| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | Lei 1501 Dispõe sobre a proibição do nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo |
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Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio LEI MUNICIPAL Nº 1501/2018 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO NEPOTISMO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI.”. Faço saber que a Câmara Murieipal de Mauriti aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: “am ro = Art. 1º É vedada a prática. de nepotismo, Ta vé-o drÉdão, no âmbito do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da Agiministração. Pública direta e * indireta do município, sendo nulos os atos assim caracterizados. a o end x Parágrafo único. co rsantEa por nepotismo cruzado o ajuste para burlar a regra mediante nomeações ou designações recíprocas entre órgãos ou entidades da Administração ou entre os Poderes. Art.-2º Constitui prática de nepotismo a nomeação para cargos de provimento em comissão ou função de confiança, por qualquer das entidades previstas no artigo anterior, de cônjuge, companheiro ou' parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou-de-servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia.ou assessoramento. Parágrafo único. Ficam excepcionadas as nomeações de servidor efetivo, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que comprovada habilitação para o desempenho das funçõesiinerentes ao cargo, e não haja subordinação direta entre os impedidos. o Art. 32 O nomeado ou designado declarará por escrito; antes da posse, não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prátita vedada pof esta Lei. rm a nen aa Art. 4º Esta bei entra em vigor na a data de sua ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fm ' > a ad al pm Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de março de 2018. 76 obesa tróia Í Prefeito Municipal =” a E ao 0 sa a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ' b 2 : AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 - CNPJ: 07.655.269/0001-55” o MAURITI - CEARÁ E : nicef O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE R DESTRÁT A PAMÍT.IA”