| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1969 |
| Date | 1969-09-22 |
| Ementa | Eleva-se para o dobro as taxas de licença e de expediente, como especifica. |
| native_id | 151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ - LEI nº 88 de 22 de setembro de 1.969. Eleva-se para o dôbro as taxas de licênça e de expediente, como especifica, ] Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti, decretou e sanciono a seguinte leis - Art. 1º —- Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, auto fizado a elevar para o dôbro, as taxas de licenças sôbre comerciais, veícu- dd ção: pf HA los, construção, reconstrução e de expediênteo “Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de gua pro — mulgação, tigo, 1º de janeiro de 1.970, revogadas as disposições em contrá- rio. PAÇO DA P I, em 22 de setembro de 1.969.