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norma nº 1543/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaLei 1543 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores efetivos do magistério municipal e adota outras providências
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Lei n 2 1.543 /2019 
Governo Municipal de Mauriti 
Gabinete do Prefeito 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS 
SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti-Ceará, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1-. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aos Servidores Efetivos do Magistério Municipal reajuste salarial no percentual de 
4,17% (quatro vírgula dezessete por cento], incidente sobre o salário base. 
Parágrafo único: O reajuste salarial será implantado na folha de 
pagamento dos Servidores do Magistério Municipal, com efeito retroativo ao mês de 
janeiro de 2019, de modo que o pagamento retroativo dar-se-á da forma adiante: 
I - No pagamento correspondente ao mês de MAIO, o servidor contemplado 
pela presente lei receberá o valor da remuneração do referido mês já reajustado, 
mais a quantia referente ao reajuste do mês de janeiro de 2019. 
II - No pagamento correspondente ao mês de JUNHO, o servidor 
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do referido mês já 
reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês de fevereiro de 2019. 
III - No pagamento correspondente ao mês de JULHO, o servidor 
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do referido mês já 
reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês de março de 2019. 
IV - No pagamento correspondente ao mês de AGOSTO, o servidor 
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do referido mês já 
reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês de abril de 2019. 
Art. 2-. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2019 
(Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB). 
Art. 3-. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, DIA 31 DE 
MAIO DE 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
"•TVYW. .T-: . GABINETE DO PREFEITO 
AV. BURITI GRANDE, N°55, CENTRO - CEP:63.210-00 
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE 
'O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA' 

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