| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1969 |
| Date | 1969-09-22 |
| Ementa | Autoriza ao Sr. Prefeito de Mauriti para o fim que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ LEI nº 83 de 28 de sete o Municipak de dic&o Autoriza ao Sr. Pref er |>) riti, para o fim que i Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decretou e em sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a vender vor concorrência pública, as áreas dos portões púslicos do Mercado Central / Ls desta cidade, sendo a sua renda computada como Receita de Capital — Áliema — ção de bens móveis e imóveis do orçamento vigente. Esta lei entrará das as disposições em contrário. vigor da data de sua promulgação, revoga PA TURA À 1 Ui STPAT DE CIFAL DE a] o e To PREFENURA MUNICIPAL DE MAURITI EISITA DIOPADIO” CEARÁ LEI Nº 94 de 30 de outubro de 1.969. Ficam fixados os limites da Zona Urbana das A Vilas de Sao Francisco do Cariri e São Mi - | guel Faço saber que a Câmara Nunicipal de Mauri- ti decretou e sansiono a seguinte leis- j Ê Art. 1º - O perímetro Urbeno de Vila do São ' Francisco do Cariri, limita-se:- | a) AO SUL com a propriedade do Tenente Val- => “ter denominada Sítio Buritizinho; indo da Estrada de Mauriti à Bai- =.” » xa do Aração. pé. é v) 40 POENTE com a Baixa do Araçá, até a // estrada do Caldeirao. ; ce) AO NORTE na estrada do Caldeirão até a encruzilhada da Estrada de Nararupã. à) AO NASCENTE na estrada Velha de Eauriti- a Karsrupá, desãe a encruzilhada desta última, até o limite da Fro- priedade do Tenente Valter, pônto inicial. Art. 2º - O perímetro Urbano da Vila de São Miguel, limita-se:- a) AO NORTE - Na estrada Velha indo de sua/ bifurcação com a estrada à KNauritiy na mergem da 1agõe São Miguel , ao encontro com a Estrada do Sítios. b) AO NASCENTE E SUL - Com a propriedade Edson —-S Tavares de Araújo, denominada Sítio São Miguel, contornando do últi | -mo ponto referido na alínea anterior até a estrada do Cajueiro. o “” * c)AO POENTE - Com a Estrada do Cajueiro; e/ margem da fica São Miguel, até o ponto inicial. Art. 3º - Revogadas as disposições, em con - trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HAURITI(CE) em 30 de outubro de 1.969. Expedito de Oliveira Leite SECRETÁRIO