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norma nº 1503/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaLei 1503 Concede adicional de insalubridade aos Garis
native_id1482

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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.503/2018
Concede adicional de insalubridade à
categoria que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º, Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos ocupantes
do cargo de gari o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por
cento), incidente sobre a remuneração básica do cargo.
Parágrafo Único. Somente terão direito à percepção do adicional de
insalubridade constante desta Lei os garis que estiverem em efetivo exercício da
atividade de limpeza urbana na cidade de Mauriti/CE.
Art. 2º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
previdenciários ou fundiários sobre o valor do adicional de insalubridade de que
trata esta Lei.
Art. 3º. O adicional de insalubridade criado por esta Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos garis, não servindo de base de
cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º, As despesas decorrentes da instituição do adicional de
insalubridade de que trata esta Lei correrão por conta das consignações da Lei
Municipal Orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de março de 2018.
SEVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
ES AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO — CEP:63.210-000
grão, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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