| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Lei 1514 Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria Municipal de Educação |
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To Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio LEI MUNICIPAL Nº 1514/2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono e Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação os cargos promulgo a seguinte Lei: de provimento efetivo com quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definidas no anexo | desta Lei. Parágrafo Unico. As atribuições do cargo de Nutricionista da Alimentação Escolar, serão as descritas no anexo II, desta Lei, enquanto em relação aos demais cargos as atribuições serão as já previstas na legislação em vigor. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as uriíti, 25 de abril d 2018. eva Teíte dO alça disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ma Prefeito Municipal Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta Compromisso com o povo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 AV. BURITI GRANDE, CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ AO 42, q Ro, MUNm oa “O USO DE DROGAS 2? F nresTRÁT à Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio QUANTIDADE ANEXO | REMUNERAÇÃO R$ 1.500,00 JORNADA DE TRABALHO 20H CARGO 01 20H NUTRICIONISTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 05 R$ 1.160,04 20H PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - LICENCIATURA EM ED. FÍSICA 02 R$ 1.160,04 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA OR 02 R$ 1.160,04 PROFESS EDUCAÇÃO BÁSICA - LICENCIATURA EM LETRAS/INGLÊS 01 R$ 1.160,04 20H PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - LICENCIATURA EM LETRAS 04 R$ 1.160,04 20H PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 01 R$ 1.160,04 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - LICENCIATURA AV. BURITI GRANDE, EM GEOGRAFIA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018, DE 24 DE ABRIL DE 2018. 63210.000 55 - SERRINHA - CEP. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ “O USO DE DROGAS PRE. F nesTRÁT A o! CHlaunii: Compromisso com o povo SAÚDE Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR De acordo os artigos 3º, 4º e 58, da Resolução nº CFN Nº 358/2005, do Conselho Federal de Nutricionista, compete ao nutricionista, no exercício de atividades profissionais no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE): programar, elaborar e avaliar os cardápios, observando adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos in-natura, calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados, estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE, elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal ou estadual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições, elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação; desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades, coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar, articular- se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição, assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE, participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos, elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio, orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios, participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE, participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos, contribuir na elaboração e O App, Asp e L PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI z E AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” fPemperiina teoritorpio MAURITI - CEARÁ ” “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÁT a FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição, colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação, comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade, capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora, zelar para que, na capacitação especifica de merendeiros, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes, outras atribuições que poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE. Ra Seremornatae RÁ > e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI y ) z ê AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 d es CNPJ: 07.655.269/0001-55” Seempreenieotcom o pe , MAURITI - CEARÁ ce “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE F DESTRÁT à PaMÍLTAS