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norma nº 1549/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaLei 1549 Estabelece a divisão de Bairros e Distritos do município de Mauriti
native_id1527

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vamo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.549/2019.
ESTABELCE A DIVISÃO DE BAIRROS E
DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os Bairros desta urbe da maneira a seguir:
1. CENTRO
Ponto Inicial e Final: é amento da Rua José Leite da Costa com a Rua Padre
Argemiro Rolim, no pontc de coordenadas [524.981 / 9.183.519].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Padre Argemiro Rolim até a Rua
Padre Maranhão, nas cocrdenadas [525.127 / 9.183.037]; pela Rua Padre
Maranhão até a Rua Henrique Alencar, coordenadas [524.832 / 9.183.020];
pela Rua Henrique Alencar e pela Estrada para o Distrito Palestina do Cariri até
o Bueiro principal do Riacho São Miguel, ponto de coordenadas [524.895 /
9.182.056]; daí em reta, rumo Noroeste, até o Poço Profundo da CAGECE (PT-
04), na Estrada para o Sítio Apanha Peixa, nas coordenadas [524.246 /
9.182.616]; deste ponte em reta, sentido Nordeste, até a incidência da Rua
Adalto Leite na Avenida Buriti Grande, nas coordenadas [524.535 / 9.183.405];
segue pela Avenida Buriti Grande até a Rua José Leite da Costa, coordenadas
[524.607 / 9.183.386]; pela Rua José Leite da Costa até o ponto inicial.
Drug;
2. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Ponto Iniciale Final: Incid
no ponto de coordenadas (523.746 / 9.183.900].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Izídro Braga até o seu final, nas
coordenadas [523.966 / 2.184.324]; daí em reta, rumo Norte, ao encontro o
segmento que parte da incidência da Estrada que leva a localidade do Sítio Saco
na CE-152 (Estrada para o Distrito Buritizinho) até a extremidade norte do
Parque Araticum, coordenadas [523.922 / 9.185.057]; segue pelo referido
segmento até a projeção da Rua Mariquinha Izídro, ponto de coordenadas
[524.266 / 9.185.185]; daí em reta, rumo Sul, até a Avenida Senhor Martins,
nas coordenadas [524.267 / 9.183.757]; vai pela Avenida Senhor Martins até o
prolongamento da Rua José Francisco Soares, ponto de coordenadas [524.389
/ 9.183.743]; pelo referido prolongamento e pela Rua José Francisco Soares até
a Avenida Buriti Grande, coordenadas [524.290 / 9.183.420]; segue pela
Avenida Buriti Grande até a Rua Adauto Leite, nas coordenadas [524.535 /
9.183.405]; pela projeção da Rua Adauto Leite, até o Poço da CAGECE (PT-04)
ência da Rua Izídro Braga na Avenida Buriti Grande,
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
So, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e
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Compromisso com o povo
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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
na Estrada para o Sítio Apanha Peixe, coordenadas [524.246 / 9.182.616]; deste
ponto em reta, rumo Noroeste, até confrontar o prolongamento da Avenida
Senhor Martins, no ponto de coordenadas [523.612 / 9.183.612]; pelo referido
prolongamento até a incidência da Avenida Senhor Martins na Avenida Buriti
Grande, nas coordenadas [523.848 / 9.183.773]; segue pela Avenida Buriti
Grande até o ponto inicial.
3. DANTAS
Ponto Inicial e Final: Incidência da CE-152 (Estrada para o Distrito
Buritizinho) na CE-384 (Mauriti - Milagres), no ponto de coordenadas [523.320
/ 9.184.070].
Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-152 até a Estrada que leva a
localidade do Sítio Saco, nas coordenadas [523.482 / 9.184.891]; daí em reta,
rumo Nordeste, até encontrar a reta que parte, sentido Norte, do Final da Rua
Izídro Braga, coordenadas [523.922 / 9.185.057]; deste ponto em reta, rumo
Sul, até o final da Rua Izídro Braga, ponto de coordenadas [523.966 /
9.184.324]; vai pela Rua Izídro Braga até a Avenida Buriti Grande, nas
coordenadas [523.746 / 9.183.900]; pela Avenida Buriti Grande até a Avenida
Senhor Martins, ponto de coordenadas [523.848 / 9.183.773]; segue pelo
prolongamento da Avenida Senhor Martins ao encontro do segmento que parte
do Poço da CAGECE (PT-04) até a incidência da CE-152 na CE-384, no ponto
de coordenadas [523.612 / 9.183.612]; daí em reta, rumo Noroeste, até o ponto
inicial.
4. NOVO MAURITI
Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua José Francisco Soares na Avenida
Buriti Grande, no ponto de coordenadas [524.290 / 9.183.420].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua José Francisco dos Santos e seu
prolongamento até a Avenida Senhor Martins, nas coordenadas [524.389 /
9.183.743]; pela Avenida Senhor Martins até a Rua Benjamim Constant,
coordenadas [524.857 / 9.183.809]; daí pela Rua Benjamim Constant até Rua
José Leite da Costa, ponto de coordenadas [524.922 / 9.183.500]; segue pela
Rua José Leite da Costa até a Avenida Buriti Grande, nas coordenadas [524.607
/ 9.183.386]; pela Avenida Buriti Grande até o ponto inicial.
5. POPULARES
Ponto Inicial e Final: incidência da Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo
na Avenida Senhor Martins, no ponto de coordenadas [525.192 / 9.183.910].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Senhor Martins até a Rua
Mariquinha Izídro, nas coordenadas [524.700 / 9.183.759]; deste ponto segue
pela projeção da Rua Mariquinha Izídro, rumo Noroeste, ao encontro do
segmento que parte da incidência da Estrada que leva a localidade do Sítio Saco
na CE-152 (Estrada para o Distrito Buritizinho) até a extremidade Norte do
Parque Araticum, ponto de coordenadas [524.266 / 9.185.185]; pelo referido
segmento até o prolongamento da Avenida Doutor Teles Cartaxo, nas
coordenadas [524.613 / 9.185.314]; pelo referido prolongamento e pela Avenida
Doutor Teles Cartaxo até o ponto inicial.
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 ,
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” : CUlauniio Ware! Zé
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
6. MONTE ALEGRE
Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Amélio Leite na Avenida Doutor
Fernandes Teles Cartaxo, no ponto de coordenadas [525.128 / 9.184.114].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo prolongamento da Avenida Doutor
Fernandes Teles Cartaxo, rumo Noroeste, ao encontro do segmento que parte
da incidência da Estrada que leva a localidade do Sítio Saco na CE-152 (Estrada
para o Distrito Buritizinho) até a extremidade Norte do Parque Araticum, nas
coordenadas [524.613 / 9.185.314]; segue pelo referido segmento até a
extremidade Norte do Parque Araticum, coordenadas [526.184 / 9.185.898];
segue contornando o Parque Araticum (inclusive), por uma reta, sentido
Sudeste, até a Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo, ponto de coordenadas
[526.395 / 9.185.684]; pela referida Avenida até o ponto inicial.
7. BELA VISTA II
Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo
na Avenida Senhor Marins, no ponto de coordenadas [525.192 / 9.183.910].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo
até o ponto de coordenadas [527.118 / 9.185.796]; daí em reta, rumo Sul, até
a Estrada do Variante, nas coordenadas [527.131 / 9.184.498]; segue pela
Estrada do Variante e pela Avenida Senhor Martins até o ponto inicial.
8. BELA VISTA I
Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida José Augusto na Avenida Senhor
Martins, no ponto de coordenadas [525.192 / 9.183.910].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Senhor Martins até atingir o
ponto de coordenadas [527.131 / 9.184.498]; daí em reta, rumo Sudoeste, até
a Estrada para o Distrito Coité, nas coordenadas [526.140 / 9.183.507]; deste
ponto em reta, rumo Sul, até a CE-384 (Estrada para o Distrito Umburanas),
ponto de coordenadas [525.913 / 9.182.688]; pela CE-384, passando pelas
coordenadas [524.688 / 9.182.855], [525.388 / 9.183.365] e pela Avenida José
Augusto até o ponto inicial.
9. DOM BOSCO
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Henrique Alencar com a Rua Padre
Maranhão, no ponto de coordenadas [524.832 / 9.183.020].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Padre Maranhão até a Rua Senhora
Santana, nas coordenadas [525.413 / 9.183.056]; pela Rua Senhora Santana e
pela CE-384 até o ponto de coordenadas [525.913 / 9.182.688]; daí em reta,
rumo Sudoeste, até o Bueiro principal do Riacho São Miguel na Estrada para o
Distrito Palestina do Cariri, nas coordenadas [524.895 / 9.182.056]; pela
referida estrada e pela Rua Henrique Alencar até o ponto inicial.
10. CÉSAR NASCIMENTO
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Padre Argemiro Rolim com a Rua
Chagas Sampaio, no ponto de coordenadas [525.065 / 9.183.263].
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0982 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CUlaunii |
Compromisso com o povo
Governo Municipal de MauritilCE
Gabinete do Prefeito
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Chagas Sampaio até a Avenida José
Augusto, nas coordenadas [525.388 / 9.183.365]; pela Avenida José Augusto e
pela CE-384 até a Rua Senhora Santana, coordenadas [524.688 / 9.182.855];
segue pela Rua Senhora Santana até a Rua Padre Maranhão, ponto de
coordenadas [525.413 / 9.183.056]; daí pela Rua Padre Maranhão até a Rua
Padre Argemiro Rolim, nas coordenadas [525.127 / 9.183.037]; pela Rua Padre
Argemiro Rolim até o ponto inicial.
11. JOSÉ SILCON DE LACERDA
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Benjamim Constant com a Avenida
Senhor Martins, no ponto de coordenadas [524.857 / 9.183.809].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Senhor Martins até a Avenida
José Augusto, coordenadas [525.192 / 9.183.910]; pela Avenida José Augusto
até a Rua Chagas Sampaio, nas coordenadas [525.388 / 9.183.365]; daí pela
Rua Chagas Sampaio até a Rua Padre Argemiro Rolim, no ponto de coordenadas
[525.065 / 9.183.263]; segue pela Rua Padre Argemiro Rolim até a Rua José
Leite da Costa, nas coordenadas [524.981 / 9.183.519]; pela Rua José Leite da
Costa até a Rua Benjamim Constant, coordenadas [524.922 / 9.183.500]; pela
Rua Benjamim Constant até o ponto inicial.
12. SERRINHA
Ponto Inicial e Final: incidência da Rua Mariquinha Izídro na Avenida Senhor
Martins, no ponto de coordenadas [524.700 / 9.183.759].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Senhor Martins até a Rua
Projetada 04, nas coordenadas [524.267 / 9.183.757]; daí em reta, rumo Norte,
ao encontro do segmento que parte da incidência da Estrada que leva a
localidade do Sítio Saco na CE-152 (Estrada para o Distrito Buritizinho) até a
extremidade norte do Parque Araticum, coordenadas [524.266 / 9.185.185];
deste ponto em reta, rumo Sudeste, pelo prolongamento da Rua Mariquinha
Izídro e pela mesma, até o ponto inicial.
13. VILA JATOBÁ
Ponto inicial e Final: Localidade Extrema, na Estrada Mauriti — Coité,
coordenadas [527.225 / 9,183.521].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Estrada Mauriti — Coité até o ponto de
coordenadas [526.140 / 9.183.507]; daí em reta, rumo Nordeste, até a Estrada
do Variante, nas coordenadas [527.131 / 9.184.498]; segue pela Estrada do
Variante até o ponto de coordenadas [527.640 / 9.184.648]; deste ponto em
reta, rumo Sul, até o limite da Zona Urbana (Lei Nº1063/2011), coordenadas
[527.602 / 9.184.099]; em reta, sentido Sudoeste, até o ponto inicial.
14. HOLLYWOOD
Ponto Inicial e Final: Localidade Extrema, na Estrada Mauriti - Coité,
coordenadas [527.225 / 9.183.521].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até a CE-384
(Estrada para o Distrito Umburanas), nas coordenadas [526.305 / 9.182.396];
segue pela CE-384 até o ponto de coordenadas [525.913 / 9.182.688]; daí em
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So, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e
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seção “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CMlamwniii )
Compromisso com o povo
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
reta, rumo Norte, até a Estrada para o Distrito Coité, coordenadas [526.140 /
9.183.507]; pela referida Estrada até o ponto inicial.
Art. 2º - Altera os limites do Distrito Mauriti, que passam a ser os seguintes:
Ponto Inicial e Final: Alto da Boa Vista, no limite intermunicipal com Milagres,
no ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719].
Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[515.422 / 9.187.063], na Rodovia CE-384; continua pelo limite intermunicipal
com Milagres até o Riacho Mulungu, nas coordenadas [516.003 / 9.188.021];
segue pelo Riacho Mulungu até a ponte na CE-152 (Estrada Mauriti —
Buritizinho), ponto de coordenadas [523.456 / 9.186.389]; daí em reta, rumo
Nordeste, até a incidência da Estrada que leva a localidade São Miguel na
Estrada Sítio Saco - Anauá, no ponto de coordenadas [532.624 / 9.189.395];
segue pela Estrada Sítio Saco - Anauá em direção à Mauriti até o ponto de
coordenadas [528.964 / 9.186.181], limite da Zona Urbana; segue em reta,
sentido Sul até a incidência da Estrada São Gonçalo - Malhada Grande na
Estrada Mauriti - Coité, no ponto de coordenadas [529.552 / 9.182.585]; pela
Estrada São Gonçalo - Malhada Grande até a CE-384, coordenadas [529.171 /
9.180.279]; segue pela CE-384 até o ponto de coordenadas [529.089 /
9.180.338]; daí em reta, sentido Sudoeste, até atingir as coordenadas [525.459
/ 9.176.423]; daí em reta, rumo Oeste, até o ponto inicial.
Art. 3º - O Distrito Anauá tem as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos
Porcos, limite interestadual com a Paraíba, no ponto de coordenadas [541.953
/ 9.201.901].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo limite interestadual da Paraíba, até o
Riacho do Bálsamo, nas coordenadas [549.347 / 9.198.752]; segue pelo Riacho
do Bálsamo e pelo Riacho Sobradinho até o ponto de coordenadas [538.466 /
9.192.187]; daí em reta, rumo Noroeste, até a ponta oriental da Serra Cravatá
de Antônio Cartaxo, no ponto de coordenadas [533.702 / 9.193.752]; deste
ponto em reta, rumo Noroeste, até o entroncamento da Estrada São Félix -
Anauá com a Estrada Barro - Anauá, coordenadas [532.121 / 9.197.748]; deste
ponto em reta, rumo Norte, até o limite intermunicipal com Barro, no ponto de
coordenadas [532.084 / 9.200.246]; pelo limite intermunicipal com Barro até o
Morro do Filipe, ponto de coordenadas [536.149 / 9.200.591]; continua pelo
limite intermunicipal com Barro até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito Anauá terá como sede a Vila Anauá com o
perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Incidência da Estrada que leva à localidade Mamoeiro na
Estrada Anauá - Caboclo, no ponto de coordenadas [541.283 / 9.198.682].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudeste, até a Estrada Anauá
— Serra Verde, nas coordenadas [541.597 / 9.198.092]; segue em reta, sentido
Sudoeste, até a Estrada Anauá — Catolé, coordenadas [541.441 / 9.197.704];
em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada Anauá - Logradouro, ponto de
coordenadas [540.998 / 9.197.561]; daí em reta, rumo Noroeste, até a Estrada
GABINETE DO PREFEITO
nom AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
Saeco, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Anauá - Santo Antônio dos Posseiros, no ponto de coordenadas [540.850 /
9.197.749]; em reta, sentido Norte, até a Estrada Sem Denominação, nas
coordenadas [540.873 / 9.198.419]; em reta, rumo Nordeste, até o ponto inicial.
Art. 4º - Altera os limites do Distrito Buritizinho, que passam a ser os seguintes:
Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Mulungu na CE-152, no ponto de
coordenadas [523.456 / 9.186.389].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Mulungu até o limite
intermunicipal com Milagres, nas coordenadas [516.003 / 9.188.021]; segue
pelo limite intermunicipal com Milagres (reta, da Rodovia CE-384 à parte
oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o
Riacho dos Porcos), até atingir as coordenadas [520.913 / 9.196.137]; daí em
reta, rumo Leste, até a incidência da Estrada que leva à localidade do Sítio Pará
na Estrada Buritizinho - São Félix, no ponto de coordenadas [525.867 /
9.195.543]; segue em reta, rumo Sudeste, até a Estrada do Riacho do Mel, nas
coordenadas [530.977 / 9.192.583]; em reta, sentido Nordeste, até a Ponta
oriental da Serra Cravatá de Antônio Cartaxo, no ponto de coordenadas
[533.702 / 9.193.752]; daí em reta, rumo Sul até a incidência da Estrada que
leva a localidade do Riacho do Mel na Estrada Sítio Saco —- Anauá, nas
coordenadas [533.057 / 2.190.256]; pela Estrada Sítio Saco — Anauá até a
Estrada de acesso à Vila São Miguel, coordenadas [532.624 / 9.189.395]; deste
ponto em reta, rumo Sudoeste, até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito Buritizinho terá como sede a Vila Buritizinho com
o perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Incidência da Estrada para o Sítio Cocos na CE-152, no
ponto de coordenadas [524.557 / 9.192.163].
Descrição: Do ponto inicial segue pela estrada para o Sítio Cocos até o ponto
de coordenadas [524.723 / 9.192.093]; daí em reta, rumo Sudeste, até a
Estrada Buritizinho - Lagoa Cercada, coordenadas [525.397 / 9.191.254];
segue em reta, rumo Sudoeste, até a CE-152, nas coordenadas [524.254 /
9.190.796]; em reta, sentido Noroeste, até o final da Rua José Frutuoso, ponto
de coordenadas [523.788 / 9.190.955]; vai em linha reta, rumo Noroeste, até a
Estrada Buritizinho - Lagoa da Onça, no ponto de coordenadas [523.386 /
9.191.281]; em reta, rume Norte, até a Estrada Buritizinho — Alto Vermelho dos
Pimentas, coordenadas [523.312 / 9.191.750]; segue em reta, rumo Nordeste,
até a Estrada Sem Denominação, nas coordenadas [523.797 / 9.192.096]; daí
em reta, sentido Nordeste até a Estrada Buritizinho — Sítio Sipuá, coordenadas
[524.318 / 9.192.235]; em reta, sentido Leste, até o ponto inicial.
Art. 5º - Altera os limites do Distrito Coité, que passam a ser os seguintes:
Ponto Inicial e Final: Incidência da Estrada de acesso ao Cinturão das Águas
na Estrada São Gonçalo — Malhada Grande, no ponto de coordenadas [529.914
/ 9.181.419].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Estrada São Gonçalo - Malhada Grande
até a Estrada Mauriti — Coité, nas coordenadas [529.552 / 9.182.585]; daí em
reta, rumo Norte, até a Estrada Sítio Saco - Anauá, coordenadas [528.964 /
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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Compromisso com o povo
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
9.186.181]; pela Estrada Sítio Saco - Anauá até a projeção da Estrada do Sítio
Vieira, ponto de coordenadas [531.846 / 9.188.622]; pela referida projeção e
pela Estrada do Sítio Vieira até a Estrada Coité - São Miguel, nas coordenadas
[532.795 / 9.187.737]; segue pela Estrada Coité - São Miguel até o Riacho das
Baixas do Coité, coordenadas [533.196 / 9.188.163]; pelo Riacho das Baixas do
Coite, Riacho Olho D'água e Riacho Tamamduá até o limite interestadual com
a Paraíba, no ponto de coordenadas [546.738 / 9.184.595]; continua pelo limite
interestadual com a Paraíba até a Serra Vermelha, coordenadas [544.566 /
9.180.379]; pela Serra Vermelha até a Estrada Paus Brancos — Oitis, nas
coordenadas [539.556 / 9.178.856]; segue pela Estrada Paus Brancos - Oitis
até o Cinturão das Águas, ponto de coordenadas [531.287 / 9.180.752]; pelo
Cinturão das Águas até a Estrada de acesso ao mesmo, coordenadas [531.315
/ 9.181.073]; pela referida Estrada até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito Coité terá como sede a Vila Coité com o perímetro
urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Incidência da projeção da Rua Josué Francisco Vitor no
Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [530.897 / 9.183.220].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo Cinturão das Águas até o ponto de
coordenadas [530.649 / 9.182.807]; daí em reta, rumo Noroeste, até a Estrada
Coité — Mauriti, nas coordenadas [530.295 / 9.182.936]; segue em reta, rumo
Norte até a continuação da Rua Pedro Maranhão (Estrada para o Sítio Brejo
Grande, coordenadas [530.289 / 9.183.315]; em reta, rumo Leste, até a Estrada
Coité — São Miguel, ponto de coordenadas [530.716 / 9.183.422]; segue em reta,
rumo Sudeste, até o ponto inicial.
Art. 6º - O Distrito Nova Santa Cruz tem as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos
Porcos, limite interestadual com a Paraíba, no ponto de coordenadas [549.420
/ 9.188.573].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Noroeste, até o Riacho
Sobradinho, nas coordenadas [538.466 / 9.192.187]; segue pelo Riacho
Sobradinho e pelo Riacho do Bálsamo até o limite interestadual com a Paraíba,
coordenadas [549.347 / 9.198.752]; pelo referido limite até o ponto inicial.
Parágrafo Único —- O Distrito Nova Santa Cruz terá como sede a Vila Nova Santa
Cruz com o perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Estrada Nova Santa Cruz -— Sítio Sossego (PB), no ponto
de coordenadas [549.767 / 9.193.156].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Oeste, até a Estrada Nova
Santa Cruz — Sítio Beija Flor, nas coordenadas [549.446 / 9.193.179]; daí em
reta, rumo Norte, até o ponto de coordenadas [549.403 / 9.193.533]; deste
ponto em reta, rumo Leste, até a Estrada Nova Santa Cruz - Sobradinho, ponto
de coordenadas [549.810 / 9.193.564]; em reta, rumo Sul, até o ponto inicial.
Art. 7º - Altera os limites do Distrito Olho D'água, que passam a ser os seguintes
limites:
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CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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Gabinete do Prefeito
Ponto Inicial e Final: Ponta oriental da Serra Cravatá de Antônio Cartaxo, no
ponto de coordenadas [533.702 / 9.193.752].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada Riacho
de Mel, nas coordenadas [530.977 / 9.192.583]; segue em reta, rumo Noroeste,
até o Riacho Flecheira, coordenadas [527.276 / 9.194.728]; pelo Riacho
Flecheira até a Estrada Cajueiro — Angico, ponto de coordenadas [527.142 /
9.198.587]; em reta, rumo Norte, até o Limite intermunicipal com Barro, no
divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos, coordenadas
[527.068 / 9.199.960]; segue pelo limite intermunicipal com Barro até o ponto
de coordenadas [532.084 / 9.200.246]; daí em reta, rumo Sul, até o
entroncamento da Estrada São Félix Anauá com a Estrada Barro — Anauá, nas
coordenadas [532.121 / 9.197.748]; em reta, sentido Sudeste, até o ponto
inicial.
Parágrafo Único - O Distrito Olho D'água terá como sede a Vila D'água com o
perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Estrada Olho D'água o Angico no ponto de coordenadas
[528.614 / 9.198.745].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Leste, até a Estrada Sem
Denominação, nas coordenadas [529.634 / 9.198.573]; deste ponto em reta,
sentido Sudeste, até a Estrada Olho D'água - Anauá, coordenadas [529.988 /
9.197.986]; daí em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada Olho D'água — Escurinho,
no ponto de coordenadas [529.110 / 9.197.655]; em reta, sentido Oeste até a
Estrada Olho D'água - Pará, nas coordenadas [528.180 / 9.197.622]; daí em
reta, sentido Norte, até a Estrada Olho D'água - São Félix, coordenadas
[528.102 / 9.198.126]; em reta, rumo Nordeste, até o ponto inicial.
Art. 8º - Altera os limites do Distrito Palestina do Cariri, que passam a ser os
seguintes:
Ponto Inicial e Final: Alto da Boa Vista, no ponto de coordenadas [512.980 /
9.175.719].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Leste, até o ponto de
coordenadas [525.459 / 9.176.423]; deste ponto em reta, rumo Sudeste, até o
Açude na Fazenda Descanso (inclusive), coordenadas [530.862 / 9.173.527];
em reta, sentido Sul até o limite interestadual com a Paraíba, nas coordenadas
[532.765 / 9.162.013]; segue pelo limite interestadual com a Paraíba e
Pernambuco até a convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas
e do Rio São Francisco, limite intermunicipal com Brejo Santo, no ponto de
coordenadas [531.188 / 9.157.011]; pelo limite intermunicipal com Brejo Santo
até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito Palestina do Cariri terá como sede a Vila Palestina
do Cariri com o perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Bifurcação da Estrada Palestina do Cariri - Baixinho, no
ponto de coordenadas [525.857 / 9.174.094].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada
Palestina do Cariri - Cana Bravinha, nas coordenadas [524.758 / 9.173.614];
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em reta, rumo Oeste, até a Estrada Palestina do Cariri - Umbuzeiro,
coordenadas [523.935 / 9.173.717]; daí em reta, sentido Norte, até a Estrada
Sem Denominação, ponto de coordenadas [523.928 / 9.174.369]; segue em reta,
sentido Nordeste, até a CE-152, nas coordenadas [524.615 / 9.174.808]; vai em
reta, rumo Leste, até a Estrada Palestina do Cariri - Croá, coordenadas [525.318
/ 9.174.847]; em reta, sentido Sudeste, até o ponto inicial.
Art. 9º - Altera os limites do Distrito São Félix, que passam a ser os seguintes:
Ponto Inicial e Final: Parte Oriental da Serra do Trapiá, limite intermunicipal
com Barro, no divisor de águas entre o Rio Cuncas e o Riacho dos Porcos, no
ponto de coordenadas [523.963 / 9.201.159].
Descrição: Do ponto inicial segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [527.068 / 9.199.960]; daí em reta, rumo Sul, até o Riacho
Flecheira, na Estrada Cajueiro — Angico, nas coordenadas [527.142 /
9.198.587]; segue pelo Riacho Flecheira até o ponto de coordenadas [527.276 /
9.194.728]; daí em reta, rumo Noroeste até a incidência da Estrada que leva à
localidade do Sítio Pará na Estrada Buritizinho - São Félix, no ponto de
coordenadas [525.867 / 9.195.543]; em reta, rumo Oeste, até o limite
intermunicipal com Milagres, ponto de coordenadas [520.913 / 9.196.137]; pelo
limite intermunicipal com Milagres até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito São Félix terá como sede a Vila São Félix com o
perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Estrada São Félix - Olho D'água, no ponto de
coordenadas [526.760 / 9.198.032].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada São
Félix — Buritizinho, nas coordenadas [526.115 / 9.197.319]; daí em reta, rumo
Noroeste, até a Estrada São Félix - Canabrava, coordenadas [525.518 /
9.197.772]; em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [525.510 /
9.198.319]; vai em linha reta, rumo Leste, até a Estrada São Miguel - Cajueiro,
coordenadas [526.766 / 9.198.424]; segue em reta, rumo Sul, até o ponto
inicial.
Art. 10º - Altera os limites do Distrito São Miguel, que passam a ser os
seguintes:
Ponto Inicial e Final: Ponta oriental da Serra Cravatá de Antônio Cartaxo, no
ponto de coordenadas [533.702 / 9.193.752].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudeste, até o limite
interestadual com a Paraíba, no ponto de coordenadas [549.420 / 9.188.573];
segue pelo limite interestadual com a Paraíba até o Riacho Tamanduá, nas
coordenadas [546.738 / 9.184.595]; segue pelos Riacho Tamanduá, Riacho
Olho D'água e Riacho das Baixas do Coité até a ponte na Estrada Coité - São
Miguel, coordenadas [533.196 / 9.188.163]; segue pela Estrada Coité — São
Miguel até a Estrada do Sítio Vieira, no ponto de coordenadas [532.795 /
9.187.737]; segue pelo prolongamento da Estrada do Sítio Vieira até a Estrada
Sítio Saco — Anauá, ponto de coordenadas [531.846 / 9.188.622]; segue pela
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referida Estrada até a bifurcação da Estrada para o Riacho do Mel, nas
coordenadas [533.057 / 9.190.256]; em reta, rumo Norte, até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito São Miguel terá como sede a Vila São Miguel com
o perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Incidência da Estrada Sem Denominação na Rua João
Marinheiro, no ponto de coordenadas [537.514 / 9.188.750].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Estrada Sem Denominação até o Riacho,
nas coordenadas [537.471 / 9.188.518]; pelo Riacho até o Cinturão das Águas,
coordenadas [536.261 / 9.189.115]; desce pelo Cinturão das Águas até o ponto
de coordenadas [536.655 / 9.189.561]; daí em reta, rumo Leste, até a Estrada
São Miguel — Curtume, no ponto de coordenadas [537.069 / 9.189.559]; em
reta, rumo Sudeste, até o ponto inicial.
Art. 11 - Altera os limites do Distrito Umburanas, que passam a ser os
seguintes:
Ponto Inicial e Final: Serra Vermelha no limite interestadual com a Paraíba,
no ponto de coordenadas [544.566 / 9.180.379].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo limite interestadual com a Paraíba até o
ponto de coordenadas [532.765 / 9.162.013]; daí em reta, rumo Norte, até o
Açude na Fazenda Descanso (exclusive), coordenadas [530.862 / 9.173.527];
em reta, sentido Noroeste, até o ponto de coordenadas [525.459 / 9.176.423];
segue em reta, rumo Nordeste, até a CE-384, coordenadas [529.089 /
9.180.338]; segue pela CE-384 até a Estrada São Gonçalo - Malhada Grande,
nas coordenadas [529.171 / 9.180.279]; segue pela Estrada São Gonçalo —
Malhada Grande até a Estrada de acesso ao Cinturão das Águas, ponto de
coordenadas [529.914 / 9.181.419]; segue pela referida Estrada até a ponte
sobre o Cinturão das Águas, nas coordenadas [531.315 / 9.181.073]; sobe pelo
Cinturão das Águas até a Estrada Paus Brancos — Oitis, coordenadas [531.287
/ 9.180.752]; pela Estrada Paus Brancos — Oitis até a Serra Vermelha, no ponto
de coordenadas [539.556 / 9.178.856]; pela Serra Vermelha até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito Umburanas terá como sede a Vila Umburanas
com o perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Cruzamento da CE-384 com o Cinturão das Águas no
ponto de coordenadas [530.062 / 9.178.143].
Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-384 até o ponto de coordenadas
[530.114 / 9.177.996]; daí em reta, rumo Leste, até Estrada Umburanas — Serra
Velha, nas coordenadas [530.862 / 9.177.969]; segue pela Estrada Umburanas
— Serra Velha até o ponto de coordenadas [531.184 / 9.178.080]; deste ponto
em reta, rumo Sul, até a Estrada Umburanas - Maravilha, nas coordenadas
[531.073 / 9.177.050]; em reta, rumo Sudoeste, até o Cinturão das Águas, no
ponto de coordenadas [529.870 / 9.176.240]; pelo Cinturão das Águas até o
ponto inicial.
Art. 12 - As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como
referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator).
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Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 3 de junho de 2019.
pés — E Am
LEITE DE ÓLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
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Segmo, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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