| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | Lei 1522 Altera Lei 1120 Incentivo financeiro aos médicos, enfermeiros e odontólogos |
| native_id | 1501 |
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q, UN, o SO 42%), '9, au Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.522/2018 Altera o item I, do $ 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.120, de 08 de fevereiro de 2013, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O item 1, do 8 2º, do art. 28, da Lei Municipal nº 1.120, de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Omissis. 82º - Omissis. n 1 - Médicos, enfermeiros e odontólogos: DESEMPENHO DA EQUIPE: Regular e Ruim - não farão jus ao recebimento do incentivo; DESEMPENHO DA EQUIPE: Bom - farão jus ao recebimento de 10% (dez por cento) do valor total do incentivo recebido pela equipe; DESEMPENHO DA EQUIPE: Muito bom - farão jus ao recebimento de 12% (doze por cento) do valor total do incentivo recebido pela equipe; DESEMPENHO DA EQUIPE: Ótimo - farão jus ao recebimento de 15% (quinze por cento) do valor total do incentivo recebido pela equipe. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 25 de outubro de 2018. JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA pd Ledudlis PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO TI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 PJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Compromisso com o povo