| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Lei 1512 Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria Municipal de Infraestrutura |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
Ata, ” e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Z é AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio LEI MUNICIPAL Nº 1512/2018 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, na forma que indica e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos os cargos de provimento efetivo com quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definidas no anexo I desta Lei. Parágrafo Unico. Salvo os cargos com atribuições já previstas na legislação em vigor, os demais cargos constantes do anexo I terão as suas atribuições especificadas no anexo II. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º, Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas do Município de Mauriti. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 25 de abril de 2018. Prefeito Municipal MAURITI - CEARÁ “O USO DE DROGAS F nesrrÁáT a CNPJ: 07.655.269/0001-55” mpremiimaroe ro popa MUNA NO 42, SP “as, dio Eesto pie Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio ANEXO | CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO ENGENHEIRO 01 R$ 2.000,00 20H ELÉTRICO ENGENHEIRO CIVIL 01 R$ 2.000,00 20H ELETRICISTA 01 R$ 1.200,00 40H BOMBEIRO ELETRICISTA 01 R$ 1.200,00 40H PREDIAL AUXILIAR DE 02 R$ 954,00 40H ELETRICISTA BOMBEIRO AUXILIAR DE 01 R$ 954,00 40H ELETRICISTA PREDIAL PEDREIRO 02 R$ 1.200,00 40H AJUDANTE DE 02 R$ 954,00 40H PEDREIRO VIGIA 04 RS 954,00 40H AV. BURITI GRANDE, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ he Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUD. F neeTRÁáT Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio ANEXO Il ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENGENHEIRO ELÉTRICO 1. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico e eletrônico. 2. Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. 3. Executar testes de ensaio de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; 4. Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos. 5. Coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos e eletrônicos. 6. Supervisionar as etapas de instalações, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica. 7. Elaborar relatório e laudos técnicos em sua área de atuação. 8. Fazer estimativa dos custos de mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação. 9. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 10. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios, pesquisa e extensão. 11. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 12. Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, regidas conforme determina o conselho 14. Desempenhar a atividade referente à utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos. 15. Executar atribuições regidas conforme conselho. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL 1. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; 2. Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. 3. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. 4. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. 5. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. 6. Elaborar orçamentos. 7. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. 8. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. 9. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. 10. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. 11. > S AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. CNPJ: 07.655.269/0001-55” C Macs MAURITI - CEARÁ Soverno municipor do PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CHUlanii 63210.000 “O USO DE DROGAS PREJI FR nEsTRÁT A Fa Ty Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio Projetar produtos; instalações e sistemas. 13. Pesquisar e elaborar processos. 14. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. 15. Utilizar recursos de informática. 16. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ELETRICISTA Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, efetuar manutenção elétrica corretiva de máquinas, equipamentos, painéis de comando, cabine, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, pneumáticos, a fim de diagnosticar defeitos, através de esquemas, desenhos, catálogos, análise e avaliação técnica, bem como, desmontar, recuperar, montar, testar e substituir componentes, realizar manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas da empresa, tanto na civil quando na industrial, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, atender chamados via ordem de serviço, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE ELETRICISTA Auxiliar os eletricistas na execução de manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, auxiliar os eletricistas na manutenção elétrica corretiva de máquinas, equipamentos, painéis de comando, cabine, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, pneumáticos, a fim de diagnosticar defeitos, através de esquemas, desenhos, catálogos, análise e avaliação técnica, bem como, auxiliar no desmonte, recuperação, montagem, testes e substituição componentes, auxiliar os eletricistas na realização de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas da empresa, tanto na civil quando na industrial, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, atender chamados sempre que solicitado. aa emma ias ” c PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI | ( Camuréti z Es AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 ) en E secbo CNPJ: 07.655.269/0001-55” ornpomina com opera , MAURITI - CEARÁ “O USO DE DROGAS E nESmRÁáT à Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PEDREIRO 1. Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas. 2. Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. 3. Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada. 4. Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. 5. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. 6. Rebocar estruturas construídas. 7. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. 8. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. 9. Operar betoneiras. 10. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AJUDANTE DE PEDREIRO 1. Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais. 2. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. 3. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. 4. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. 5. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. 6. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. 7. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Governo municizol ao PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Mawniii > o AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” cumróniso como povo MAURITI - CEARÁ “O USO DE DROGAS PR FP nesmRÁT A