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norma nº 1522/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaLei 1522 Altera Lei 1120 Incentivo financeiro aos médicos, enfermeiros e odontólogos
native_id1501

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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.522/2018
Altera o item I, do $ 2º, do art. 2º, da Lei
Municipal nº 1.120, de 08 de fevereiro de
2013, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O item 1, do 8 2º, do art. 28, da Lei Municipal nº 1.120, de 08 de
fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Omissis.
82º - Omissis. n
1 - Médicos, enfermeiros e odontólogos:
DESEMPENHO DA EQUIPE: Regular e Ruim - não farão jus ao
recebimento do incentivo;
DESEMPENHO DA EQUIPE: Bom - farão jus ao recebimento de 10%
(dez por cento) do valor total do incentivo recebido pela equipe;
DESEMPENHO DA EQUIPE: Muito bom - farão jus ao recebimento de
12% (doze por cento) do valor total do incentivo recebido pela equipe;
DESEMPENHO DA EQUIPE: Ótimo - farão jus ao recebimento de
15% (quinze por cento) do valor total do incentivo recebido pela equipe.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 25 de outubro de
2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
pd Ledudlis
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
TI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
PJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA”
Compromisso com o povo

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