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norma nº 1478/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2017
Date 2017-10-25
EmentaLei 1478 Dá nova redação ao § 3º, do Art. 9º da Lei Municipal nº 1109, Omissis - Plano Diretor
native_id1458

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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.478 /2017
Dá nova redação ao $ 3º, do art. 9º da Lei Municipal
Es nº 1.109, de 12 de novembro de 2012, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais , ) mi)
FAÇO saber qu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O 83º, do 8, da Lei Municipal nº LISTA
passa a vigorar.com a seguiadt redação: 2 DAS
1 Art. 9º- Fo PERES
"89º - Osdotes terão área mínima conforme estabelece Plano Diretor
“do Município de Mauriti — Ceará, Lei-Municipal nº/774, de 17 de
“outubro de 2007; ém seu art 71, .cuja redaçãó-remete à Lei Federal
nº6, 766, de 19 de-dezembro de 1979, no sewart. 4º, II, devendo ter
área mínima de 125, 00% (cento e vinte e cin metros quadrados),
e frentê mínima de 05m (cinco metros).
Art. 9º - Esta Lei entra -ém vigor'n ii
data de-sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Pi
aa o pisa IEA, farra,
(FÓSEVAN LEITE DE O.
Prefeito Municipal
Ra - PREPENTURA (MUNDCIPAL DRI MANBE: — GAPTNETE HO PSERRIITO (
EE ud Ra * GRANDE; Nº55, CENTRO = “CEP: 632270200
es E 07. 655. 269/0001-55-= * MAURITI= =CE Mzunito
2 PREJUDICA A saúde E DESTROI A FAMÍLIA” “Compromisso com o povo

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