| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Lei 1538 abertura de créditos para a manutenção do programa criança feliz |
| native_id | 1517 |
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Governo Municipal de IVIauriti/CE Gabinete do Prefeito LEI Ne 1.538/2019 Dispõe sobre a abertura de créditos especiais . ao orçamento vigente e dá outras " " providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1-. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais ao Orçamento Vigente no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) para atendimento à manutenção do Programa Criança Feliz, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Mauriti, conforme especificações a seguir: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALORA -SUPLEMENTAR 1202.082430131.2.046 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo R$ 8.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material permanente R$ 47.000,00 Art. 22. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes das suplementações a que se refere o art. 1 - desta lei, no montante de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais], serão feitas no próprio orçamento conforme decretos do Chefe do Executivo. Art. 3-. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ^ Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019. GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, N°55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE "O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA" Compromisso oom o povo