| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | Lei 1496 Mais Médicos - Altera Art. que indica da Lei 1308 de 2015 |
| native_id | 1475 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 1496/2018 ALTERA ARTIGO QUE INDICA DA LEI Nº 1.308/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 49, inciso V, 76, 88 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou, o Prefeito sancionou tacitamente e fica promulgada a seguinte Lei: Art. 1º A Lei 1.308/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º (omissis) I (omissis) Sie - na modalidade de que trata o inciso 1 deste artigo, o Município adotará, como referência para o recurso pecuniário para a locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 300/2017 da SGTES/MS que alterou a Portaria 30/2014 SGTES/MS. Art. 5º - Fica estabelecido o valor de 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos da Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017 da SGTES/MS com o padrão mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) que alterou a Portaria 30/2014 SGTES/MS. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, Vereador Antônio Leite de Araújo Lima, em 24 de janeiro de 2018. FERNANDA CARTAXO MARTINS PITANGA PRESIDENTE Rua Tabelião Chagas Sampaio, 517 Centro — Mauriti / Ceará. Fone/Fax (88) 3552-1470 | CNPJ 12.477.162/0001-02 www.camarademauritice.cov.br . “NÃO USE DROGAS, PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”.