| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | Lei 1529 Altera a Estrutura - anexo V da Lei 1311 de 2015 |
| native_id | 1508 |
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Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito LEINe 1529/2019 ALTERA A ANEXO V DA LEI Nº 1.311/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Anexo V da Lei Municipal nº 1.311, de 1º de abril de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Mauriti, Estado do Ceará, e adota outras providências, dentre estas os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Assistência Social, respectivas quantidades e remunerações, estabelecidos pela referida Lei, fica alterado de acordo com o conteúdo do respectivo Anexo desta Lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, DIA 15 DE JANEIRO DE 2019. EVAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” « Wawnit Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito ANEXO V DAS REMUNERAÇÕES QUADRO 1 — CARGO POLÍTICO NOME QUANTIDADE SUBSÍDIO (R$) ATRIBUIÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 1 R$ 5.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL Superintender todas as funções atribuídas à Secretaria da Assistência Social previstas no Art.9º da presente Lei. QUADRO 2 — POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS ATRIBUIÇÃO SIMB. QUAN | REMUNERAÇÃO NOME T (R$) SECRETARIO MUNICIPAL ADJUNTO DAS-1 1 2.500,00 DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Operacionalizar em conjunto com o Secretário de Assistência Social o Sistema Único de Assistência Social no município, sendo representante principal, na ausência do secretário municipal, na execução das ações. + ASSESSORIA TÉNICA DE DAS-2 1 2.300,00 PLANEJAMENTO, FINANÇAS E REGULAMENTAÇÃO DO SUAS. Coordenar, acompanhar, monitorar e regular as ações no município, pertinentes ao Sistema Único de Assistência Social — SUAS, identificando necessidades e viabilizando a excelência na qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e ações. ASSESSORIA TÉCNICA DA GESTÃO DAS-2 1 2.200,00 DA PSB E PSE, Estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade; Coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais; Definir os serviços e programas que deverão ser executados nos Centros de Referência da Proteção Social Básica e Especial da Assistência Social; Estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a expansão das atividades de assistência social; 1.500,00 Coordenar a execução, o COORDENADOR GERAL DO DAS-4 3 CENTRO DE REFERÊNCIA DA monitoramento, o registro e a avaliação 1 GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DEST , e rr o a o e sora cmi Clau Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS das ações; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referencia do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais politicas publicas no território de abrangência do CRAS. COORDENADOR GERAL DO | DAS-4 J: 1.500,00 | Coordenar as rotinas administrativas, os CENTRO DE REFERÊNCIA processos de trabalho e os recursos ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA humanos da Unidade; Participar da SOCIAL — CREAS elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS, CRAM e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e /% come rn SE O “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” € Wawnité : Compromisso com o povo NO 44, Sao, Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; COORDENADOR GERAL DO | DAS-4 i 1.500,00 | Coordenar e organizar o Centro de CENTRO DE REFERÊNCIA DE Referência de Atendimento a Mulher; ATENDIMENTO A MULHER —CRAM Articular a rede de garantia de direitos; Estabelecer fluxos de encaminhamento da mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal; Mapear a oferta de fornecer abrigo no território ou local seguro, Para encaminhamento quando houver risco de vida; COORDENADOR GERAL DO ABRIGO | DAS-4 1 1.500,00 | Gerir a entidade; Elaborar, em conjunto INSTITUCIONAL com a equipe técnica e demais colaboradores, o Projeto Político Pedagógico do serviço; Articular a rede de serviços e o Sistema de Garantia de Direitos; Coordenar equipes de pessoas delegando tarefas; Auxiliar na execução, supervisionado o trabalho de cada um individualmente. Subsidiar o a equipe no que diz respeito as tomadas de decisão; Participar da organização e reorganização do sistema, discutindo e elaborando ações, transmitindo e | GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e Ee us º “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” « Wawrcte Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito recebendo informações aos funcionários, além de analisar problemas e despenho da equipe sugerindo medidas de caráter preventivas. COORDENADOR GERAL DO | DAS-4 1 1.500,00 | Coordenar o desenvolvimento das CADASTRO ÚNICO atividades inerentes ao programa; Alimentar os sistemas do cadastro único; Gerenciar as atividades necessárias ao bom funcionamento do programa na sua área de competência. Gerenciar administrativamente o CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA, assim como, toda rede envolvida. Articular-se com os CRAS e Secretarias setoriais da Saúde e Educação para acompanhamento do descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família. COORDENADOR GERAL DA CASA | DAS-4 1 1.500,00 | Coordenar as atividades necessárias ao DO CIDADÃO bom funcionamento da Casa da Cidadania; Realizar funções de recepção, bem como serviços administrativos no âmbito do programa. Exercer função de Identificador, seguindo normas imputadas pelo Convênio com a Secretaria de Segurança Pública. COORDENADOR GERAL DA | DAS4 1 1.500,00 | Monitorar e avaliar a Política de VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Assistência Social no municipio; Sistematizar, produzir e disseminar análises e diagnósticos sociais; Subsidiar a implantação do Protocolo de Gestão; Subsidiar elaboração de fluxos de atendimento e instrumentais de avaliação da eficiência e eficácia dos serviços ofertados pelo SUAS. COORDENADOR GERAL DO DAS-4 1 1.500,00 | Coordenar a implantação e execução do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE programa, assim como o recebimento, ALIMENTOS — PAA distribuição e logística; Articular a instância de controle social; registrar informações e enviar para a Secretaria Municipal de assistência Social; Alimentar os sistemas existentes; Cadastrar as entidades e instituições, assim como os beneficiários que irão GABINETE DO PREFEITO 10 49, AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 $a o, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE E $ o é á e N . > em tania A O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” & SH. ré a icer Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito receber os alimentos. dentre outras atribuições; —Articular-se com a Secretaria Municipal de Agricultura para que a mesma possa prestar apoio, acompanhamento e monitoramento do L programa com os agricultores. CHEFE DE UNIDADE DE BENEFICIOS | DAS-6 1 1.000,00 | Organizar e gerir os benefícios SOCIOASSISTENCIAIS socioassistenciais destinados ao atendimento de indivíduos ou famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragilizam a manutenção da vida social do indivíduo e/ou família. Identificar e atender aos usuários que perpassam as proteções sociais: Proteção Básica, Proteção Especial de Média e Alta Complexidade. CHEFE DA UNIDADE DE | DAS-6 1 1.500,00 | Receber, avaliar, guardar, controlar e ALMOXARIFADO, COMPRAS E distribuir insumos e materiais PATRIMÔNIO permanentes e de consumo da rede assistência social; Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à administração da Secretaria; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins. Supervisionar e administração patrimonial e o correto lançamento de estoques e controle de materiais e bens. | GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 O 44, $º o, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE 3 ; £ o q 3 o º ts, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Clarice unicef Unicer Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS| DAS-5 1 1.500,00 | Subsidiar Atas e resoluções e manter CONSELHOS atualizada a documentação dos Conselhos; expedir correspondências e arquivar documentos; prestar contas dos seus atos à Presidência, informando- a de todos os fatos que tenham ocorridos no Conselho; informar os compromissos agendados à Presidência; manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; proceder leitura da ata e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho; apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos; receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta. QUADRO 3 — POLÍTICA DE HABITAÇÃO NOME SIMB. | QUAN | REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÃO T (R$) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE | DAS-7 1 2.500,00 | Condução da Política Habitacional de HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL interesse Social do município; Traças diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas de Habitação e interesse social; Fiscalização e acompanhamento do destino dos recursos adquiridos ao Fundo Municipal de Habitação e elaboração de projetos para captação de recursos junto aos órgãos federal e estadual. DIRETOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DAS-2 1 1.000,00 | Coordenar as atividades dos técnicos, visando o emprego de suas atribuições da melhor forma, com o objetivo de viabilizar a rápida execução dos projetos habitacionais, tanto no tocante a parte social, como a parte estrutural. GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 O, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE [4 $ o e ass “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” sã. Compromisso com o povo