| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | Lei 1518 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2019 |
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Governo Municipa! à: Mauriti Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2018 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em comprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município de Mauriti, Estado do Ceará, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2019, compreendendo: !— as prioridades e as metas da administração oública municipal; ll — a estrutura e organização dos orçamentos; ll — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à dívida pública munici,.al; V — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VII — as disposições finais. 1049, AV. BURITI GPANDF, Nº5 Sera CNPJ:07.655.269/00U% o % > 3 o “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito CAPÍTULO !i DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2019, especificadas de acordo com os macroobjetivos a serem estabelecidos no Plano Plurianual 2018-2021, encontram-se detalhadas em anexo a Lei. CAPÍTULO HI! DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º- Para efeito desta Lei, entende-se por: !- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; ti - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; !V - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. AV. BURITI GRANDE, sen, 63,210 CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE so0b “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE F DESTROI A FAMÍLIA” 3 ta CM aunito Í pedra com o povo MUMi, oavn? Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito 8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 4º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista em que o município detenha ou vier a detera maioria do capital social com direito a voto. Art. 5º- O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, e no artige 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e será composto de: |-texto da lei; !! — consolidação dos quadros orçamentários; HI — anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definitiva desta lei; IV — anexo do orçamento de investimento das empresas; V — discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. 8 1º. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso lldeste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, Iv, e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos: | — do resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos; li — do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos; Hll — da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; Iv — da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos; AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 À CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE N “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTROI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito V — da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; VI — da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; VII — da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; Vil — da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; IX — da despesa fixada para o exercício a que se elabora a proposta; X — da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta; XI — da estimativa da receita dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; XI! — do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XHI — das despesas e receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente total de cada um dos orçamentos; Xiv — da contribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente; Xv — da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa; Xvi — de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção do Ensino Básico — FUNDESB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; Xvil — do quadro geral da receita dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos; Xvill — da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação; XIX — da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; —— aaa AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRCI A FAMÍLIA” Wi acreité Compromisso com o povo Í o e se a ! RUA O 40, >20%e EN o oavn Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito XX — da receita corrente líquida com base no art. 1º, parágrafo 12, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; Xxi — da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29. Art. 6º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentara conjuntamente a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa por categoria de programação, e atenderá também o disposto na Portaria STN 437/2012, indicando-se, para uma, no seu menor nível de detalhamento: | — O orçamento a que pertence; li — o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes. b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Mauriti, relativo ao exercício de 2019, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento: | — o princípio do controle sociai implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; H — o princípio de transparência implica além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos municipios às informações relativas ao orçamento. it AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESYROI A FAMÍLIA” Compromisso com o povo | be Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art. 8º - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta. Art. 9º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. Art 10 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 11 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso 2 do 8 1º do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. 8 1º - exclui do caput desse Artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 8 2º - no caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: ! — com pessoal e encargos patronais; H — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2002; 83º - na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRC - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CSA MV/ Compromisso con: o povo Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 13 — As adequações orçamentárias que se fizerem necessárias, no transcurso do exercício financeiro de 2019, poderão ser ajustadas, nos ditames do Artigo nº 43 da Lei nº4.320/64, até o valor previsto para as despesas de 2019, por ato do executivo, e do legislativo nas suas dotações orçamentárias, e dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço dos valores inicialmente fixados na Lei Orçamentária. Art. 14 — Na programação das despesas não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 15 — Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuadas a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se: ! — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; H — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; ill — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; Iv — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de créditos, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 16 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos orçamentais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no artigo 15, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, fomento de emprego e renda ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS. a Oo AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” VPN Compromisso cem o povo ie Me À Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito $ 1º - para habilitar-se ao recebimento de recursos referido no caput, a entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício 2019 e comprovante de regularidade do mandato da sua diretoria. 82º - as entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberão os recursos. 83º - sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão ainda de: !— publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílio, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — identificação do beneficiário e do valor transrerido no respectivo convênio. $4ºa concessão de beneficio de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica. Art. 17 — A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de transferência de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 18 — As receitas próprias das entidades mencionadas no artigo 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização de dívidas. contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção. Art. 19-A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o riesmo estiver contido no Plano de Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 20 — A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTEC - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE X 4 Sereno mutcipuao SS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO Compromisso com o povo O dep, % Um, UMa avo Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art. 21 — A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive con: a previdência social. Art. 22 — O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso 111 da Constituição Federal. Parágrafo Único — A Lei Orçamentária Anuz! deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. Art. 23 — A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 24 — No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25 — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de gue tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 26 — Se a despesa de pessoal atingir o nívei de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 40 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e saneamento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27 - A estimativa da receita levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda. AV. BURITI GRANDE, Nº55, CNPJ:07.655.269/0001-55 - w “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESROI A FAMÍLIA” p/ ACRE TE Compromisso com o povo O 49 O “o MUNA, seed PRI oasis Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefaito 8 1º - Com o objetivo de estimular o desenvoivimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivo ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados do resultado primário. 82º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. CAPÍTULO VII! DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 — É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 29 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único — A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 30 — Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos 1 e Il do art. 24 da Lei 8.666/1993. Art. 31 — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRC - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITT-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTPOI A FAMÍLIA” 4 Wacrité Compromisso com o povo GO Ap, UNI % > õ o Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art.32 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações na lei do Plaro Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais. Art. 33 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 11 de junho de 2018. Pora AE Lot Mrite, Josevan Leite de Oliveira Prefeito Municipal AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Compromisso com e povo Governo Municipal ds Mauriti Gabinete do Prefeito ANEXO | 4. METAS ANUAIS METAS DE DESPESA | | Í | METAS DE METAS DE METAS DE ANO | RECEITA RESULTADO | RESULTADO | Rea | Despesa Dívida Pública PRIMÁRIO NOMINAL | | Comum | — - | | | Amortização | Serviço | | | [ | | | | | 2018 | 106.970.932,00 | 105.729.052,00 | 865.680,00 [8.200,00 (5.100.654,65) | 7.351.783,58 | ! | | ] | | | | 2019 | 109.871.059,96 | 108.973.023,56 [891.650,40 8.386,00 | (5.253.674,30) | 7.572.837,09 2020 | 113.167.191,76 | 112.242. 214,27 | 918.399,91 [a.577,58 (5.411.284,53) | 7.799.507,20 AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRC - CEP:63.210-00 Sinto, CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE £ » a 8 ed RIA [o] USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Compromisso com o povo 2Y | Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefsito ANEXO II METAS: DESPESAS | METAS DE DESPESA Metas de | Metas de Resultado | Resultado Primário Nominal Est. | Ref| Ale. | Est. | Rell Afc. Dívida Pública Metas de Despesa Receita | Comum Ref; Ate, « | Rel| Afe. Rei | Ale. | Est. Í 5 RNN RE | oio- | o | S iso Ss | 5 oio fo) q leo | S [5] SIN io SI o i = : 'iDioiBiBgIigisiclisig Slcsisialãk BIN = E COLO LOL LS SsiniS|=1C/i6lS Sigisijs|giaislgig|S|gisig|sicç|d | A ES +i- DIDI — Ii ? Sio il | Sic S io —|=— SIT E Em í Í | i ! Nomenclatura: Est. = Estimado Rei. = Realizado Ale. = Alcançado AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE A a : dr é ras rt dA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CUlaunii: Watt | Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito ANEXO lt EVOLUÇÃO DE RECEITAS | T T 7.» Ea 2 1 | | rá da Ena Exercício Exercício Exercício | | RECEITAS | Exercício | Exercíci Exercí | aa A Sa | | a 1 (Estimativa) | (Estimativa) | (Estimativa) | Lo R$ [o 2015 | 2046 2017 | 2018 [2019 2020 | f | 7 i i i | t | Correntes | 86.981.522,12 | 85.627.145,45 80.697.236,31 | s6srnc2s 0 88.912.363,90 | 91,579.734,82 | Capital | 1.101.114,51 380.846,91 611.756,60, 20.348.249,01 | 20.958.696,48 | 21.587.457,37 | í | | | ' i | | | | TOTAL | 88.082.636,63 | 86.007.092,36 | 81.308.992,91 | 106.670.932,41 109.871.060,38 | 113.167.192,19 | AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 SO, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE Ê Z > ã 5 by Ê : ant pensado soodo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTPOI A FAMÍLIA” CHlainit: | CIA Comprorisso com o povo Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Preieito ANEXO IV PATRIMÔNIO | ANO | Bens Direitos Obrigações Patrimônio | | | | Líquido | | 2015 | 50.775.620,04 | 7.412.320,68 | 18.855.485,56 30.332.455,16 | | | l i | 2016 / 5721460426 | 6.574.027,34 | 24929.330,18 | 38.860.201,42 | | 2617 | 58.917.185,65 | 8.137.051,67 32.955.600,15 34.098.637,17 | o As AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 Ra A CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE a do “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CHlacniie Compromisso com o povo MAUA, Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Preícito ANEXO V RISCOS FISCAIS | EVENTOS ' Aumento Permanente da Receita Transferências Constitucionais Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (il) | VALOR PREVISTO PARA 2015 | | 3.200.127,97 | | 0,00 | : 0,00 | 3.200.127,97 8,90 | | Margem Bruta (HI) = (Hit) 3.200.127,97 | | Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 2.240.089,58 | Novas DOCE | 2.240.089,58 | | Novas DOCC geradas por PPP | 800; ; | Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais 960.038,39 | PROVIDÊNCIAS im 1 Valor ! 560.009,00 | Descrição | Limitação do Empenho I | | | 80.000,00 | DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | | Abertura de Crédito Adicional a | i í parir da utilização da reserva de 240.000,00 | contingência | TOTAL | 800.000,00 PROVIDÊNCIAS PROVIDÊNCIAS Descrição Crescimento do Nível de | intensificar o Programa de im ! | Inadimplência Tributária | 189:000,00 | Cobrança da Dívida Ativa | esUdonIan ! Aumento do Índice de Sonegação | 240.000,00 Intensificar Operação Fiscal | 4.200.000 00 | | Fiscal | Mi | ISseN AP PBDOS | T - ! | tar ” aa 4 a ! intensificar Programa | | Aumento Permanente da Receita | 3.200.127,97 | Regularização IPTU e ITBI" Í 240.000,00 | ! j ] | Í | | | Limiar despesas para compra de i | material permanente, não iniciar | | Recei di iva Inferior á novos projetos e redução no Í | peca da Divida Ativa inferior à 120.000,00 | custo de programas de 1.537.758,05 | : H manutenção em microatividades, í | que não afetam os serviços à | | | comunidade. | | | | | TOTAL | E74042797 | TOTAL | 3.617.758,05 | ] TOTAL DOS RISCOS FISCAIS 4.800.127,97 | ESTIMATIVA DO VALOR DAS 4.417.758,05 AV. BURITI GRANDE, Nº55, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CENTRO —- CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURIT!-C Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Preíeito ANEXO Vi RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO PRIMÁRIO EM 2047 | DISCRIMINAÇÃO REALIZADA (R$) | | "Receita Total 88.623.543,91 | | (>) Aplicações Financeiras ] 181.248,57 | o Operações de Crédito à | (5) Receitas de Alienação de Ativos (-) Amortização de Empréstimos | (-) Deduções para o FUNDEB 7.314.551,00 | RECEITA FISCAL () 81.127.744,34 ! Despesa Total i — f |) Juros e Encargos da Dívida | (-) Amortização da Dívida 1.005.706,50 | (6) Concessão de Empréstimos ! | j 87.085.542,74 | | | (-) Títulos de Capital já integralizados | | DESPESA FISCAL (11) 86.079.836,24 A | RESULTADO PRIMÁRIO (l - dt) | | | | (4.952.091,90) AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 SS da, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE 5 5 º “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” soçõo Compromisso com o povo ZA UM, PO 40 este cavh? Governo Munic Gabinete do Preicito A ipal de Mauriti ANEXO VII RESTOS À PAGAR [ DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE DE RESTOS A L PAGAR | | Especificação dos Restos a Pagar | | (Consolidados) Valor R$ | | Restos a Pagar Inscritos em Exercícios | Anteriores 16.466.088,53 '(-) Restos a Pagar Quitados neste | Exercício 5.417.290,48 | | (- E Cancelamento e Prescrições de Restos | (a Pagar ocorridos no Exercício | | |(+) Inscrição de Restos a Pagar no | | | exercício 13.068.258,55 | |() Restos a Pagar Não Processados | 10.915.996,37 |(=) Dívida Flutuante Restos a Pagar | 13.201.060,23 |(-) Disponibilidades financeiras 3.598.982,59 | (=) Dívida Flutuante relacionada com os | [Restos a Pagar 9.602.077,84 | | Receita Corrente Líquida — RCL 80.697.236,31 | | Representação na RCL 11,90% | AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI CEP:63.210-00 Compromisso cora o povo NE