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norma nº 1538/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaLei 1538 abertura de créditos para a manutenção do programa criança feliz
native_id1517

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Governo Municipal de IVIauriti/CE 
Gabinete do Prefeito 
LEI Ne 1.538/2019 
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais . 
ao orçamento vigente e dá outras " " 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1-. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos 
Especiais ao Orçamento Vigente no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) para 
atendimento à manutenção do Programa Criança Feliz, no âmbito da Secretaria de 
Assistência Social do Município de Mauriti, conforme especificações a seguir: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALORA 
-SUPLEMENTAR 
1202.082430131.2.046 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 
CRIANÇA FELIZ 
3.3.90.30.00 Materiais de Consumo R$ 8.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa 
Física 
R$ 3.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa 
Jurídica 
R$ 6.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 
permanente 
R$ 47.000,00 
Art. 22. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes das suplementações a 
que se refere o art. 1 - desta lei, no montante de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais], 
serão feitas no próprio orçamento conforme decretos do Chefe do Executivo. 
Art. 3-. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ^ 
Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ, EM 26 DE 
FEVEREIRO DE 2019. 
GABINETE DO PREFEITO 
AV. BURITI GRANDE, N°55, CENTRO - CEP:63.210-000 
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE 
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA" 
Compromisso oom o povo 

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