| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Lei 1484 autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos agentes de combate às endemias incentivo financeiro anual em dezembro |
| native_id | 1464 |
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xe oz UM) Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.484/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL ANUAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS Art. 1º - Fica autorizado o repasse referente incentivo financeiro adicional anual aos agentes de combate às endemias (ACTs), exchisidamente vihçulbHas à Vigiláncia em Saúde. Art. 2º.- O montante do incentivo será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, referente-assistência financeira complementar (AFC) do mês de dezembro de cada ano para o Município de Mauriti; conforme Portaria nº .2:855-GM/MS, de 25 de outubro de 2017. $1º: O incentivo de que trata o caput será o AFC dividido pelo número de agentes de > endemias cadastrádo no Município e com efetivo exercício da função. 82º - O incentivo será pago. enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação-da Municipalidade em caso de término “dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde ou ainda, outra normatização. os” ua saº - Para fazer Jus -ao' incentivo; “devem - ser cumpridas as. metas do painel de indicadores estratégicos | de vigilância em..saúde “do. “Estádó do- Céaráy definidas” em cada ano, assim como outras metas Estaduais ou federais que em cada ano. ea ci sido pactuadas. Art. 8º - O incentivo de que trata a presente Lei, não tem natureza salarial e não se incorporará ao salário, tampouco servirá de base de cálculos de outros benefícios ou vantagens. Art. 4º - O valor será pago, em única parcela, no mês de dezembro de cada ano, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse federal. Art. 5º - Os agentes de combate às endemias, que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença, ou licença maternidade/paternidade, não farão jus ao incentivo. PRERETTURA/ MUNHIOINRE IDE MANMRITO —)GARTNEIEE: DO ( ERARRADO “AV BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO-—-CEP:63/ 270200 Co CNPJ:07.655.269/0001-55-= MAURITI=-CE “YO DSO DE TROCAS: EREJUIOCA Bu SAÚDE El DESTRON: A Gabinete do Prefeito Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauniti-CE, 14 de dezembro de 2017. a Degre JÓSEVAN LEITE DE OLIVEIRA E mi m Prefeito Municipal BRA TURAS MUNTIONRAS. IE MANANTO —>GARINHIOE UD( FRAFREDO “AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - TEP:63.Z10-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE 'NO DRO DE DROCRS: BE UUINCA Ay SAÚDE El DRSTRON: A BAMÍCIO”