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norma nº 1489/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaLei 1484 autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos agentes de combate às endemias incentivo financeiro anual em dezembro
native_id1464

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UM)
Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.484/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL ANUAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS
Art. 1º - Fica autorizado o repasse referente incentivo financeiro adicional anual aos
agentes de combate às endemias (ACTs), exchisidamente vihçulbHas à Vigiláncia em Saúde.
Art. 2º.- O montante do incentivo será advindo do valor recebido do Governo Federal -
Ministério da Saúde, referente-assistência financeira complementar (AFC) do mês de dezembro
de cada ano para o Município de Mauriti; conforme Portaria nº .2:855-GM/MS, de 25 de
outubro de 2017.
$1º: O incentivo de que trata o caput será o AFC dividido pelo número de agentes de
>
endemias cadastrádo no Município e com efetivo exercício da função.
82º - O incentivo será pago. enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo
Federal, cessando a obrigação-da Municipalidade em caso de término “dos respectivos repasses
pelo Ministério da Saúde ou ainda, outra normatização.
os” ua
saº - Para fazer Jus -ao' incentivo; “devem - ser cumpridas as. metas do painel de
indicadores estratégicos | de vigilância em..saúde “do. “Estádó do- Céaráy definidas” em cada ano,
assim como outras metas Estaduais ou federais que em cada ano. ea ci sido pactuadas.
Art. 8º - O incentivo de que trata a presente Lei, não tem natureza salarial e não se
incorporará ao salário, tampouco servirá de base de cálculos de outros benefícios ou vantagens.
Art. 4º - O valor será pago, em única parcela, no mês de dezembro de cada ano,
obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse federal.
Art. 5º - Os agentes de combate às endemias, que estiverem licenciados, salvo por motivo
de doença, ou licença maternidade/paternidade, não farão jus ao incentivo.
PRERETTURA/ MUNHIOINRE IDE MANMRITO —)GARTNEIEE: DO ( ERARRADO
“AV BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO-—-CEP:63/ 270200
Co CNPJ:07.655.269/0001-55-= MAURITI=-CE
“YO DSO DE TROCAS: EREJUIOCA Bu SAÚDE El DESTRON: A
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauniti-CE, 14 de dezembro de 2017.
a Degre
JÓSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
E mi m Prefeito Municipal
BRA TURAS MUNTIONRAS. IE MANANTO —>GARINHIOE UD( FRAFREDO
“AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - TEP:63.Z10-00
CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE
'NO DRO DE DROCRS: BE UUINCA Ay SAÚDE El DRSTRON: A BAMÍCIO”

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