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norma nº 1529/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaLei 1529 Altera a Estrutura - anexo V da Lei 1311 de 2015
native_id1508

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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
LEINe 1529/2019
ALTERA A ANEXO V DA LEI Nº
1.311/2015 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus representantes
na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Anexo V da Lei Municipal nº 1.311, de 1º de abril de 2015, que dispõe
sobre a estrutura administrativa do Município de Mauriti, Estado do Ceará, e adota
outras providências, dentre estas os cargos em comissão da Secretaria Municipal
de Assistência Social, respectivas quantidades e remunerações, estabelecidos pela
referida Lei, fica alterado de acordo com o conteúdo do respectivo Anexo desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, DIA 15 DE JANEIRO DE 2019.
EVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
e
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” « Wawnit
Compromisso com o povo
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
DAS REMUNERAÇÕES
QUADRO 1 — CARGO POLÍTICO
NOME QUANTIDADE SUBSÍDIO (R$)
ATRIBUIÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 1 R$ 5.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Superintender todas as funções
atribuídas à Secretaria da Assistência
Social previstas no Art.9º da presente
Lei.
QUADRO 2 — POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
ATRIBUIÇÃO
SIMB. QUAN | REMUNERAÇÃO
NOME
T (R$)
SECRETARIO MUNICIPAL ADJUNTO DAS-1 1 2.500,00
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Operacionalizar em conjunto com o
Secretário de Assistência Social o
Sistema Único de Assistência Social no
município, sendo representante
principal, na ausência do secretário
municipal, na execução das ações.
+
ASSESSORIA TÉNICA DE DAS-2 1 2.300,00
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E
REGULAMENTAÇÃO DO SUAS.
Coordenar, acompanhar, monitorar e
regular as ações no município,
pertinentes ao Sistema Único de
Assistência Social — SUAS, identificando
necessidades e viabilizando a excelência
na qualidade da oferta dos serviços,
programas, projetos e ações.
ASSESSORIA TÉCNICA DA GESTÃO DAS-2 1 2.200,00
DA PSB E PSE,
Estabelecer diretrizes e estratégias para
atendimento às famílias moradoras nas
áreas mais vulneráveis da cidade;
Coordenar as atividades de
atendimento, orientação e
encaminhamento para os serviços
governamentais e não governamentais;
Definir os serviços e programas que
deverão ser executados nos Centros de
Referência da Proteção Social Básica e
Especial da Assistência Social;
Estabelecer critérios para celebração de
convênios com instituições
possibilitando a expansão das atividades
de assistência social;
1.500,00
Coordenar a execução, o
COORDENADOR GERAL DO DAS-4 3
CENTRO DE REFERÊNCIA DA
monitoramento, o registro e a avaliação 1
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CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DEST
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Compromisso com o povo
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS das ações; Coordenar a execução das
ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das
famílias, inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território; definir com a
equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias; definir com a
equipe técnica os meios e os
ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e serviços
socioeducativos de convívio; avaliar
sistematicamente, com a equipe de
referencia do CRAS, a eficácia, eficiência
e os impactos dos programas, serviços e
projetos na qualidade de vida dos
usuários; efetuar ações de
mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial
e das demais politicas publicas no
território de abrangência do CRAS.
COORDENADOR GERAL DO | DAS-4 J: 1.500,00 | Coordenar as rotinas administrativas, os
CENTRO DE REFERÊNCIA processos de trabalho e os recursos
ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA humanos da Unidade; Participar da
SOCIAL — CREAS elaboração, acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando
garantir a efetivação das articulações
necessárias; Subsidiar e participar da
elaboração dos mapeamentos da área
de vigilância socioassistencial do órgão
gestor de Assistência Social; Coordenar a
relação cotidiana entre CREAS e as
unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência; Coordenar o
processo de articulação cotidiana com
as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os
CRAS, CRAM e Serviços de Acolhimento,
na sua área de abrangência; Coordenar
o processo de articulação cotidiana com
as demais políticas públicas e os órgãos
de defesa de direitos, recorrendo ao
apoio do órgão gestor de Assistência
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Compromisso com o povo
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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Social, sempre que necessário; Definir
com a equipe a dinâmica e os processos
de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade; Discutir com a equipe técnica a
adoção de estratégias e ferramentas
teórico metodológicas que possam
qualificar o trabalho; Definir com a
equipe os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços
ofertados no CREAS; Coordenar o
processo, com a equipe, unidades
referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada,
acolhida, acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das
famílias e indivíduos no
CREAS; Coordenar a execução das ações,
assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos
usuários;
COORDENADOR GERAL DO | DAS-4 i 1.500,00 | Coordenar e organizar o Centro de
CENTRO DE REFERÊNCIA DE Referência de Atendimento a Mulher;
ATENDIMENTO A MULHER —CRAM Articular a rede de garantia de direitos;
Estabelecer fluxos de encaminhamento
da mulher aos estabelecimentos de
saúde e ao Instituto Médico Legal;
Mapear a oferta de fornecer abrigo no
território ou local seguro, Para
encaminhamento quando houver risco
de vida;
COORDENADOR GERAL DO ABRIGO | DAS-4 1 1.500,00 | Gerir a entidade; Elaborar, em conjunto
INSTITUCIONAL com a equipe técnica e demais
colaboradores, o Projeto Político
Pedagógico do serviço; Articular a rede
de serviços e o Sistema de Garantia de
Direitos; Coordenar equipes de pessoas
delegando tarefas; Auxiliar na execução,
supervisionado o trabalho de cada um
individualmente. Subsidiar o a equipe no
que diz respeito as tomadas de decisão;
Participar da organização e
reorganização do sistema, discutindo
e elaborando ações, transmitindo e |
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AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” « Wawrcte
Compromisso com o povo
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
recebendo informações aos
funcionários, além de analisar
problemas e despenho da equipe
sugerindo medidas de caráter
preventivas.
COORDENADOR GERAL DO | DAS-4 1 1.500,00 | Coordenar o desenvolvimento das
CADASTRO ÚNICO atividades inerentes ao programa;
Alimentar os sistemas do cadastro
único; Gerenciar as atividades
necessárias ao bom funcionamento do
programa na sua área de competência.
Gerenciar administrativamente o
CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA, assim como,
toda rede envolvida. Articular-se com os
CRAS e Secretarias setoriais da Saúde e
Educação para acompanhamento do
descumprimento de condicionalidades
do Programa Bolsa Família.
COORDENADOR GERAL DA CASA | DAS-4 1 1.500,00 | Coordenar as atividades necessárias ao
DO CIDADÃO bom funcionamento da Casa da
Cidadania; Realizar funções de recepção,
bem como serviços administrativos no
âmbito do programa.
Exercer função de Identificador,
seguindo normas imputadas pelo
Convênio com a Secretaria de Segurança
Pública.
COORDENADOR GERAL DA | DAS4 1 1.500,00 | Monitorar e avaliar a Política de
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Assistência Social no municipio;
Sistematizar, produzir e disseminar
análises e diagnósticos sociais; Subsidiar
a implantação do Protocolo de Gestão;
Subsidiar elaboração de fluxos de
atendimento e instrumentais de
avaliação da eficiência e eficácia dos
serviços ofertados pelo SUAS.
COORDENADOR GERAL DO DAS-4 1 1.500,00 | Coordenar a implantação e execução do
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE programa, assim como o recebimento,
ALIMENTOS — PAA distribuição e logística; Articular a
instância de controle social; registrar
informações e enviar para a Secretaria
Municipal de assistência Social;
Alimentar os sistemas existentes;
Cadastrar as entidades e instituições,
assim como os beneficiários que irão
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10 49, AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
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O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” & SH. ré a
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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
receber os alimentos. dentre outras
atribuições; —Articular-se com a
Secretaria Municipal de Agricultura para
que a mesma possa prestar apoio,
acompanhamento e monitoramento do
L programa com os agricultores.
CHEFE DE UNIDADE DE BENEFICIOS | DAS-6 1 1.000,00 | Organizar e gerir os benefícios
SOCIOASSISTENCIAIS socioassistenciais destinados ao
atendimento de indivíduos ou famílias
com impossibilidade de arcar por conta
própria com o enfrentamento de
contingências sociais, cuja ocorrência
provoca riscos e fragilizam a
manutenção da vida social do indivíduo
e/ou família. Identificar e atender aos
usuários que perpassam as proteções
sociais: Proteção Básica, Proteção
Especial de Média e Alta Complexidade.
CHEFE DA UNIDADE DE | DAS-6 1 1.500,00 | Receber, avaliar, guardar, controlar e
ALMOXARIFADO, COMPRAS E distribuir insumos e materiais
PATRIMÔNIO permanentes e de consumo da rede
assistência social;
Dirigir os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras
mais vantajosas para a municipalidade;
supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais
necessários à administração
da Secretaria; supervisionar a execução
dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações; assessorar, de
forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os
atos que integram a rotina de compras
de materiais e contratação de serviços;
cooperar, quando necessário, com a
equipe de licitações, promovendo a
integração das atividades, primando
pelo princípio da economicidade,
observado o interesse público e a
conveniência administrativa; executar
outras tarefas afins.
Supervisionar e administração
patrimonial e o correto lançamento de
estoques e controle de materiais e bens. |
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
O 44,
$º o, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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Unicer Compromisso com o povo
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS| DAS-5 1 1.500,00 | Subsidiar Atas e resoluções e manter
CONSELHOS atualizada a documentação dos
Conselhos; expedir correspondências e
arquivar documentos; prestar contas
dos seus atos à Presidência, informando-
a de todos os fatos que
tenham ocorridos no Conselho; informar
os compromissos agendados à
Presidência; manter os conselheiros
informados das reuniões e da pauta a
ser discutida, inclusive no âmbito das
Comissões Temáticas; proceder leitura
da ata e submetê-las à apreciação e
aprovação do Conselho; apresentar,
anualmente, relatório das atividades dos
Conselhos; receber, previamente,
relatórios e documentos a serem
apresentados na reunião, para o fim de
processamento e inclusão na pauta.
QUADRO 3 — POLÍTICA DE HABITAÇÃO
NOME SIMB. | QUAN | REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÃO
T (R$)
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE | DAS-7 1 2.500,00 | Condução da Política Habitacional de
HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL interesse Social do município; Traças
diretrizes, metas e planejamento dos
projetos de obras e edificações
referentes a programas de Habitação
e interesse social; Fiscalização e
acompanhamento do destino dos
recursos adquiridos ao Fundo
Municipal de Habitação e elaboração
de projetos para captação de
recursos junto aos órgãos federal e
estadual.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DAS-2 1 1.000,00 | Coordenar as atividades dos técnicos,
visando o emprego de suas
atribuições da melhor forma, com o
objetivo de viabilizar a rápida
execução dos projetos habitacionais,
tanto no tocante a parte social, como
a parte estrutural.
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
O, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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Compromisso com o povo

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