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norma nº 1512/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaLei 1512 Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria Municipal de Infraestrutura
native_id1491

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texto integral #

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Ata,
” e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Z é AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
LEI MUNICIPAL Nº 1512/2018
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetivo no âmbito da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos, na forma que indica e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras e Serviços Públicos os cargos de provimento efetivo com quantitativos, jornada
de trabalho e remuneração definidas no anexo I desta Lei.
Parágrafo Unico. Salvo os cargos com atribuições já previstas na legislação em
vigor, os demais cargos constantes do anexo I terão as suas atribuições especificadas no
anexo II.
Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma
do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º, Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é
vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a
remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer
alteração por meio de lei específica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
da dotação orçamentária específicas do Município de Mauriti.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 25 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
MAURITI - CEARÁ
“O USO DE DROGAS
F nesrrÁáT a
CNPJ: 07.655.269/0001-55” mpremiimaroe ro popa
MUNA
NO 42,
SP “as,
dio
Eesto
pie
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
ANEXO |
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO JORNADA DE
TRABALHO
ENGENHEIRO 01 R$ 2.000,00 20H
ELÉTRICO
ENGENHEIRO CIVIL 01 R$ 2.000,00 20H
ELETRICISTA 01 R$ 1.200,00 40H
BOMBEIRO
ELETRICISTA 01 R$ 1.200,00 40H
PREDIAL
AUXILIAR DE 02 R$ 954,00 40H
ELETRICISTA
BOMBEIRO
AUXILIAR DE 01 R$ 954,00 40H
ELETRICISTA
PREDIAL
PEDREIRO 02 R$ 1.200,00 40H
AJUDANTE DE 02 R$ 954,00 40H
PEDREIRO
VIGIA 04 RS 954,00 40H
AV. BURITI GRANDE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
55 - SERRINHA - CEP. 63210.000
CNPJ: 07.655.269/0001-55”
MAURITI - CEARÁ
he
Compromisso com o povo
“O USO DE DROGAS PREJUD.
F neeTRÁáT
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENGENHEIRO ELÉTRICO
1. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico e eletrônico. 2. Analisar
propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. 3. Executar testes
de ensaio de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; 4. Elaborar
documentação técnica de sistemas e equipamentos. 5. Coordenar empreendimentos e estudar
processos elétricos e eletrônicos. 6. Supervisionar as etapas de instalações, manutenção e reparo
do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica. 7.
Elaborar relatório e laudos técnicos em sua área de atuação. 8. Fazer estimativa dos custos de
mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação,
instalação, funcionamento e manutenção ou reparação. 9. Participar de programa de treinamento,
quando convocado. 10. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios, pesquisa e extensão. 11. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 12. Executar tarefas pertinentes a área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 13. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, regidas conforme determina o
conselho 14. Desempenhar a atividade referente à utilização da energia elétrica; equipamentos,
materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e
correlatos. 15. Executar atribuições regidas conforme conselho.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL
1. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; 2. Elaborar estudos, planejamentos,
projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte,
exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. 3.
Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e
consultoria. 4. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. 5.
Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. 6. Elaborar
orçamentos. 7. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. 8.
Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção. 9. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua
realização. 10. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. 11.
>
S AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP.
CNPJ: 07.655.269/0001-55” C Macs
MAURITI - CEARÁ
Soverno municipor do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CHUlanii
63210.000
“O USO DE DROGAS PREJI
FR nEsTRÁT A Fa
Ty
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
Projetar produtos; instalações e sistemas. 13. Pesquisar e elaborar processos. 14. Estudar e
estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como
de gerenciamento de pessoal. 15. Utilizar recursos de informática. 16. Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ELETRICISTA
Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos,
motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento,
atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, efetuar manutenção elétrica corretiva
de máquinas, equipamentos, painéis de comando, cabine, instrumentos, motores, aparelhos
elétricos, pneumáticos, a fim de diagnosticar defeitos, através de esquemas, desenhos, catálogos,
análise e avaliação técnica, bem como, desmontar, recuperar, montar, testar e substituir
componentes, realizar manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar
novas instalações elétricas nas áreas da empresa, tanto na civil quando na industrial, efetuar
reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, atender
chamados via ordem de serviço, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com
fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE ELETRICISTA
Auxiliar os eletricistas na execução de manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter
máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas
condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, auxiliar
os eletricistas na manutenção elétrica corretiva de máquinas, equipamentos, painéis de comando,
cabine, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, pneumáticos, a fim de diagnosticar defeitos,
através de esquemas, desenhos, catálogos, análise e avaliação técnica, bem como, auxiliar no
desmonte, recuperação, montagem, testes e substituição componentes, auxiliar os eletricistas na
realização de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas
instalações elétricas nas áreas da empresa, tanto na civil quando na industrial, efetuar reparos em
equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, atender chamados
sempre que solicitado.
aa emma ias
” c PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI | ( Camuréti
z Es AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 ) en E
secbo CNPJ: 07.655.269/0001-55” ornpomina com opera
, MAURITI - CEARÁ
“O USO DE DROGAS
E nESmRÁáT à
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PEDREIRO
1. Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas. 2. Orientar
na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. 3. Orientar a
composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa
desejada. 4. Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. 5. Construir alicerces, levantar
paredes, muros e construções similares. 6. Rebocar estruturas construídas. 7. Realizar trabalhos
de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. 8. Armar e desmontar
andaimes para execução das obras desejadas. 9. Operar betoneiras. 10. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AJUDANTE DE PEDREIRO
1. Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando
carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles
materiais. 2. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos,
massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para
água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. 3. Misturar cimento, areia, água, brita e
outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. 4.
Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e
arrumando-as de acordo com instruções. 5. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou
sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. 6. Zelar pela conservação dos locais
onde estão sendo realizados os serviços. 7. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Governo municizol ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Mawniii
>
o AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000
CNPJ: 07.655.269/0001-55” cumróniso como povo
MAURITI - CEARÁ
“O USO DE DROGAS PR
FP nesmRÁT A

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