inscrição no Conselho
Regional de Psicologia
REMUNERAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 1.800,00
PSICÓLOGO
R$ 1.800,00

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