| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | Lei 1552 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a instituir o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento |
| native_id | 1530 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº 1.552/2019. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a instituir o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará e adota outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti-Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, como órgão colegiado de caráter consultivo no controle social dos serviços públicos de saneamento no Município de Mauriti-Ceará, em atendimento ao disposto no art. 47, da Lei Federal no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e art. 34, do Decreto Federal no 7.217, de 21 de junho de 2010, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento: I - dar encaminhamento às deliberações da Conferência Nacional de Saneamento Básico; H - fiscalizar os serviços públicos autorizados à concessão por meio da Lei Municipal nº 511/2003, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, a exploração dos serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Mauriti-Ceará, ou outra Pessoa Jurídica que vier a substituí-la, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará, e identificando inconformidades na sua prestação, deverão ser comunicadas a Entidade Reguladora ea É Contratada para a adoção das medidas administrativas correlatas; a HI - debater e fiscalizar a Política Municipal de Controle “Social de Saneamento do Município; IV - diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; Ar O Ap nono * % “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA — CEP. 63210.000 CMlacnii | z s CNPJ: 07.655.269/0001-55” enbo MAURITI - CEARÁ pira N As ; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” nO 4a, UNI, cas Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito V - opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade, quando couber; VI - acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos de saneamento de interesse do Município; VII - acompanhar e articular discussões para a implementação efetiva do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município; VIII - deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteração de leis relativas à política de saneamento municipal; IX - apreciar e deliberar sobre casos não previstos na Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e na legislação municipal correlata; X - elaborar o seu regimento interno. Art. 3º - O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento será composto de 11 (onze) membros efetivos, além de seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, sendo o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente membro nato e os demais, nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, com a seguinte representatividade: I- 4 (quatro) membros representantes do Poder Executivo Municipal, sendo: a) Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; b) Secretário Municipal de Saúde; c) Secretário Municipal de Infraestrutura; d) Fiscal de Contratos e Convênios da Secretária da Fazenda; I - 1 (um) membro representante do Poder Legislativo Municipal; II - 4 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, sendo: a) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Saúde; b) 1 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente; c) 1 (um) representante de Associação de Produtores Rurais; . d) 1 (um) membro de Associação de Moradores de Mauriti-Ceará. A mem nato “av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 Conta CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ pesca “O USO DE DROGAS PREJUDICA A E DESTRÓI A FAMÍLIA” SAÚDE Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito IV - 2 (dois) representantes da empresa prestadora de serviços de saneamento no Município, sendo a) 1 (um) representante do serviço de abastecimento de água potável e de sendo vedada esgotamento sanitário; b) 1 (um) representante do Serviço de Saneamento Rural - SISAR 8 1º - A atuação dos membros do Conselho de que trata esta Lei é interesse público, considerada atividade de relevante qualquer espécie de vantagem de natureza pecuniária 8 2º - O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. S 3º - As reuniões do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento são públicas, facultado aos munícipes solicitar por escrito e com justificativa, que se inclua assunto de seu interesse na pauta da > primeira reunião subsequente. As reuniões ordinárias terão sua convocação com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, e as extraordinárias terão sua convocação com no mínimo 24 horas de antecedência 84º - , As reuniões ordinárias deverão acontecer obrigatoriamente a cada efe do Poder Executivo poderá efetuar convocação de reuni O Chefe do Poder E. t d fet de reunião 85º - 45 (quarenta e cinco) dias O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento será 86º extraordinária Ambiente, órgão responsável pela implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo as deliberações serem aprovadas por voto da Art. 4º ici presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio maioria dos membros presentes. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Controle Art. 5º Social de Saneamento I - convocar e presidir reuniões do Conselho H - solicitar pareceres técnicos sobre temas relevantes na área de > . o asa TÁ 6321 Compromisso com o povo O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” saneamento e nos processos submetidos ao Conselho; i 2 IV - firmar as atas das reuniões e homologar as Resoluções, HI — proferir, cabendo ao Presidente, o voto de desempate 0. “Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA — CEP. CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ q10 404 MUNG, o, Oaun Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Parágrafo único. No impedimento da participação do Presidente na reunião do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, a mesma será presidida pelo Secretário Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, aos 25 de junho de 2019. fu Lt Mr JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL (o Sorermo municipos de N, b? < 2» “Av. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA — CEP. 63210.000 Wilacrcte ) CNPJ: 07.655.269/0001-55” - MAURITI - CEARÁ Compromisso com o povo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”