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norma nº 1514/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaLei 1514 Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria Municipal de Educação
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To
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
LEI MUNICIPAL Nº 1514/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM
CARÁTER EFETIVO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono e
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação os cargos
promulgo a seguinte Lei:
de provimento efetivo com quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definidas
no anexo | desta Lei.
Parágrafo Unico. As atribuições do cargo de Nutricionista da Alimentação
Escolar, serão as descritas no anexo II, desta Lei, enquanto em relação aos demais cargos
as atribuições serão as já previstas na legislação em vigor.
Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma
do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é
vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a
remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer
alteração por meio de lei específica.
da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
uriíti, 25 de abril d 2018.
eva Teíte dO alça
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ma
Prefeito Municipal
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
Compromisso com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
55 — SERRINHA - CEP. 63210.000
AV. BURITI GRANDE,
CNPJ: 07.655.269/0001-55”
MAURITI - CEARÁ
AO 42,
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MUNm
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“O USO DE DROGAS 2?
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Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
QUANTIDADE
ANEXO |
REMUNERAÇÃO
R$ 1.500,00
JORNADA DE
TRABALHO
20H
CARGO
01
20H
NUTRICIONISTA DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
05
R$ 1.160,04
20H
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA
- LICENCIATURA
EM ED. FÍSICA
02
R$ 1.160,04
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA
- LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
OR 02
R$ 1.160,04
PROFESS
EDUCAÇÃO BÁSICA
- LICENCIATURA
EM
LETRAS/INGLÊS
01
R$ 1.160,04
20H
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA
- LICENCIATURA
EM LETRAS
04
R$ 1.160,04
20H
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA
- LICENCIATURA
EM PEDAGOGIA
01
R$ 1.160,04
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA
- LICENCIATURA
AV. BURITI GRANDE,
EM GEOGRAFIA
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
63210.000
55 - SERRINHA - CEP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ:
07.655.269/0001-55”
MAURITI - CEARÁ
“O USO DE DROGAS PRE.
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CHlaunii:
Compromisso com o povo
SAÚDE
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
De acordo os artigos 3º, 4º e 58, da Resolução nº CFN Nº 358/2005, do Conselho Federal de
Nutricionista, compete ao nutricionista, no exercício de atividades profissionais no âmbito do
Programa de Alimentação Escolar (PAE): programar, elaborar e avaliar os cardápios, observando
adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, respeito aos
hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e utilização de produtos da região,
com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos in-natura,
calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações
nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade
e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), planejar,
orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas
sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, planejar e coordenar a aplicação de testes de
aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar
local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo,
ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos
e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados, estimular a identificação
de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o
atendimento adequado no PAE, elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação
Escolar (PAE) municipal ou estadual, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições, elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço
de Alimentação; desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade
escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, interagir com o Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades, coordenar, supervisionar e executar
programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar, articular-
se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades
lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição, assessorar o CAE no que diz respeito à
execução técnica do PAE, participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros
alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com
o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de
aquisição dos alimentos, elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio,
orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos
fornecedores de gêneros alimentícios, participar do recrutamento, seleção e capacitação de
pessoal do PAE, participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar,
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos, contribuir na elaboração e
O App, Asp e
L PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
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E AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000
CNPJ: 07.655.269/0001-55” fPemperiina teoritorpio
MAURITI - CEARÁ ”
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE
E DESTRÁT a FAMÍLIA”
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição, colaborar na formação
de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de
programas de treinamento e capacitação, comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia
destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa
prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade, capacitar e
coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora, zelar para
que, na capacitação especifica de merendeiros, assim entendidos os manipuladores de alimentos
da merenda escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes, outras atribuições que
poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e
disponibilidade da estrutura operacional do PAE.
Ra Seremornatae RÁ
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