| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | Lei 1543 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores efetivos do magistério municipal e adota outras providências |
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Lei n 2 1.543 /2019 Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti-Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1-. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Efetivos do Magistério Municipal reajuste salarial no percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento], incidente sobre o salário base. Parágrafo único: O reajuste salarial será implantado na folha de pagamento dos Servidores do Magistério Municipal, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2019, de modo que o pagamento retroativo dar-se-á da forma adiante: I - No pagamento correspondente ao mês de MAIO, o servidor contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês de janeiro de 2019. II - No pagamento correspondente ao mês de JUNHO, o servidor contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês de fevereiro de 2019. III - No pagamento correspondente ao mês de JULHO, o servidor contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês de março de 2019. IV - No pagamento correspondente ao mês de AGOSTO, o servidor contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês de abril de 2019. Art. 2-. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2019 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB). Art. 3-. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, DIA 31 DE MAIO DE 2019. PREFEITO MUNICIPAL "•TVYW. .T-: . GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, N°55, CENTRO - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE 'O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA'