| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2016 |
| Date | 2016-01-26 |
| Ementa | Cria o adicional de incentivo financeiro e autoriza o executivo municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional repassando pelo ministério da saúde ao município de Mauriti e adota outras providências. |
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Re) par) ra " m cao pm a » MUNICIPAL DE MAURITI CEP: 63.210-000 - Ma: -mauri 269/0001-55 - LEI MUNICIPAL Nº 1367/2016 CRIA O ADICIONAL DE INCENTIVO FINANCEIRO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO MUNICÍPIO DE MAURITI/CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Adicional de incentivo Financeiro e autorizado o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde da Família, um percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, nos termos das Portarias Nº 1.599, de 09 de julho de 2011, Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria Nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, todas do Ministério da Saúde, bem como da Lei Federal Nº 12.994 de 17 de junho de 2014 e Lei Municipal Nº 1.289 de 12 de setembro de 2014. 81º Somente farão jus ao recebimento do Incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família. 82º O Incentivo (Abono) criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores e/ou empregados, exceto para fins das contribuições previdenciárias e fiscal. 83º Os valores de que trata o caput deste artigo será repassado para os Agentes Comunitários de Saúde com vínculo municipal, em folha de pagamento, e viabilizará meios legais, mediante convênio ou outro instrumento legal, para o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde, com vínculo com o Estado do Ceará, de igual sorte a gratificação natalina, de igual forma ao fixado para os agentes municipais . 84º A Gratificação Natalina será paga através do incentivo Adicional Extra e fará jus ao valor integral do piso nacional o Agente Comunitário de Saúde cadastrado no Cj a partir de 01 de agosto de cada ano. Sovemo Municipal, o E A VN UU . ê 5 are f os “O USO DE DROGAS PR A SAÚDE E DESTRÓI A < [=] PREFEITURA MUNICIPAL DE Gabinete do Rua J CEP: 63. Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e/ou abrir créditos adicionais suplementares, remanejar dotações existentes, no montante dos valores do repasse do incentivo financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3º O inventivo criado por esta Lei será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas da Atenção Básica, conforme Quadro de Metas constante no Anexo | da presente Lei. Parágrafo único. Será considerado para fins de recebimento do incentivo integral os seguintes percentuais: |- 25% (vinte e cinco por cento) para o cumprimento de 07 (sete) a 10 (dez) das metas/indicadores citados no Anexo |, Quadro de Metas; I- 15% (quinze por cento) para o cumprimento de 04 (quatro) a 06 (seis) das metas/indicadores citados no Anexo |, Quadro de Metas; Hll -Os Agentes Comunitários de Saúde que não atingirem o mínimo de 04 (quatro) das metas/indicadores citados no Anexo |, Quadro de Metas não farão jus ao recebimento do incentivo de que trata a presente Lei. Art. 4º Fica a Gestão Municipal responsável pela garantia da estrutura descrita nos anexos citados no artigo anterior, com a aplicação do restante do incentivo financeiro nas ações previstas para a Atenção Básica. Parágrafo único. O não cumprimento por parte da Gestão no que tange o serviço dos Agentes Comunitários de Saúde não gera penalidades ou perdas no que se refere ao pagamento do incentivo adicional aos referidos agentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de dezembro de 2015, convalidando-se todos os atos já praticados, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 26 de JANEIRO de 2016. FRANCISCO EVANI SIMÃO DA SILVA efeito Municipal MUNg, NO 42, Commottricoao , a SaiaO. cv uu t unicef QUADRO DE METAS: CRIANÇA OA 23 MESES E 29 DIAS GESTANTES E PUÉRPERAS DIABÉTICOS HIPERTENSOS PESSOAS COM TUBERCULOSE PESSOAS COM HANSENÍASE FAMÍLIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito www.mauri CNP): 07.655.269/0001- ANEXO | SAÚDE DA CRIANÇA INDICADOR META (%) Acompanhamento recém nascido Entre 70% e 100% Acompanhamento criança Entre 70% e 100% SAÚDE DA MULHER INDICADOR META(%) Acompanhamento gestante Entre 70% e 100% Acompanhamento puérpera Entre 70% e 100% DOENÇAS CRÔNICAS INDICADOR META(%) Acompanhamento pessoa com diabetes Entre 70% e 100% DOENÇAS CRÔNICAS INDICADOR META(%) Acompanhamento pessoa com hipertensão Entre 70% e 100% INDICADOR META(%) Acompanhamento pessoa com tuberculose Entre 70% e 100% INDICADOR META(%) Acompanhamento pessoa com hanseníase Entre 70% e 100% FAMÍLIAS CADASTRADAS INDICADOR META Cadastrada Entre 90% e 100% Acompanhada Entre 90% e 100% unicef