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norma nº 1552/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaLei 1552 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a instituir o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento
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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 1.552/2019.
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal a instituir o
Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento, no âmbito do Município de
Mauriti-Ceará e adota outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Mauriti-Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento, como órgão colegiado de caráter consultivo no controle social
dos serviços públicos de saneamento no Município de Mauriti-Ceará, em
atendimento ao disposto no art. 47, da Lei Federal no 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, e art. 34, do Decreto Federal no 7.217, de 21 de junho de
2010, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua
competência.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento:
I - dar encaminhamento às deliberações da Conferência Nacional de
Saneamento Básico;
H - fiscalizar os serviços públicos autorizados à concessão por meio da Lei
Municipal nº 511/2003, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará -
CAGECE, a exploração dos serviços de Água e Esgotamento Sanitário de
Mauriti-Ceará, ou outra Pessoa Jurídica que vier a substituí-la, no âmbito
do Município de Mauriti-Ceará, e identificando inconformidades na sua
prestação, deverão ser comunicadas a Entidade Reguladora ea É
Contratada para a adoção das medidas administrativas correlatas; a
HI - debater e fiscalizar a Política Municipal de Controle “Social de
Saneamento do Município;
IV - diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; Ar
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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
V - opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento
da cidade, quando couber;
VI - acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos de
saneamento de interesse do Município;
VII - acompanhar e articular discussões para a implementação efetiva do
Plano Municipal de Saneamento Básico no Município;
VIII - deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteração de leis
relativas à política de saneamento municipal;
IX - apreciar e deliberar sobre casos não previstos na Lei do Plano
Municipal de Saneamento Básico e na legislação municipal correlata;
X - elaborar o seu regimento interno.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento será
composto de 11 (onze) membros efetivos, além de seus respectivos
suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, sendo o
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente membro nato e os
demais, nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, com a seguinte
representatividade:
I- 4 (quatro) membros representantes do Poder Executivo Municipal,
sendo:
a) Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Secretário Municipal de Saúde;
c) Secretário Municipal de Infraestrutura;
d) Fiscal de Contratos e Convênios da Secretária da Fazenda;
I - 1 (um) membro representante do Poder Legislativo Municipal;
II - 4 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Saúde;
b) 1 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
c) 1 (um) representante de Associação de Produtores Rurais; .
d) 1 (um) membro de Associação de Moradores de Mauriti-Ceará.
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CNPJ: 07.655.269/0001-55”
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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
IV - 2 (dois) representantes da empresa prestadora de serviços de
saneamento no Município, sendo
a) 1 (um) representante do serviço de abastecimento de água potável e de
sendo vedada
esgotamento sanitário;
b) 1 (um) representante do Serviço de Saneamento Rural - SISAR
8 1º - A atuação dos membros do Conselho de que trata esta Lei é
interesse público,
considerada atividade de relevante
qualquer espécie de vantagem de natureza pecuniária
8 2º - O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do
Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
S 3º - As reuniões do Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento são públicas, facultado aos munícipes solicitar por escrito e
com justificativa, que se inclua assunto de seu interesse na pauta da
>
primeira reunião subsequente.
As reuniões ordinárias terão sua convocação com no mínimo 7 (sete)
dias de antecedência, e as extraordinárias terão sua convocação com no
mínimo 24 horas de antecedência
84º -
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As reuniões ordinárias deverão acontecer obrigatoriamente a cada
efe do Poder Executivo poderá efetuar convocação de reuni
O Chefe do Poder E. t d fet de reunião
85º -
45 (quarenta e cinco) dias
O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento será
86º
extraordinária
Ambiente, órgão responsável pela implementação do Plano Municipal de
Saneamento Básico, devendo as deliberações serem aprovadas por voto da
Art. 4º ici
presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
maioria dos membros presentes.
São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Controle
Art. 5º
Social de Saneamento
I - convocar e presidir reuniões do Conselho
H - solicitar pareceres técnicos sobre temas relevantes na área de
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Compromisso com o povo
O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE
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saneamento e nos processos submetidos ao Conselho;
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IV - firmar as atas das reuniões e homologar as Resoluções,
HI — proferir, cabendo ao Presidente, o voto de desempate
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“Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA — CEP.
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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. No impedimento da participação do Presidente na
reunião do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, a
mesma será presidida pelo Secretário Adjunto de Agricultura e Meio
Ambiente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, aos 25 de junho de
2019.
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JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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MAURITI - CEARÁ Compromisso com o povo
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE
E DESTRÓI A FAMÍLIA”

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