| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Lei 1549 Estabelece a divisão de Bairros e Distritos do município de Mauriti |
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vamo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Lei nº 1.549/2019. ESTABELCE A DIVISÃO DE BAIRROS E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono. a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os Bairros desta urbe da maneira a seguir: 1. CENTRO Ponto Inicial e Final: é amento da Rua José Leite da Costa com a Rua Padre Argemiro Rolim, no pontc de coordenadas [524.981 / 9.183.519]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Padre Argemiro Rolim até a Rua Padre Maranhão, nas cocrdenadas [525.127 / 9.183.037]; pela Rua Padre Maranhão até a Rua Henrique Alencar, coordenadas [524.832 / 9.183.020]; pela Rua Henrique Alencar e pela Estrada para o Distrito Palestina do Cariri até o Bueiro principal do Riacho São Miguel, ponto de coordenadas [524.895 / 9.182.056]; daí em reta, rumo Noroeste, até o Poço Profundo da CAGECE (PT- 04), na Estrada para o Sítio Apanha Peixa, nas coordenadas [524.246 / 9.182.616]; deste ponte em reta, sentido Nordeste, até a incidência da Rua Adalto Leite na Avenida Buriti Grande, nas coordenadas [524.535 / 9.183.405]; segue pela Avenida Buriti Grande até a Rua José Leite da Costa, coordenadas [524.607 / 9.183.386]; pela Rua José Leite da Costa até o ponto inicial. Drug; 2. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Ponto Iniciale Final: Incid no ponto de coordenadas (523.746 / 9.183.900]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Izídro Braga até o seu final, nas coordenadas [523.966 / 2.184.324]; daí em reta, rumo Norte, ao encontro o segmento que parte da incidência da Estrada que leva a localidade do Sítio Saco na CE-152 (Estrada para o Distrito Buritizinho) até a extremidade norte do Parque Araticum, coordenadas [523.922 / 9.185.057]; segue pelo referido segmento até a projeção da Rua Mariquinha Izídro, ponto de coordenadas [524.266 / 9.185.185]; daí em reta, rumo Sul, até a Avenida Senhor Martins, nas coordenadas [524.267 / 9.183.757]; vai pela Avenida Senhor Martins até o prolongamento da Rua José Francisco Soares, ponto de coordenadas [524.389 / 9.183.743]; pelo referido prolongamento e pela Rua José Francisco Soares até a Avenida Buriti Grande, coordenadas [524.290 / 9.183.420]; segue pela Avenida Buriti Grande até a Rua Adauto Leite, nas coordenadas [524.535 / 9.183.405]; pela projeção da Rua Adauto Leite, até o Poço da CAGECE (PT-04) ência da Rua Izídro Braga na Avenida Buriti Grande, GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 So, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e z esa 8 abel “O USO DE DROGAS FREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CMlawnite | Compromisso com o povo MUNZ q 298 pP Vs NO Ap, 10 4, 'o, ça av! Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito na Estrada para o Sítio Apanha Peixe, coordenadas [524.246 / 9.182.616]; deste ponto em reta, rumo Noroeste, até confrontar o prolongamento da Avenida Senhor Martins, no ponto de coordenadas [523.612 / 9.183.612]; pelo referido prolongamento até a incidência da Avenida Senhor Martins na Avenida Buriti Grande, nas coordenadas [523.848 / 9.183.773]; segue pela Avenida Buriti Grande até o ponto inicial. 3. DANTAS Ponto Inicial e Final: Incidência da CE-152 (Estrada para o Distrito Buritizinho) na CE-384 (Mauriti - Milagres), no ponto de coordenadas [523.320 / 9.184.070]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-152 até a Estrada que leva a localidade do Sítio Saco, nas coordenadas [523.482 / 9.184.891]; daí em reta, rumo Nordeste, até encontrar a reta que parte, sentido Norte, do Final da Rua Izídro Braga, coordenadas [523.922 / 9.185.057]; deste ponto em reta, rumo Sul, até o final da Rua Izídro Braga, ponto de coordenadas [523.966 / 9.184.324]; vai pela Rua Izídro Braga até a Avenida Buriti Grande, nas coordenadas [523.746 / 9.183.900]; pela Avenida Buriti Grande até a Avenida Senhor Martins, ponto de coordenadas [523.848 / 9.183.773]; segue pelo prolongamento da Avenida Senhor Martins ao encontro do segmento que parte do Poço da CAGECE (PT-04) até a incidência da CE-152 na CE-384, no ponto de coordenadas [523.612 / 9.183.612]; daí em reta, rumo Noroeste, até o ponto inicial. 4. NOVO MAURITI Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua José Francisco Soares na Avenida Buriti Grande, no ponto de coordenadas [524.290 / 9.183.420]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua José Francisco dos Santos e seu prolongamento até a Avenida Senhor Martins, nas coordenadas [524.389 / 9.183.743]; pela Avenida Senhor Martins até a Rua Benjamim Constant, coordenadas [524.857 / 9.183.809]; daí pela Rua Benjamim Constant até Rua José Leite da Costa, ponto de coordenadas [524.922 / 9.183.500]; segue pela Rua José Leite da Costa até a Avenida Buriti Grande, nas coordenadas [524.607 / 9.183.386]; pela Avenida Buriti Grande até o ponto inicial. 5. POPULARES Ponto Inicial e Final: incidência da Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo na Avenida Senhor Martins, no ponto de coordenadas [525.192 / 9.183.910]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Senhor Martins até a Rua Mariquinha Izídro, nas coordenadas [524.700 / 9.183.759]; deste ponto segue pela projeção da Rua Mariquinha Izídro, rumo Noroeste, ao encontro do segmento que parte da incidência da Estrada que leva a localidade do Sítio Saco na CE-152 (Estrada para o Distrito Buritizinho) até a extremidade Norte do Parque Araticum, ponto de coordenadas [524.266 / 9.185.185]; pelo referido segmento até o prolongamento da Avenida Doutor Teles Cartaxo, nas coordenadas [524.613 / 9.185.314]; pelo referido prolongamento e pela Avenida Doutor Teles Cartaxo até o ponto inicial. GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 , CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” : CUlauniio Ware! Zé Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito 6. MONTE ALEGRE Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Amélio Leite na Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo, no ponto de coordenadas [525.128 / 9.184.114]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo prolongamento da Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo, rumo Noroeste, ao encontro do segmento que parte da incidência da Estrada que leva a localidade do Sítio Saco na CE-152 (Estrada para o Distrito Buritizinho) até a extremidade Norte do Parque Araticum, nas coordenadas [524.613 / 9.185.314]; segue pelo referido segmento até a extremidade Norte do Parque Araticum, coordenadas [526.184 / 9.185.898]; segue contornando o Parque Araticum (inclusive), por uma reta, sentido Sudeste, até a Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo, ponto de coordenadas [526.395 / 9.185.684]; pela referida Avenida até o ponto inicial. 7. BELA VISTA II Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo na Avenida Senhor Marins, no ponto de coordenadas [525.192 / 9.183.910]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Doutor Fernandes Teles Cartaxo até o ponto de coordenadas [527.118 / 9.185.796]; daí em reta, rumo Sul, até a Estrada do Variante, nas coordenadas [527.131 / 9.184.498]; segue pela Estrada do Variante e pela Avenida Senhor Martins até o ponto inicial. 8. BELA VISTA I Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida José Augusto na Avenida Senhor Martins, no ponto de coordenadas [525.192 / 9.183.910]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Senhor Martins até atingir o ponto de coordenadas [527.131 / 9.184.498]; daí em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada para o Distrito Coité, nas coordenadas [526.140 / 9.183.507]; deste ponto em reta, rumo Sul, até a CE-384 (Estrada para o Distrito Umburanas), ponto de coordenadas [525.913 / 9.182.688]; pela CE-384, passando pelas coordenadas [524.688 / 9.182.855], [525.388 / 9.183.365] e pela Avenida José Augusto até o ponto inicial. 9. DOM BOSCO Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Henrique Alencar com a Rua Padre Maranhão, no ponto de coordenadas [524.832 / 9.183.020]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Padre Maranhão até a Rua Senhora Santana, nas coordenadas [525.413 / 9.183.056]; pela Rua Senhora Santana e pela CE-384 até o ponto de coordenadas [525.913 / 9.182.688]; daí em reta, rumo Sudoeste, até o Bueiro principal do Riacho São Miguel na Estrada para o Distrito Palestina do Cariri, nas coordenadas [524.895 / 9.182.056]; pela referida estrada e pela Rua Henrique Alencar até o ponto inicial. 10. CÉSAR NASCIMENTO Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Padre Argemiro Rolim com a Rua Chagas Sampaio, no ponto de coordenadas [525.065 / 9.183.263]. GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 O Ay b o, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE UNg Oav: a o 0982 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CUlaunii | Compromisso com o povo Governo Municipal de MauritilCE Gabinete do Prefeito Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Chagas Sampaio até a Avenida José Augusto, nas coordenadas [525.388 / 9.183.365]; pela Avenida José Augusto e pela CE-384 até a Rua Senhora Santana, coordenadas [524.688 / 9.182.855]; segue pela Rua Senhora Santana até a Rua Padre Maranhão, ponto de coordenadas [525.413 / 9.183.056]; daí pela Rua Padre Maranhão até a Rua Padre Argemiro Rolim, nas coordenadas [525.127 / 9.183.037]; pela Rua Padre Argemiro Rolim até o ponto inicial. 11. JOSÉ SILCON DE LACERDA Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Benjamim Constant com a Avenida Senhor Martins, no ponto de coordenadas [524.857 / 9.183.809]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Senhor Martins até a Avenida José Augusto, coordenadas [525.192 / 9.183.910]; pela Avenida José Augusto até a Rua Chagas Sampaio, nas coordenadas [525.388 / 9.183.365]; daí pela Rua Chagas Sampaio até a Rua Padre Argemiro Rolim, no ponto de coordenadas [525.065 / 9.183.263]; segue pela Rua Padre Argemiro Rolim até a Rua José Leite da Costa, nas coordenadas [524.981 / 9.183.519]; pela Rua José Leite da Costa até a Rua Benjamim Constant, coordenadas [524.922 / 9.183.500]; pela Rua Benjamim Constant até o ponto inicial. 12. SERRINHA Ponto Inicial e Final: incidência da Rua Mariquinha Izídro na Avenida Senhor Martins, no ponto de coordenadas [524.700 / 9.183.759]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Senhor Martins até a Rua Projetada 04, nas coordenadas [524.267 / 9.183.757]; daí em reta, rumo Norte, ao encontro do segmento que parte da incidência da Estrada que leva a localidade do Sítio Saco na CE-152 (Estrada para o Distrito Buritizinho) até a extremidade norte do Parque Araticum, coordenadas [524.266 / 9.185.185]; deste ponto em reta, rumo Sudeste, pelo prolongamento da Rua Mariquinha Izídro e pela mesma, até o ponto inicial. 13. VILA JATOBÁ Ponto inicial e Final: Localidade Extrema, na Estrada Mauriti — Coité, coordenadas [527.225 / 9,183.521]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Estrada Mauriti — Coité até o ponto de coordenadas [526.140 / 9.183.507]; daí em reta, rumo Nordeste, até a Estrada do Variante, nas coordenadas [527.131 / 9.184.498]; segue pela Estrada do Variante até o ponto de coordenadas [527.640 / 9.184.648]; deste ponto em reta, rumo Sul, até o limite da Zona Urbana (Lei Nº1063/2011), coordenadas [527.602 / 9.184.099]; em reta, sentido Sudoeste, até o ponto inicial. 14. HOLLYWOOD Ponto Inicial e Final: Localidade Extrema, na Estrada Mauriti - Coité, coordenadas [527.225 / 9.183.521]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até a CE-384 (Estrada para o Distrito Umburanas), nas coordenadas [526.305 / 9.182.396]; segue pela CE-384 até o ponto de coordenadas [525.913 / 9.182.688]; daí em GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 / So, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e z E! 5 Í e seção “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CMlamwniii ) Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito reta, rumo Norte, até a Estrada para o Distrito Coité, coordenadas [526.140 / 9.183.507]; pela referida Estrada até o ponto inicial. Art. 2º - Altera os limites do Distrito Mauriti, que passam a ser os seguintes: Ponto Inicial e Final: Alto da Boa Vista, no limite intermunicipal com Milagres, no ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719]. Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até o ponto de coordenadas [515.422 / 9.187.063], na Rodovia CE-384; continua pelo limite intermunicipal com Milagres até o Riacho Mulungu, nas coordenadas [516.003 / 9.188.021]; segue pelo Riacho Mulungu até a ponte na CE-152 (Estrada Mauriti — Buritizinho), ponto de coordenadas [523.456 / 9.186.389]; daí em reta, rumo Nordeste, até a incidência da Estrada que leva a localidade São Miguel na Estrada Sítio Saco - Anauá, no ponto de coordenadas [532.624 / 9.189.395]; segue pela Estrada Sítio Saco - Anauá em direção à Mauriti até o ponto de coordenadas [528.964 / 9.186.181], limite da Zona Urbana; segue em reta, sentido Sul até a incidência da Estrada São Gonçalo - Malhada Grande na Estrada Mauriti - Coité, no ponto de coordenadas [529.552 / 9.182.585]; pela Estrada São Gonçalo - Malhada Grande até a CE-384, coordenadas [529.171 / 9.180.279]; segue pela CE-384 até o ponto de coordenadas [529.089 / 9.180.338]; daí em reta, sentido Sudoeste, até atingir as coordenadas [525.459 / 9.176.423]; daí em reta, rumo Oeste, até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito Anauá tem as seguintes linhas divisórias: Ponto Inicial e Final: Divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos, limite interestadual com a Paraíba, no ponto de coordenadas [541.953 / 9.201.901]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo limite interestadual da Paraíba, até o Riacho do Bálsamo, nas coordenadas [549.347 / 9.198.752]; segue pelo Riacho do Bálsamo e pelo Riacho Sobradinho até o ponto de coordenadas [538.466 / 9.192.187]; daí em reta, rumo Noroeste, até a ponta oriental da Serra Cravatá de Antônio Cartaxo, no ponto de coordenadas [533.702 / 9.193.752]; deste ponto em reta, rumo Noroeste, até o entroncamento da Estrada São Félix - Anauá com a Estrada Barro - Anauá, coordenadas [532.121 / 9.197.748]; deste ponto em reta, rumo Norte, até o limite intermunicipal com Barro, no ponto de coordenadas [532.084 / 9.200.246]; pelo limite intermunicipal com Barro até o Morro do Filipe, ponto de coordenadas [536.149 / 9.200.591]; continua pelo limite intermunicipal com Barro até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Anauá terá como sede a Vila Anauá com o perímetro urbano descrito a seguir: Ponto inicial e Final: Incidência da Estrada que leva à localidade Mamoeiro na Estrada Anauá - Caboclo, no ponto de coordenadas [541.283 / 9.198.682]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudeste, até a Estrada Anauá — Serra Verde, nas coordenadas [541.597 / 9.198.092]; segue em reta, sentido Sudoeste, até a Estrada Anauá — Catolé, coordenadas [541.441 / 9.197.704]; em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada Anauá - Logradouro, ponto de coordenadas [540.998 / 9.197.561]; daí em reta, rumo Noroeste, até a Estrada GABINETE DO PREFEITO nom AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 Saeco, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE UNA e A so0d- “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CW aunit care: Zé unice Compromisso com o povo Oav a A MUNH sogb SO Am, o Oav Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Anauá - Santo Antônio dos Posseiros, no ponto de coordenadas [540.850 / 9.197.749]; em reta, sentido Norte, até a Estrada Sem Denominação, nas coordenadas [540.873 / 9.198.419]; em reta, rumo Nordeste, até o ponto inicial. Art. 4º - Altera os limites do Distrito Buritizinho, que passam a ser os seguintes: Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Mulungu na CE-152, no ponto de coordenadas [523.456 / 9.186.389]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Mulungu até o limite intermunicipal com Milagres, nas coordenadas [516.003 / 9.188.021]; segue pelo limite intermunicipal com Milagres (reta, da Rodovia CE-384 à parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos), até atingir as coordenadas [520.913 / 9.196.137]; daí em reta, rumo Leste, até a incidência da Estrada que leva à localidade do Sítio Pará na Estrada Buritizinho - São Félix, no ponto de coordenadas [525.867 / 9.195.543]; segue em reta, rumo Sudeste, até a Estrada do Riacho do Mel, nas coordenadas [530.977 / 9.192.583]; em reta, sentido Nordeste, até a Ponta oriental da Serra Cravatá de Antônio Cartaxo, no ponto de coordenadas [533.702 / 9.193.752]; daí em reta, rumo Sul até a incidência da Estrada que leva a localidade do Riacho do Mel na Estrada Sítio Saco —- Anauá, nas coordenadas [533.057 / 2.190.256]; pela Estrada Sítio Saco — Anauá até a Estrada de acesso à Vila São Miguel, coordenadas [532.624 / 9.189.395]; deste ponto em reta, rumo Sudoeste, até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Buritizinho terá como sede a Vila Buritizinho com o perímetro urbano descrito a seguir: Ponto inicial e Final: Incidência da Estrada para o Sítio Cocos na CE-152, no ponto de coordenadas [524.557 / 9.192.163]. Descrição: Do ponto inicial segue pela estrada para o Sítio Cocos até o ponto de coordenadas [524.723 / 9.192.093]; daí em reta, rumo Sudeste, até a Estrada Buritizinho - Lagoa Cercada, coordenadas [525.397 / 9.191.254]; segue em reta, rumo Sudoeste, até a CE-152, nas coordenadas [524.254 / 9.190.796]; em reta, sentido Noroeste, até o final da Rua José Frutuoso, ponto de coordenadas [523.788 / 9.190.955]; vai em linha reta, rumo Noroeste, até a Estrada Buritizinho - Lagoa da Onça, no ponto de coordenadas [523.386 / 9.191.281]; em reta, rume Norte, até a Estrada Buritizinho — Alto Vermelho dos Pimentas, coordenadas [523.312 / 9.191.750]; segue em reta, rumo Nordeste, até a Estrada Sem Denominação, nas coordenadas [523.797 / 9.192.096]; daí em reta, sentido Nordeste até a Estrada Buritizinho — Sítio Sipuá, coordenadas [524.318 / 9.192.235]; em reta, sentido Leste, até o ponto inicial. Art. 5º - Altera os limites do Distrito Coité, que passam a ser os seguintes: Ponto Inicial e Final: Incidência da Estrada de acesso ao Cinturão das Águas na Estrada São Gonçalo — Malhada Grande, no ponto de coordenadas [529.914 / 9.181.419]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Estrada São Gonçalo - Malhada Grande até a Estrada Mauriti — Coité, nas coordenadas [529.552 / 9.182.585]; daí em reta, rumo Norte, até a Estrada Sítio Saco - Anauá, coordenadas [528.964 / GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE [/ e “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” & V//4 ZA À ) Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito 9.186.181]; pela Estrada Sítio Saco - Anauá até a projeção da Estrada do Sítio Vieira, ponto de coordenadas [531.846 / 9.188.622]; pela referida projeção e pela Estrada do Sítio Vieira até a Estrada Coité - São Miguel, nas coordenadas [532.795 / 9.187.737]; segue pela Estrada Coité - São Miguel até o Riacho das Baixas do Coité, coordenadas [533.196 / 9.188.163]; pelo Riacho das Baixas do Coite, Riacho Olho D'água e Riacho Tamamduá até o limite interestadual com a Paraíba, no ponto de coordenadas [546.738 / 9.184.595]; continua pelo limite interestadual com a Paraíba até a Serra Vermelha, coordenadas [544.566 / 9.180.379]; pela Serra Vermelha até a Estrada Paus Brancos — Oitis, nas coordenadas [539.556 / 9.178.856]; segue pela Estrada Paus Brancos - Oitis até o Cinturão das Águas, ponto de coordenadas [531.287 / 9.180.752]; pelo Cinturão das Águas até a Estrada de acesso ao mesmo, coordenadas [531.315 / 9.181.073]; pela referida Estrada até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Coité terá como sede a Vila Coité com o perímetro urbano descrito a seguir: Ponto inicial e Final: Incidência da projeção da Rua Josué Francisco Vitor no Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [530.897 / 9.183.220]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Cinturão das Águas até o ponto de coordenadas [530.649 / 9.182.807]; daí em reta, rumo Noroeste, até a Estrada Coité — Mauriti, nas coordenadas [530.295 / 9.182.936]; segue em reta, rumo Norte até a continuação da Rua Pedro Maranhão (Estrada para o Sítio Brejo Grande, coordenadas [530.289 / 9.183.315]; em reta, rumo Leste, até a Estrada Coité — São Miguel, ponto de coordenadas [530.716 / 9.183.422]; segue em reta, rumo Sudeste, até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Nova Santa Cruz tem as seguintes linhas divisórias: Ponto Inicial e Final: Divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos, limite interestadual com a Paraíba, no ponto de coordenadas [549.420 / 9.188.573]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Noroeste, até o Riacho Sobradinho, nas coordenadas [538.466 / 9.192.187]; segue pelo Riacho Sobradinho e pelo Riacho do Bálsamo até o limite interestadual com a Paraíba, coordenadas [549.347 / 9.198.752]; pelo referido limite até o ponto inicial. Parágrafo Único —- O Distrito Nova Santa Cruz terá como sede a Vila Nova Santa Cruz com o perímetro urbano descrito a seguir: Ponto inicial e Final: Estrada Nova Santa Cruz -— Sítio Sossego (PB), no ponto de coordenadas [549.767 / 9.193.156]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Oeste, até a Estrada Nova Santa Cruz — Sítio Beija Flor, nas coordenadas [549.446 / 9.193.179]; daí em reta, rumo Norte, até o ponto de coordenadas [549.403 / 9.193.533]; deste ponto em reta, rumo Leste, até a Estrada Nova Santa Cruz - Sobradinho, ponto de coordenadas [549.810 / 9.193.564]; em reta, rumo Sul, até o ponto inicial. Art. 7º - Altera os limites do Distrito Olho D'água, que passam a ser os seguintes limites: GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Clauniio Compromisso com o povo U) MUNg 21º 4% 'o, oavn seodo Rs pesa Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Ponto Inicial e Final: Ponta oriental da Serra Cravatá de Antônio Cartaxo, no ponto de coordenadas [533.702 / 9.193.752]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada Riacho de Mel, nas coordenadas [530.977 / 9.192.583]; segue em reta, rumo Noroeste, até o Riacho Flecheira, coordenadas [527.276 / 9.194.728]; pelo Riacho Flecheira até a Estrada Cajueiro — Angico, ponto de coordenadas [527.142 / 9.198.587]; em reta, rumo Norte, até o Limite intermunicipal com Barro, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos, coordenadas [527.068 / 9.199.960]; segue pelo limite intermunicipal com Barro até o ponto de coordenadas [532.084 / 9.200.246]; daí em reta, rumo Sul, até o entroncamento da Estrada São Félix Anauá com a Estrada Barro — Anauá, nas coordenadas [532.121 / 9.197.748]; em reta, sentido Sudeste, até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Olho D'água terá como sede a Vila D'água com o perímetro urbano descrito a seguir: Ponto inicial e Final: Estrada Olho D'água o Angico no ponto de coordenadas [528.614 / 9.198.745]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Leste, até a Estrada Sem Denominação, nas coordenadas [529.634 / 9.198.573]; deste ponto em reta, sentido Sudeste, até a Estrada Olho D'água - Anauá, coordenadas [529.988 / 9.197.986]; daí em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada Olho D'água — Escurinho, no ponto de coordenadas [529.110 / 9.197.655]; em reta, sentido Oeste até a Estrada Olho D'água - Pará, nas coordenadas [528.180 / 9.197.622]; daí em reta, sentido Norte, até a Estrada Olho D'água - São Félix, coordenadas [528.102 / 9.198.126]; em reta, rumo Nordeste, até o ponto inicial. Art. 8º - Altera os limites do Distrito Palestina do Cariri, que passam a ser os seguintes: Ponto Inicial e Final: Alto da Boa Vista, no ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Leste, até o ponto de coordenadas [525.459 / 9.176.423]; deste ponto em reta, rumo Sudeste, até o Açude na Fazenda Descanso (inclusive), coordenadas [530.862 / 9.173.527]; em reta, sentido Sul até o limite interestadual com a Paraíba, nas coordenadas [532.765 / 9.162.013]; segue pelo limite interestadual com a Paraíba e Pernambuco até a convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco, limite intermunicipal com Brejo Santo, no ponto de coordenadas [531.188 / 9.157.011]; pelo limite intermunicipal com Brejo Santo até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Palestina do Cariri terá como sede a Vila Palestina do Cariri com o perímetro urbano descrito a seguir: Ponto inicial e Final: Bifurcação da Estrada Palestina do Cariri - Baixinho, no ponto de coordenadas [525.857 / 9.174.094]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada Palestina do Cariri - Cana Bravinha, nas coordenadas [524.758 / 9.173.614]; GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE ' ditpaião o “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” « Wawriti |] Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito em reta, rumo Oeste, até a Estrada Palestina do Cariri - Umbuzeiro, coordenadas [523.935 / 9.173.717]; daí em reta, sentido Norte, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [523.928 / 9.174.369]; segue em reta, sentido Nordeste, até a CE-152, nas coordenadas [524.615 / 9.174.808]; vai em reta, rumo Leste, até a Estrada Palestina do Cariri - Croá, coordenadas [525.318 / 9.174.847]; em reta, sentido Sudeste, até o ponto inicial. Art. 9º - Altera os limites do Distrito São Félix, que passam a ser os seguintes: Ponto Inicial e Final: Parte Oriental da Serra do Trapiá, limite intermunicipal com Barro, no divisor de águas entre o Rio Cuncas e o Riacho dos Porcos, no ponto de coordenadas [523.963 / 9.201.159]. Descrição: Do ponto inicial segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [527.068 / 9.199.960]; daí em reta, rumo Sul, até o Riacho Flecheira, na Estrada Cajueiro — Angico, nas coordenadas [527.142 / 9.198.587]; segue pelo Riacho Flecheira até o ponto de coordenadas [527.276 / 9.194.728]; daí em reta, rumo Noroeste até a incidência da Estrada que leva à localidade do Sítio Pará na Estrada Buritizinho - São Félix, no ponto de coordenadas [525.867 / 9.195.543]; em reta, rumo Oeste, até o limite intermunicipal com Milagres, ponto de coordenadas [520.913 / 9.196.137]; pelo limite intermunicipal com Milagres até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito São Félix terá como sede a Vila São Félix com o perímetro urbano descrito a seguir: Ponto inicial e Final: Estrada São Félix - Olho D'água, no ponto de coordenadas [526.760 / 9.198.032]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até a Estrada São Félix — Buritizinho, nas coordenadas [526.115 / 9.197.319]; daí em reta, rumo Noroeste, até a Estrada São Félix - Canabrava, coordenadas [525.518 / 9.197.772]; em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [525.510 / 9.198.319]; vai em linha reta, rumo Leste, até a Estrada São Miguel - Cajueiro, coordenadas [526.766 / 9.198.424]; segue em reta, rumo Sul, até o ponto inicial. Art. 10º - Altera os limites do Distrito São Miguel, que passam a ser os seguintes: Ponto Inicial e Final: Ponta oriental da Serra Cravatá de Antônio Cartaxo, no ponto de coordenadas [533.702 / 9.193.752]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudeste, até o limite interestadual com a Paraíba, no ponto de coordenadas [549.420 / 9.188.573]; segue pelo limite interestadual com a Paraíba até o Riacho Tamanduá, nas coordenadas [546.738 / 9.184.595]; segue pelos Riacho Tamanduá, Riacho Olho D'água e Riacho das Baixas do Coité até a ponte na Estrada Coité - São Miguel, coordenadas [533.196 / 9.188.163]; segue pela Estrada Coité — São Miguel até a Estrada do Sítio Vieira, no ponto de coordenadas [532.795 / 9.187.737]; segue pelo prolongamento da Estrada do Sítio Vieira até a Estrada Sítio Saco — Anauá, ponto de coordenadas [531.846 / 9.188.622]; segue pela GABINETE DO PREFEITO 45; AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 Si "o, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE . . eemero raios 00% “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CM ani | co Compromisso com o povo UN, day . Ve e Governo Municipal de MauritilCE Gabinete do Prefeito referida Estrada até a bifurcação da Estrada para o Riacho do Mel, nas coordenadas [533.057 / 9.190.256]; em reta, rumo Norte, até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito São Miguel terá como sede a Vila São Miguel com o perímetro urbano descrito a seguir: Ponto inicial e Final: Incidência da Estrada Sem Denominação na Rua João Marinheiro, no ponto de coordenadas [537.514 / 9.188.750]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Estrada Sem Denominação até o Riacho, nas coordenadas [537.471 / 9.188.518]; pelo Riacho até o Cinturão das Águas, coordenadas [536.261 / 9.189.115]; desce pelo Cinturão das Águas até o ponto de coordenadas [536.655 / 9.189.561]; daí em reta, rumo Leste, até a Estrada São Miguel — Curtume, no ponto de coordenadas [537.069 / 9.189.559]; em reta, rumo Sudeste, até o ponto inicial. Art. 11 - Altera os limites do Distrito Umburanas, que passam a ser os seguintes: Ponto Inicial e Final: Serra Vermelha no limite interestadual com a Paraíba, no ponto de coordenadas [544.566 / 9.180.379]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo limite interestadual com a Paraíba até o ponto de coordenadas [532.765 / 9.162.013]; daí em reta, rumo Norte, até o Açude na Fazenda Descanso (exclusive), coordenadas [530.862 / 9.173.527]; em reta, sentido Noroeste, até o ponto de coordenadas [525.459 / 9.176.423]; segue em reta, rumo Nordeste, até a CE-384, coordenadas [529.089 / 9.180.338]; segue pela CE-384 até a Estrada São Gonçalo - Malhada Grande, nas coordenadas [529.171 / 9.180.279]; segue pela Estrada São Gonçalo — Malhada Grande até a Estrada de acesso ao Cinturão das Águas, ponto de coordenadas [529.914 / 9.181.419]; segue pela referida Estrada até a ponte sobre o Cinturão das Águas, nas coordenadas [531.315 / 9.181.073]; sobe pelo Cinturão das Águas até a Estrada Paus Brancos — Oitis, coordenadas [531.287 / 9.180.752]; pela Estrada Paus Brancos — Oitis até a Serra Vermelha, no ponto de coordenadas [539.556 / 9.178.856]; pela Serra Vermelha até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Umburanas terá como sede a Vila Umburanas com o perímetro urbano descrito a seguir: Ponto inicial e Final: Cruzamento da CE-384 com o Cinturão das Águas no ponto de coordenadas [530.062 / 9.178.143]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-384 até o ponto de coordenadas [530.114 / 9.177.996]; daí em reta, rumo Leste, até Estrada Umburanas — Serra Velha, nas coordenadas [530.862 / 9.177.969]; segue pela Estrada Umburanas — Serra Velha até o ponto de coordenadas [531.184 / 9.178.080]; deste ponto em reta, rumo Sul, até a Estrada Umburanas - Maravilha, nas coordenadas [531.073 / 9.177.050]; em reta, rumo Sudoeste, até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [529.870 / 9.176.240]; pelo Cinturão das Águas até o ponto inicial. Art. 12 - As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator). AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 GABINETE DO PREFEITO P CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE » css 8 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CHE. os ZA Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 3 de junho de 2019. pés — E Am LEITE DE ÓLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO sa AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 Segmo, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE z ad “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA”