| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | Lei 1478 Dá nova redação ao § 3º, do Art. 9º da Lei Municipal nº 1109, Omissis - Plano Diretor |
| native_id | 1458 |
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Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.478 /2017 Dá nova redação ao $ 3º, do art. 9º da Lei Municipal Es nº 1.109, de 12 de novembro de 2012, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , ) mi) FAÇO saber qu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O 83º, do 8, da Lei Municipal nº LISTA passa a vigorar.com a seguiadt redação: 2 DAS 1 Art. 9º- Fo PERES "89º - Osdotes terão área mínima conforme estabelece Plano Diretor “do Município de Mauriti — Ceará, Lei-Municipal nº/774, de 17 de “outubro de 2007; ém seu art 71, .cuja redaçãó-remete à Lei Federal nº6, 766, de 19 de-dezembro de 1979, no sewart. 4º, II, devendo ter área mínima de 125, 00% (cento e vinte e cin metros quadrados), e frentê mínima de 05m (cinco metros). Art. 9º - Esta Lei entra -ém vigor'n ii data de-sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pi aa o pisa IEA, farra, (FÓSEVAN LEITE DE O. Prefeito Municipal Ra - PREPENTURA (MUNDCIPAL DRI MANBE: — GAPTNETE HO PSERRIITO ( EE ud Ra * GRANDE; Nº55, CENTRO = “CEP: 632270200 es E 07. 655. 269/0001-55-= * MAURITI= =CE Mzunito 2 PREJUDICA A saúde E DESTROI A FAMÍLIA” “Compromisso com o povo