| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Lei 1551 LDO Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 |
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Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.551/2019 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti- Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em comprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município de Mauriti, Estado do Ceará, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2020, compreendendo: I- as prioridades e as metas da administração pública municipal; II — a estrutura e organização dos orçamentos; III — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoalde encargos sociais; vI — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município MUNG para o exercício correspondente; É , e A | be et, VII as disposições.finai Mlawnite NA — as disposições. finalS. ss - sesemes - cep. 63210.000 / 4 CNPJ: 07.655.269/0001-55” a see O MAURITI - CEARÁ ia “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” MONK, NO 44, Sit, Cash Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2020, especificadas de acordo com os macroobjetivos a serem estabelecidos no Plano Plurianual 2018-2021, encontram-se detalhadas em anexo a Lei. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para efeito desta lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IH — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, não geram. contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, Jo creo tunar do “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 / Cotta CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ CHlaanito “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito bem como as unidades especificando os respectivos valores e metas orçamentárias responsáveis pela realização da ação 8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas , atividades, projetos ou 83º — i no projeto de lei orçamentária por programas operações especiais. Art. 4º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista em que o município detenha ou vier a deter a maioria do capital social com direito a voto. - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 5º Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, e no artigo , e será composto de I— texto da lei H - consolidação dos quadros orçamentários HI — anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definitiva desta lei; IV — anexo do orçamento de investimento das empresas; V — discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. 8 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22 o as ã coreo municipar do Jr Compromisso com o povo O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE BurITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 : 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ E DESTRÓI A FAMÍLIA “Av. CNPJ: O Ap, ça MON oq O Ap, WUNHç, oqur? Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito inciso Il, IV, e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos: I - do resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos; I - do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos; II — da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; IV - da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos; V -— da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; — da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; VII - da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; VIII — da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; IX — da despesa fixada para o exercício a que se elabora a proposta; X — da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta; XI — da estimativa da receita dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; XII — do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XII — das despesas e receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente total de cada um dos e 7 “av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 Cante CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ Fampronnfimo tocam po “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” q MUNHÇ, 10 42p º, Sa! Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito XIV — da contribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente; XV — da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa; XVI — de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; XVII —- do quadro geral da receita dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos; XVIII — da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação; XIX — da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; XX — da receita corrente líquida com base no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; XXI — da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29. Art. 6º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Portaria Interministerial n 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa por categoria(d programação, e atenderá também o disposto na Portaria STN;nº 437 / 2012, indicando-se, para uma, no seu menor nível de detalhamento: 7 I- O orçamento a que pertence; fo º Pá A 4 Sereno ruricipos oo A “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CM aut | CNPJ: 07.655.269/0001-55” = . MAURITI - CEARÁ Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” q) MUNHÇ NO 44, 2a, Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito H — o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes. b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Mauriti, relativo ao exercício de 2020, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento: I - o princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; H - o princípio de transparência implica além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos municipios às informações relativas ao orçamento. Art. 8º - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta. Art. 9º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do | Projeto de Lei Orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. bb / e 2 ecramo raro ARE G nã “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 Wawncie CNPJ: 07.655.269/0001-557 - . MAURITI - CEARÁ Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Rca MU o au? Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art 10 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 11 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso 2 do 8 1º do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. 8 1º - exclui do caput desse Artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 8 2º - no caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I — com pessoal e encargos patronais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000; S 3º - na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações de adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. É “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 |) CNPJ: 07.655.269/0001-55” h MAURITI - CEARÁ Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” 0 4%, MUNGç, oque? Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art. 13 - As adequações orçamentárias que se fizerem necessárias, no transcurso do exercício financeiro de 2020, poderão ser ajustadas, nos ditames do Artigo nº 43 da Lei nº 4.320/64, até o valor previsto para as despesas de 2020, por ato do executivo, e do legislativo nas suas dotações orçamentárias, e dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço dos valores inicialmente fixados na Lei Orçamentária. Art. 14 — Na programação das despesas não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 15 — Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuadas a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se: I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; IH — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; HI — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV —- os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de créditos, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 16 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos orçamentais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no artigo 15, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas dera ini aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades Pt cazeõão RE “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 s CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ osmirománo cônico Ebro “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito de natureza continuada de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, fomento de emprego e renda ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS. 8 1º - para habilitar-se ao recebimento de recursos referido no caput, as entidades privadas, sem fins lucrativos, deverão apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício 2020 e comprovante de regularidade do mandato da sua diretoria. 8 2º - as entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberão os recursos. 8 3º - sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão ainda de: I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílio, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. 8 4º a concessão de beneficio de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica. Art. 17 - A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de transferência dé ; recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação Somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Po a ' º coremo runicior oe “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 ad CMlauniio CNPJ: 07.655.269/0001-55” - MAURITI - CEARÁ Fo ep op “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art. 18 — As receitas próprias das entidades mencionadas no artigo 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização de dívidas, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção. Art. 19 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano de Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 20 — À Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 21 — À Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 22 — O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso II da Constituição Federal. Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. Art. 23 — A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. x e A orem rir oo SAR % “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA — CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ MUNi, Oari Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 24 — No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 26 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e saneamento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27 - A estimativa da receita levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda. > 8 1º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico escultural do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivo ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, jáe n04», iderad d di Ip mesas RO vêm, — considerados, do resultado primário. ce». 63210.000 L CHlauniio , CNPJ: 07.655.269/0001-55” MUMiç oas! MAURITI - CEARÁ Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” 210 40p MUNt o, Oas Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito 8 2º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores, poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 29 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 30 — Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/ 1993. Art. 31 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e ou Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no É artigo 8º da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 32 - O Poder Executivo poderá: encaminhar mensagem ao Poder Orçamentárias, aa:Qrçamento Anual enosréditos adicional JMaunite lawncté Legislativo para propor modificações na lei do Plano Plurianual, às Diretrizeda CNPJ: 07.655.269/0001-557 = | MAURITI - CEARÁ ra (ostmprenttiro cento posto “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art. 33 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, aos 05 de junho de disposições em contrário. JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA : PREFEITO MUNICIPAL 2019. 63210.0009 “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ 10 40p A MU, oa Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2020 Anexo I - Prioridades e Metas Com base nas demandas da sociedade encaminhadas através de documentos e propostas e no contato direto com as lideranças comunitárias, as ações públicas serão desenvolvidas a partir de prioridades estabelecidas pela administração, de acordo com o grau de coerência apresentado pelas comunidades, os compromissos da Prefeitura e a capacidade de gastos do erário. Nesse sentido, ficou determinada uma ordem de prioridades, onde os setores sociais seriam os de maior grau de preocupação, sem esquecer, no entanto, as obras de infraestrutura e a melhoria administrativa da Prefeitura. Educação: As ações junto ao setor de educação estão sendo orientadas para duas linhas centrais: a) a ampliação do número de matrículas; b) a melhoria da qualidade do ensino. Quanto às matrículas, a redução do déficit ocorrerá com o aumento do número de salas e de professores, bem como com a ampliação da redê escolar até as localidades mais carentes, onde não existe equipamento ou que esteja em estado precário, requerendo recuperação: E Governo Municipal de “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CWlauniio CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ >s. 10 42, Se sm, BUM, o aus Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” MO Ay MUNG o, o qu Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Simultaneamente, o ensino deve passar por uma análise que leva à melhoria do currículo, das razões de competência, da reciclagem dos professores e de melhores condições de trabalho, consolidando um sistema educacional que evite o desperdício e forme jovens para o exercício da cidadania. Nesse sentido, cabe salientar o papel que significa o desempenho do Fundo Municipal do Ensino Básico - FUNDEB, que tem propiciado a melhoria das condições de vida do professor das escolas municipais, cuja dedicação é de suma importância para o fortalecimento da educação no Município. Saúde e Saneamento: O trabalho a ser executado pela saúde passa, diretamente, pela questão da municipalização do setor, com a Prefeitura adequando-se às novas possibilidades das Unidades de Saúde e dos equipamentos, no sentido de elevar a capacidade de atendimento à população. O sistema Municipal de Saúde deve ser capaz o suficiente para atender as demandas com a ampliação da Rede de Postos de Saúde e a melhoria do atendimento com a contratação de profissionais do setor para operacionalização dos trabalhos. Será da maior relevância, equacionar problemas de saúde com redução do número de casos de doenças, com a execução do prograrãa de obras de saneamento, com a negociação de recursos para a rede de esgotamento sanitário e a elevação da capacidade de abastecimento d'água do município, dando continuidade à ação que está se desenvolvendo na Sede o / y Nx e Zona Rural. VA Z , PP “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 Ed CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ Sompromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” ó UT Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Emprego e Renda: No campo da promoção social, as ações estarão voltadas para a geração de emprego e renda, com programas de atividades produtivas, de acordo com a experiência e o conhecimento das famílias. A Prefeitura deve oferecer os meios para que as pessoas gerem seus próprios meios de sobrevivência, seja através de pequenos negócios de comercialização, de artesanato, de pequenas indústrias ou de confecções caseiras, havendo a possibilidade de financiamento dos próprios instrumentos de trabalho. Habitação e Urbanismo: Na área habitacional, as ações a serem desenvolvidas contemplarão os segmentos sociais mais carentes, através da construção de moradias em regime de mutirão e da execução do programa de lotes urbanizados, envolvendo as famílias e associações no processo de construção e controle de obras. Ações programáticas serão dirigidas aos núcleos urbanos, beneficiando-os com os serviços públicos de limpeza e saneamento básico, objetivando elevar o padrão de urbanização e a qualidade de vida nessas áreas. Cultura, Meio Ambiente e Turismo: As ações a serem desenvolvidas por estas áreas “deverão estar direcionadas para o amplo aproveitamento destas vantagens comparativas “... a to p do Município e da região. Lo o / zac 4 “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 Macniti CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ >A 04, 2 Aa, NUM, Oavh Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” MUN o 4, Se Aa, Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Para tal, a ideia que permeia a política para estas áreas compreende, além do investimento da Prefeitura e, pela dimensão das ações a serem desenvolvidas e o interesse comum dos municípios da região, a necessidade também do engajamento de outros municípios circunvizinhos na busca por recursos para elevar a amplitude dos negócios a serem realizados, beneficiando a todos indistintamente, reduzindo custos e aumentando as oportunidades de apoio a investidores, de modo que a cultura, o meio ambiente e o turismo sejam encarados, compondo um mesmo quadro de ação governamental. Na área da cultura, o município deve investir basicamente na organização de festas populares e na promoção de eventos que aliem a difusão da arte e da criação de forma que a divulgação do nome do município conste no cenário estadual como referência. Com referência ao meio ambiente, salta aos olhos a necessidade objetiva do controle das ocupações dos pontos potencialmente exploráveis, preservando o habitat natural e criando condições legais para que o município possa exercer, de forma efetiva, a fiscalização. No campo do turismo, é fundamental que se unifiquem as políticas da região, ensejando a que os visitantes tenham mais alternativas de permanência e possam ser os principais divulgadores da beleza natural do município. As ações, neste sentido, estarão voltadas principalmente pára a consolidação da infraestrutura turística regional e a promoção das razões que estimulem à vinda de visitantes para o EEE “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA — CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” - MAURITI - CEARÁ Sompromisso com o “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” UM, A avi 19 42p % 0a! Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Administração e Finanças: Deverá ser especialmente contemplado o processo de reforma e modernização administrativa, de modo a reduzir o custo operacional da máquina, otimizando a aplicação dos recursos financeiros em projetos de interesse social. A administração das finanças municipais estará caracterizada pela implantação de programa de justiça fiscal e pelo rigor na aplicação dos recursos arrecadados. Mediante o estímulo ao uso da informática, serão modernizados os sistemas de arrecadação e fiscalização e agilizadas a cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa. A racionalização administrativa nas áreas de prestação de serviços, administração de pessoal e administração de materiais impõe-se como condição para aplicação eficiente dos recursos públicos. Atendendo as necessidades objetivas de controle dos próprios municipios à área da administração patrimonial, a Prefeitura deverá cadastrar e implantar um moderno sistema de gerência de todos os bens móveis e imóveis do Município. Esporte e Lazer: A importância do esporte na sociedade: Em pleno século XXI, é notório que a presença do esporte no cotidiano da humanidade estabelece um Papel importante, principalmente na função de desviar a atenção dos problemas sociais. Dentre tantos benefícios, destacam-se a transmissão de valores e a - q i x 5 : = Õ relação social como fatores principais do instrumento de educação. cmermãa PT “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 A Wlacwniti CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ A Rspereadia come pra “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Primeiramente, vale lembrar que a sociabilidade por meio dos esportes é algo histórico, desde a Grécia Antiga, com os jogos olímpicos, onde reunia milhares de pessoas de diferentes classes sociais com um único objetivo, a diversão. Já no Brasil, o esporte se tornou parte de sua cultura, como representação da identidade nacional, incorporando na prática os valores sociais por meio de vários aspectos, como exemplo o canto do hino nacional antes de qualquer início de cerimônia. Entretanto, percebe-se que, mesmo os problemas sociais tornando-se comuns na sociedade, o esporte cumpre uma importante função de inclusão social. Ao tirar jovens das ruas e das drogas, ele ajuda no combate a violência, contribuindo assim na garantia de segurança pública e nas melhorias de saúde humana. Por fim, é inegável dizer que a prática do esporte é essencial para o desenvolvimento da ordem dentro de uma sociedade. Portanto, é muito importante que a população, junto ao governo, estimule a prática de atividades esportivas, principalmente nas regiões mais carentes, evitando o surgimento de doenças e principalmente de violência. Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, aos 05 de junho de 2019. JOSEVAN LEITE DE OLÍVEIRA” PREFEITO MUNICIPAL e mero ria ão E MO Ap a A “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” - MAURITI - CEARÁ Compromisso com o povo MUNGç “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito SUMARIO e ANEXO DE METAS FISCAIS 1 —- METAS ANUAIS Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Resultado Primário 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS Comparação entre resultados estimados e realizados -2018 2.A — Detalhamento da receita realizada em 2018 3 — DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS Comparativo com períodos anteriores 3.A — Memória e Metodologia de Cálculo 4 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 5 —DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA E DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADA 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ANEXO DOS RISCOS FISCAIS ANEXO DE METAS FISCAIS — 2020 Pa, 1. METAS ANUAIS RETA Es Ka “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 2 ê CNPJ: 07.655.269/0001-557 - segho MAURITI - CEARÁ empresa teto pão “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÔI A FAMÍLIA” q MUNm Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito NO 42, 2a, Ogun METAS DE DESPESA METAS DE METAS DE ANO pad RESULTADO | RESULTADO Dívida Pública PRIMÁRIO NOMINAL Despesa Comum Amortização Serviço 2019 109.871.059,96 109.004.703,96 859.990,00 6.366,00 866.356,00 859.990,00 2020 112.068.481,16 111.184.798,04 877.189,80 6.493,32 883.683,12 877.189,80 2021 114.309.850,78 113.408.494,00 894.733,60 6.623,19 901.356,78 894.733,60 RESULTADO PRIMÁRIO EM 2018 DISCRIMINAÇÃO REALIZADA (R$) Receita Total 95.190.420,22 (-) Aplicações Financeiras 100.627,66 (-) Operações de Crédito - (-) Receitas de Alienação de Ativos 106.402,10 (-) Amortização de Empréstimos 5 (-) Deduções para o FUNDEB 6.918.693,66 RECEITA FISCAL (1) 88.064.696,80 Despesa Total 91.756.574,50 (-) Juros e Encargos da Divida (-) Amortização da Divida 371.882,47 (-) Concessão de Empréstimos - (-) Títulos de Capital já integralizados - DESPESA FISCAL (ll) 91.384.692,03 RESULTADO PRIMÁRIO (I - 11) (3.319.995,23) “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito RESULTADO NOMINAL EM 2018 . Realizado DISCRIMINAÇÃO em2018 Dívida Fundada (exceto dívida entre entidades da mesma esfera governamental, conforme determina o 8 2º, do art. 1º, da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal) 42.491.420,89 (+) Precatórios emitidos a partir de 05.05.2000, incluídos no orçamento e não pagos - (+) Operações de crédito (com prazo inferior a doze meses, que tenham constado como receitas no orçamento) - Dívida Consolidada 42.491.420,89 () Total do Ativo Disponível (caixa, bancos e aplicações financeiras)* 7.305.614,29 (-) Haveres Financeiros (devedores diversos)* 3.222.227,67 (-) Restos a Pagar Não Processados* 16.982.406,04 Dívida Consolidada Líquida 14.981.172,89 (+) Receitas de Privatizações - (-) Passivos Reconhecidos (parcelamento de divida: INSS, FGTS, PIS/PASEP e outras) 11.044.875,65 Divida Fiscal Líquida 3.936.297,24 Dívida Fiscal Líquida Do Ano Anterior 3.907.221,69 RESULTADO NOMINAL (29.075,55) Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, aos 05 de junho de 2019. SEVAN LEITE DE OLÍVEIRA PREFEITO MUNICIPAL (o a coremo ricioro SR * ( ago “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 Mlacriti CNPJ: 07.655.269/0001-55” o MAURITI - CEARÁ ES “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”