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norma nº 1524/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaLei 1524 Denomina Loteamento Jardim da Boa Nova e suas ruas no Distrito de Umburanas. (2)
native_id1503

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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Preísito
LEI Nº 1.524/2018. Mauriti/ CE, 97 DE DEZEMBRO DE 2018.
“DENOMINA LOTEAMENTO
JARDIM DA BOA VISTA E SUAS
RUAS NO DISTRITO DE
UMBURANAS MUNICÍPIO DE
MAURITI E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu sanciono a
seguinte Lei de autoria da eminente Vereadora Maria Jocelma Santana Furtado
Art. 1º - Fica denominado “JARDIM DA BOA VISTA” o loteamento
localizado no Distrito de Umburanas, mas especif.cume:-te no Sítio Boa Vista, conforme
croqui anexo.
Art. 2º - Fica denominada a AVENIDA PRINCIPAL do loteamento
Jardim da Boa Vista de CLARA MARANHÃO DE FIGUEIREDO, com 382,00 metros
de extensão, via dupla com rolamento de 7,00 metros de largura cada, canteiro central
com 2,0 metros de largura. Rotatória central, interiigando a Rua das Orquídeas, Av.
Principal com a Rua dos Ipês. Interliga todas as quadras do loteamento (conforme croqui
anexo).
Art. 3º - Fica denominada RUA 1 — RUA DAS FLORES. Rua transversal
à Av. Clara Maranhão, paralela à CE 384, com 318,00 metros de extensão. Rolamento de
7,00 metros de largura. Interliga as quadras A e B.
Art. 4º - Fica denominada RUA 2 — RUA DAS ACÁCIAS. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, com 304,00 «setros de extensão, até a Alameda
Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura Interliga as quadras A, B,Ce D.
Art. 5º - Fica denominada RUA 3 — RUA DAS ORQUÍDEAS. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, com 156,00 metros de extensão até a rotatória central,
seguindo por mais 102,00 metros, totalizando 258 metros de extensão até a Alameda
Senhora Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura. Interliga as quadras C e D, com
as praças Ie II.
Art. 6º - Fica denominada RUA 4 — RUA DOS IPÊS. Rua 130,00 metros
de extensão até a rotatória central, interligando com a Rua das Orquídeas. Rolamento de
10,00 metros de largura. Interliga os lotes da quadra E.
=" AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO — CEP;63.210-C0
OM, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURIT--CE
E e
.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DEST À FAMÍLIA” [ Conziãi ra 2
unicef | compromisso com poro
Governo Municipal dc'Mauriti
Gabinete do Prefeito
Art. 7º - Fica denominada RUA 5 - RUA DAS MAGNÓLIAS. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, com 288,00 metros de extensão até a Alameda Senhora
Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura. Interliga as quadras E, Fe G.
Art. 8º - Fica denominada RUA 6 - RUA DAS CEREJEIRAS. Rua
transversal à Av. Clara Maranhão, com 287,00 metres de extensão até a Alameda Senhora
Santana. Rolamento de 10,00 metros de largura. Interliga as quadras F, G, He 1.
Art. 9º - Fica denominado RUA 7 — KUA DOS LÍRIOS. Rua transversal
à Av. Clara Maranhão, com 295,00 metros de extensão até a Alameda Senhora Santana.
Rolamento de 10,00 metros de largura. Interliga as quadras H, I, Je K.
Art. 10 - Fica denominada RUA 8 — RUA DAS TULIPAS. Rua com
155,00 metros de extensão até a interseção com a Av. Clara Maranhão. Rolamento de
7,00 metros de largura. Interliga os lotes da quadra j.
Art. 11 - Fica denominada ALAMEDA SENHORA SANTANA. Rua com
210,00 metros de extensão. Rolamento de 10,00 metros de largura. Interliga as quadras
D,G,lek.
Art. 12 - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e
placas indicativas da denominação no referido loteamento.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 07 DE DEZEMBRO DE
2018.
BE Leica
J SEVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PLANTA DO LOTEAMENTO COM ÁREAS E DIMENSÕES
171500
ESC.

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