| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | Lei 1500 Autoriza a doação de imóvel para a MASTER TUBO |
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AO Ara, MUNH Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio LEI MUNICIPAL Nº 1500/2018 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municigal de Mauriti aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: = DA - Art. 1º - Fica o Poder-Exec tivo “Municipal autorizado a doar à Empresa MASTER TUBO INDÚSTRIA METALÚRGICA: LTDA-ME, inscrita no CNPJO “sob O nº 09:422.795/0001-09 o imóvel pertencente ao patrimônio múnicipal localizado no-sítio Mombaça; lugar denominado Serra acima do Bairro Bela Vista neste Município. de- Mauriti, correspondente ao lote 18 da Quadra “A” medindo 1.000m2 (um mil metros quadrados), com as seguinteês-confrontações: ao norte com terreno pertencente ao Município de Mauriti; ao sul com lote 17; ao leste com terreno pertencente ao Município de Mauriti e ão oeste com André Cartaxo Martins e Manuela Cartaxo Martins desmembrado da matrícula Sob o nº 1.152, Registro R 05/1.152, folha 01, do-Livro nº 02”A” do Cartório de Registro de Imóveis — 2º Ofício da Comarca de Mauriti — Ceará datado de 22 de julho de 1999. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação da empresa, compreendendo as áreas de produção, peppdição, administrativa e outras necessárias ao desenvolvimento da atividade de metalurgia. E $ 1º - Implica na retrocessão do-imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: à fá na Rá ad |-o não cumprimento de-obrigações devidamente acordadas; Il- a não edificação do seu-espaço físico e sede,bem como-seu efetivo funcionamento no local descrito no art-1º no'prazo máximo-de-3-(três) anos a contar da.sanção da presente lei; Ill- o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de O (dez) anos; Iv - a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ daun? “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE F. DESTRÁT A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio VI - a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. 82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Art. 3º - As despesas com lavratura e registro-da escritura de doação, que deve expressamente constar 'os-gravames” impostos: -por- esta Lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do: 'Donatário, ficando” “estipulado. O prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel; para que o:Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta Lei entrá em get na igades sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de TZ de 2018. Ê . LE Let Aire. evan Leite dé Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 - CNPJ: 07.655.269/0001-55” (ti pia MAURITI - CEARÁ “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE F DESTRÁT A PaMÍTLTIA”