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norma nº 1531/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaLei 1531 Concede Reajuste ao Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combates às Endemias.
native_id1510

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Governo Municipal de Mauriti-CE
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2019
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, no âmbito municipal, amparado no piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)
mensais, em consonância com a Lei Federal nº 13.708/2018, obedecido o seguinte
escalonamento:
I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro
de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de
2020;
IN - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Parágrafo Único - O piso salarial de que trata o caput deste artigo e
incisos, será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Art. 2º - O reajuste e os valores que constam no artigo anterior ficam
condicionados ao repasse dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo
Nacional de Saúde e o compromisso do Departamento de Atenção Básica - DAB, do
Ministério da Saúde, que assegura a atualização do repasse do piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, na forma da Nota Informativa nº 3/2019 -
MU,
COGPAB/DAB/SAS/MS.
GABINETE DO PREFEITO
04 AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 (DA
o, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE é
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Governo Municipal de Mauriti-CE
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 13 de fevereiro de 2019.
EVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00
CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE
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