| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Lei 1536 Estrutura e transforma a Biblioteca Pública Municipal em Biblioteca Escolar Municipal Antônio Siqueira Dodou |
| native_id | 1515 |
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Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.536/2019 ALTERA EMENTA E ARTIGOS QUE INDICAM DA LEI Nº 825/2008 E SUAS ALTERAÇÕES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A EMENTA da Lei nº 825/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "ESTRUTURA E TRANSFORMA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL EM BIBLIOTECA ESCOLAR MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 825/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A Biblioteca Pública Municipal é transformada em BIBLIOTECA ESCOLAR MUNICIPAL ANTÔNIO SIQUEIRA DODOU, com sede na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Fica acrescentado à Lei nº 825/2008, o seguinte art. 1º-A e o parágrafo único: “Art. 1º-Aº - A Biblioteca Escolar Municipal Antônio Siqueira Dodou, ficará vinculada a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. A Biblioteca Escolar Municipal que trata esta lei poderá integrar o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.” (NR) Art. 4º. Fica acrescentado à Lei nº 825/2008, o seguinte art. 1º-B e o parágrafo único: “Art. 1º-B- A Biblioteca Escolar Municipal Antônio Siqueira Dodou, será considerada um anexo estrutural e físico de todas as escolas e centros de ensino municipais da sede do município de Mauriti - CE. Parágrafo único. O regimento interno será elaborado no prazo de até cento e vinte dias após a publicação desta lei.” (NR) AO 42, AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 SodO, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE z = g MP º ” A » “Governo Municipal de Desde O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” « Wawrcté q MUNH, Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art. 5º - O art. 2º da Lei nº 825/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a adotar todas as providências cabíveis e necessárias à efetivação das disposições contidas na presente Lei.” (NR) Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CEARÁ, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019. JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Mauriti e“ AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO — CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e ” 3 5 omvemottnipot om “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CMlrunii lawré: é; Compromisso com o povo