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norma nº 1515/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaLei 1515 Dispõe sobre a criação de cargos no Âmbito da Procuradoria Geral
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Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
LEI MUNICIPAL Nº 1515/2618
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER
EFETIVO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Mauriti
os cargos de provimento efetivo de Procurador Jurídico de Carreira, com quantitativo,
jornada de trabalho e remuneração definidas no anexo I desta Lei.
Parágrafo Unico. As atribuições dos cargos acima serão as constantes do anexo II.
Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do
art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. À partir da nomeação de pessoal para os cargos constantes do anexo 1,
ficarão revogados os cargos comissionados de Coordenador Jurídico, Subprocurador para
o Contencioso Tributário, Subprocurador Administrativo, Subprocurador da Cobrança
da Divida Ativa Judicial e Extrajudicial, insertos no quadro 2, Anexo 4, da Lei Municipal
nº 1.311/2015.
Art. 4º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada
a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer
ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei
específica.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica do Município de Mauriti.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 25 de abril de 2018.
|Sevan Leite de Oliveira
Prefeito Municipal
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Es AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 - .
secdo CNPJ: 07.655.269/0001-55” DE
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2 MAURITI - CEARÁ
“O USO DE DROGAS P)
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Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
ANEXO |
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO JORNADA DE
TRABALHO
PROCURADOR 03 R$ 2.500,00 20h
JURÍDICO
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000
CNPJ: 07.655.269/0001-55”
MAURITI - CEARÁ
Compromisso com o povo
“O USO DE DROGAS PRE.
FR neemrÁT Aa pamft
Governo Municipal de Mauriti
PGM - Procuradoria Geral do Municipio
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL
1. Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar
segurança aos atos e decisões da Administração; 2. Acompanhar todos os processos
administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias
para bem curar os interesses da Administração: 2.1 Postular em juízo em nome da Administração,
com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais,
realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos
judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré,
autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma. 2.2. Ajuizamento e
acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e 2.3. Em âmbito
extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e
recursos aos órgãos competentes. 3. Acompanhar processos administrativos externos em
tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse
da Administração municipal; 4. Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos
neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas
travadas entre o ente público e terceiros; 5. Recomendar procedimentos internos de caráter
preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios
que regem a Administração Pública — princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade;
da moralidade e da eficiência. 6. Acompanhar e participar efetivamente de todos os
procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com
a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório
— nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos;
suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura;7. Elaborar pareceres sempre que
solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta;
contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. e 8. Redigir
correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
ef
o am, Severo mitot e U4
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI |
AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 -
CNPJ: 07.655.269/0001-55” Compromisso com o povo
MAURITI - CEARÁ
MUNM
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“O USO DE DROGAS PRE:
r nesTRÁT A F
CA A SAÚDE

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