| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Lei 1531 Concede Reajuste ao Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combates às Endemias. |
| native_id | 1510 |
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Governo Municipal de Mauriti-CE Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2019 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito municipal, amparado no piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, em consonância com a Lei Federal nº 13.708/2018, obedecido o seguinte escalonamento: I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2020; IN - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2021. Parágrafo Único - O piso salarial de que trata o caput deste artigo e incisos, será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. Art. 2º - O reajuste e os valores que constam no artigo anterior ficam condicionados ao repasse dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e o compromisso do Departamento de Atenção Básica - DAB, do Ministério da Saúde, que assegura a atualização do repasse do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na forma da Nota Informativa nº 3/2019 - MU, COGPAB/DAB/SAS/MS. GABINETE DO PREFEITO 04 AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 (DA o, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE é 5 Si ; ore renieno E E 2 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Clau PA unicef Compromisso com o povo NO Ap, 10 4, xe unicef ZA MUN, Oav gaste Governo Municipal de Mauriti-CE Gabinete do Prefeito Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 13 de fevereiro de 2019. EVAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL dt GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE e APS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” « Wlacrité Compromisso com o povo