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norma nº 1501/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaLei 1501 Dispõe sobre a proibição do nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo
native_id1480

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Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
LEI MUNICIPAL Nº 1501/2018
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO NEPOTISMO NO
ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI.”.
Faço saber que a Câmara Murieipal de Mauriti aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: “am ro =
Art. 1º É vedada a prática. de nepotismo, Ta vé-o drÉdão, no âmbito do Poder
Legislativo e dos órgãos e entidades da Agiministração. Pública direta e * indireta do município, sendo
nulos os atos assim caracterizados. a o end x
Parágrafo único. co rsantEa por nepotismo cruzado o ajuste para burlar a regra
mediante nomeações ou designações recíprocas entre órgãos ou entidades da Administração ou
entre os Poderes.
Art.-2º Constitui prática de nepotismo a nomeação para cargos de provimento em
comissão ou função de confiança, por qualquer das entidades previstas no artigo anterior, de
cônjuge, companheiro ou' parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou-de-servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo
de direção, chefia.ou assessoramento.
Parágrafo único. Ficam excepcionadas as nomeações de servidor efetivo, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que comprovada habilitação para
o desempenho das funçõesiinerentes ao cargo, e não haja subordinação direta entre os impedidos.
o Art. 32 O nomeado ou designado declarará por escrito; antes da posse, não ter relação
familiar ou de parentesco que importe na prátita vedada pof esta Lei.
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Art. 4º Esta bei entra em vigor na a data de sua ua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Fm ' > a ad al pm
Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de março de 2018.
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2 : AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 -
CNPJ: 07.655.269/0001-55” o
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