| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Lei 1515 Dispõe sobre a criação de cargos no Âmbito da Procuradoria Geral |
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Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio LEI MUNICIPAL Nº 1515/2618 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Mauriti os cargos de provimento efetivo de Procurador Jurídico de Carreira, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definidas no anexo I desta Lei. Parágrafo Unico. As atribuições dos cargos acima serão as constantes do anexo II. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. À partir da nomeação de pessoal para os cargos constantes do anexo 1, ficarão revogados os cargos comissionados de Coordenador Jurídico, Subprocurador para o Contencioso Tributário, Subprocurador Administrativo, Subprocurador da Cobrança da Divida Ativa Judicial e Extrajudicial, insertos no quadro 2, Anexo 4, da Lei Municipal nº 1.311/2015. Art. 4º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Município de Mauriti. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 25 de abril de 2018. |Sevan Leite de Oliveira Prefeito Municipal ie EP 930 42 Cem tiiioo E % PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Mlamneti í Es AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 - . secdo CNPJ: 07.655.269/0001-55” DE MUM, 2 MAURITI - CEARÁ “O USO DE DROGAS P) F nesrrRÁT a Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio ANEXO | CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO PROCURADOR 03 R$ 2.500,00 20h JURÍDICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PRE. FR neemrÁT Aa pamft Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL 1. Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; 2. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração: 2.1 Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma. 2.2. Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e 2.3. Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes. 3. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal; 4. Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; 5. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública — princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. 6. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório — nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura;7. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. e 8. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes. ef o am, Severo mitot e U4 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI | AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 - CNPJ: 07.655.269/0001-55” Compromisso com o povo MAURITI - CEARÁ MUNM oa “O USO DE DROGAS PRE: r nesTRÁT A F CA A SAÚDE