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← Mauriti (CE)

norma nº 1537/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaLei 1537 Cria adicional 400,00 ao servidor motorista da Sec. Mun. de Saúde
native_id1516

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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
Cria Adicional à Remuneração à Classe de
Servidores que Indica e Adota Outras
LEI Nº 1.537/2019
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica AUTORIZADO ao Chefe do Poder Executivo a conceder um
adicional mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao servidor motorista da
Secretaria Municipal de Saúde que esteja fazendo a condução de usuários do serviço
municipal de saúde que tenham que ser submetidos a tratamento na cidade de
Juazeiro do Norte/CE
$ 1º. O referido adicional é concedido para fins de suprir despesas com
alimentação e demais gastos em razão dos deslocamentos.
$ 2º. A concessão do adicional fica restrita a apenas 01 (um) servidor, o qual
será indicado por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CEARÁ, EM 20 DE FEVEREIRO DE
J! EVAN LEITE Ea OLI NÉ IRA
Prefeito Municipal de Mauriti
2019.
CENTRO - CEP:63.210-00
e
s ” Covema Hunicivat o» “194 Ss
AV. BURITI GRANDE, Nº55,
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA
ao nto:
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