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norma nº 1542/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaLei 1542 Define o valor para pagamento de RPV
native_id1520

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Es Tt
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.542/2019.
Define, no âmbito do Município de
Mauriti o valor para pagamento das
obrigações de pequeno valor (RPV), nos
termos do art. 100, $ 8 32º e 4º, da
Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam definidos no âmbito do Município de Mauriti, suas
autarquias, fundações e demais órgãos, como obrigações de pequeno valor que
aludem os 8 8 32 e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de
decisão judicial transitada em julgado, cujo montante total devidamente liquidado
não exceda o correspondente ao teto do maior benefício pago pelo Regime Geral de
Previdência Social - RGPS do ano em que ocorrer a homologação da liquidação.
Art. 2º, A obrigação de pequeno valor (RPV) expedida pelo juízo da
execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito judicial, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for protocolada perante o
órgão competente, observada a ordem cronológica própria.
Art. 3º. São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da
execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 2º
desta Lei e, em parte, com a expedição de precatório.
Art. 4º, Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º desta
Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor
renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo,
sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no $ 3º
do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 5º. Revogam-se a Lei Municipal nº 933, de 29 de março de 2010 e as
disposições em contrário.
Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, 31 DE MAIO DE 2019.
JoSEVAN LEITE DE OLIVÉIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AA
O AM, GABINETE DO PREFEITO
z AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 pr
e
o
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE Severo Municipas do
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA”

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