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norma nº 1500/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaLei 1500 Autoriza a doação de imóvel para a MASTER TUBO
native_id1479

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AO Ara,
MUNH
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
LEI MUNICIPAL Nº 1500/2018
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL
PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municigal de Mauriti aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: = DA -
Art. 1º - Fica o Poder-Exec tivo “Municipal autorizado a doar à Empresa MASTER TUBO
INDÚSTRIA METALÚRGICA: LTDA-ME, inscrita no CNPJO “sob O nº 09:422.795/0001-09 o imóvel
pertencente ao patrimônio múnicipal localizado no-sítio Mombaça; lugar denominado Serra acima
do Bairro Bela Vista neste Município. de- Mauriti, correspondente ao lote 18 da Quadra “A”
medindo 1.000m2 (um mil metros quadrados), com as seguinteês-confrontações: ao norte com
terreno pertencente ao Município de Mauriti; ao sul com lote 17; ao leste com terreno pertencente
ao Município de Mauriti e ão oeste com André Cartaxo Martins e Manuela Cartaxo Martins
desmembrado da matrícula Sob o nº 1.152, Registro R 05/1.152, folha 01, do-Livro nº 02”A” do
Cartório de Registro de Imóveis — 2º Ofício da Comarca de Mauriti — Ceará datado de 22 de julho
de 1999.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a
instalação da empresa, compreendendo as áreas de produção, peppdição, administrativa e outras
necessárias ao desenvolvimento da atividade de metalurgia. E
$ 1º - Implica na retrocessão do-imóvel ao patrimônio do município com as eventuais
benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial
ou extrajudicial: à fá
na Rá
ad
|-o não cumprimento de-obrigações devidamente acordadas;
Il- a não edificação do seu-espaço físico e sede,bem como-seu efetivo funcionamento
no local descrito no art-1º no'prazo máximo-de-3-(três) anos a contar da.sanção da presente lei;
Ill- o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de
O (dez) anos;
Iv - a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa
justificada; ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000
CNPJ: 07.655.269/0001-55”
MAURITI - CEARÁ
daun?
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE
F. DESTRÁT A FAMÍLIA”
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
VI - a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários
decorrentes das atividades da empresa.
82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao
beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando,
no entanto, restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de
prestação de serviços.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro-da escritura de doação, que deve
expressamente constar 'os-gravames” impostos: -por- esta Lei, bem como pelos encargos dela
decorrentes, é de responsabilidade do: 'Donatário, ficando” “estipulado. O prazo de 01 (um) ano, a
partir da liberação do imóvel; para que o:Donatário efetive a transferência.
Art. 4º - Esta Lei entrá em get na igades sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de TZ de 2018.
Ê . LE Let Aire.
evan Leite dé Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 -
CNPJ: 07.655.269/0001-55” (ti pia
MAURITI - CEARÁ
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE
F DESTRÁT A PaMÍTLTIA”

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