| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Lei 1537 Cria adicional 400,00 ao servidor motorista da Sec. Mun. de Saúde |
| native_id | 1516 |
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Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Cria Adicional à Remuneração à Classe de Servidores que Indica e Adota Outras LEI Nº 1.537/2019 Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica AUTORIZADO ao Chefe do Poder Executivo a conceder um adicional mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao servidor motorista da Secretaria Municipal de Saúde que esteja fazendo a condução de usuários do serviço municipal de saúde que tenham que ser submetidos a tratamento na cidade de Juazeiro do Norte/CE $ 1º. O referido adicional é concedido para fins de suprir despesas com alimentação e demais gastos em razão dos deslocamentos. $ 2º. A concessão do adicional fica restrita a apenas 01 (um) servidor, o qual será indicado por Portaria do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CEARÁ, EM 20 DE FEVEREIRO DE J! EVAN LEITE Ea OLI NÉ IRA Prefeito Municipal de Mauriti 2019. CENTRO - CEP:63.210-00 e s ” Covema Hunicivat o» “194 Ss AV. BURITI GRANDE, Nº55, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA ao nto: UNI. 0a Cutz