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norma nº 1519/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaLei 1519 Autoriza a concessão de férias e gratificação natalina aos ocupantes de cargos comissionados do município
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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2018
Autoriza a concessão de férias e
gratificação natalina aos ocupantes de
cargos comissionados do Município de
Mauriti/CE, em atendimento ao disposto
no art. 7º, incisos VII e XVII da
Constituição Federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica assegurada a concessão de férias e gratificação natalina aos
ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Mauriti/CE.
Art. 2º, Para a concessão e gozo das férias aos servidores comissionados,
aplicar-se-á o disposto nos artigos 86 e seguintes - Capítulo III -, da Lei Municipal nº
518, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 3º, Aplica-se o disposto nos artigos 74 e seguintes - Subseção II -, da Lei
Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2003, para o pagamento dos valores
relativos à gratificação natalina.
Art. 4º, Os benefícios e direitos decorrentes desta Lei retroagirão à data de
1º de janeiro de 2018.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária específica do Município de Mauriti/CE.
Art, 6º. A presente Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 06 de julho de
2018.
o LE. 7 AA
VAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
Sarto, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
5
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es “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CUlacniio
Compromisso com o povo

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