| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Lei 1503 Concede adicional de insalubridade aos Garis |
| native_id | 1482 |
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ia Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.503/2018 Concede adicional de insalubridade à categoria que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos ocupantes do cargo de gari o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre a remuneração básica do cargo. Parágrafo Único. Somente terão direito à percepção do adicional de insalubridade constante desta Lei os garis que estiverem em efetivo exercício da atividade de limpeza urbana na cidade de Mauriti/CE. Art. 2º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do adicional de insalubridade de que trata esta Lei. Art. 3º. O adicional de insalubridade criado por esta Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos garis, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 4º, As despesas decorrentes da instituição do adicional de insalubridade de que trata esta Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de março de 2018. SEVAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ES AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO — CEP:63.210-000 grão, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE õ 3 & o unicef “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Compromisso com o povo