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norma nº 1367/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2016
Date 2016-01-26
EmentaCria o adicional de incentivo financeiro e autoriza o executivo municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional repassando pelo ministério da saúde ao município de Mauriti e adota outras providências.
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MUNICIPAL DE MAURITI
CEP: 63.210-000 - Ma:
-mauri
269/0001-55 -
LEI MUNICIPAL Nº 1367/2016
CRIA O ADICIONAL DE INCENTIVO FINANCEIRO E AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL,
REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Adicional de incentivo Financeiro e autorizado o
repasse aos Agentes Comunitários de Saúde da Família, um percentual de até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor dos recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, nos termos
das Portarias Nº 1.599, de 09 de julho de 2011, Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria Nº 260, de
21 de fevereiro de 2013, todas do Ministério da Saúde, bem como da Lei Federal Nº 12.994 de 17 de junho
de 2014 e Lei Municipal Nº 1.289 de 12 de setembro de 2014.
81º Somente farão jus ao recebimento do Incentivo previsto no caput do
presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.
82º O Incentivo (Abono) criado por esta Lei não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores e/ou empregados, exceto para fins das contribuições
previdenciárias e fiscal.
83º Os valores de que trata o caput deste artigo será repassado para os
Agentes Comunitários de Saúde com vínculo municipal, em folha de pagamento, e viabilizará meios legais,
mediante convênio ou outro instrumento legal, para o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde, com
vínculo com o Estado do Ceará, de igual sorte a gratificação natalina, de igual forma ao fixado para os
agentes municipais .
84º A Gratificação Natalina será paga através do incentivo Adicional
Extra e fará jus ao valor integral do piso nacional o Agente Comunitário de Saúde cadastrado no Cj a
partir de 01 de agosto de cada ano.
Sovemo Municipal, o E A
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are f os “O USO DE DROGAS PR A SAÚDE E DESTRÓI A < [=]
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Gabinete do
Rua J
CEP: 63.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e/ou abrir créditos adicionais suplementares,
remanejar dotações existentes, no montante dos valores do repasse do incentivo financeiro para os
Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º O inventivo criado por esta Lei será concedido aos Agentes
Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas da Atenção Básica,
conforme Quadro de Metas constante no Anexo | da presente Lei.
Parágrafo único. Será considerado para fins de recebimento do
incentivo integral os seguintes percentuais:
|- 25% (vinte e cinco por cento) para o cumprimento de 07 (sete) a
10 (dez) das metas/indicadores citados no Anexo |, Quadro de Metas;
I- 15% (quinze por cento) para o cumprimento de 04 (quatro) a 06
(seis) das metas/indicadores citados no Anexo |, Quadro de Metas;
Hll -Os Agentes Comunitários de Saúde que não atingirem o mínimo
de 04 (quatro) das metas/indicadores citados no Anexo |, Quadro de Metas não farão jus ao recebimento
do incentivo de que trata a presente Lei.
Art. 4º Fica a Gestão Municipal responsável pela garantia da
estrutura descrita nos anexos citados no artigo anterior, com a aplicação do restante do incentivo
financeiro nas ações previstas para a Atenção Básica.
Parágrafo único. O não cumprimento por parte da Gestão no que
tange o serviço dos Agentes Comunitários de Saúde não gera penalidades ou perdas no que se refere ao
pagamento do incentivo adicional aos referidos agentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos retroagem a 1º de dezembro de 2015, convalidando-se todos os atos já praticados, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 26 de JANEIRO de 2016.
FRANCISCO EVANI SIMÃO DA SILVA
efeito Municipal
MUNg,
NO 42,
Commottricoao , a SaiaO.
cv uu t
unicef
QUADRO DE METAS:
CRIANÇA
OA 23 MESES E 29
DIAS
GESTANTES E
PUÉRPERAS
DIABÉTICOS
HIPERTENSOS
PESSOAS COM
TUBERCULOSE
PESSOAS COM
HANSENÍASE
FAMÍLIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
www.mauri
CNP): 07.655.269/0001-
ANEXO |
SAÚDE DA CRIANÇA
INDICADOR META (%)
Acompanhamento recém nascido Entre 70% e 100%
Acompanhamento criança Entre 70% e 100%
SAÚDE DA MULHER
INDICADOR META(%)
Acompanhamento gestante Entre 70% e 100%
Acompanhamento puérpera Entre 70% e 100%
DOENÇAS CRÔNICAS
INDICADOR META(%)
Acompanhamento pessoa com diabetes Entre 70% e 100%
DOENÇAS CRÔNICAS
INDICADOR META(%)
Acompanhamento pessoa com hipertensão Entre 70% e 100%
INDICADOR META(%)
Acompanhamento pessoa com tuberculose Entre 70% e 100%
INDICADOR META(%)
Acompanhamento pessoa com hanseníase Entre 70% e 100%
FAMÍLIAS CADASTRADAS
INDICADOR META
Cadastrada Entre 90% e 100%
Acompanhada Entre 90% e 100%
unicef

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