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norma nº 1471/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaLei 1471 Autoriza o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias aos Vereadores
native_id1452

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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1471/2017
AUTORIZA O PAGAMENTO DO 13º (DÉCIMO
TERCEIRO) SALÁRIO E FÉRIAS AOS
VEREADORES E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais
FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI- aprovoir -elérsâficiona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É direito dos Vereadores do Município de Mauriti:
I - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal.
II - décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio, a ser pago anualmente sempre no mês de
dezembro.
Parágrafo único. As férias serão concedidas pelo Presidente da Câmara, sempre coincidindo com o período
de recesso legislativo e de acordo com planejamento-prévio a ser definido.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
Orçamento da Câmara Municipal:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, 14/de AGOSTO de 2017.
ET DE sv fare
/ YAN LEITE DE
t Prefeito Municipal
NO Ap, E
E orgn O, E E
a va Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA — CEP. 63210.000
2 o CNPJ: 07.655.269/0001-55”
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