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norma nº 1520/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaLei 1520 Dispõe sobre a criação de cargo público de agente municipal de trânsito para provimento em caráter efetivo
native_id1499

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2018
Dispõe sobre a criação de cargo público
de Agente Municipal de Trânsito para
provimento em caráter efetivo na
estrutura do Departamento Municipal de
Trânsito - DEMUTRAN, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, na forma que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica criado na estrutura do Departamento Municipal de Trânsito —
DEMUTRAN, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o cargo de provimento efetivo de
Agente Municipal de Trânsito, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração
definidas no anexo único desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo público de Agente Municipal de
Trânsito são as previstas em legislação municipal específica.
Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na
forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º, Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é
vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a
remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer
alteração por meio de lei específica.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária específicas do Município de Mauriti.
Art, 5º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 06 de julho de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO — CEP:63.210-000
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CUlacniio
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Compromisso com o povo
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO JORNADA DE
TRABALHO
AGENTE 01 R$ 954,00 + 30H
MUNICIPAL DE GRATIFICAÇÕES
TRÂNSITO
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CHlauniio
Compromisso com o povo

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