| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Lei 1556 Autoriza o Executivo a delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário... |
| native_id | 1534 |
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Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito LEINS.: 15$6/2019. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CEARÁ AO SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO - SISAR - BSA E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à operacionalização do processo de prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de pequeno porte do município de Mauriti/CE, nos termos do art. 10, 8 1º, I, “b”, da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre saneamento básico; do Decreto Lei nº 7.217 de 21 de junho de 2010, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, que a regulamenta. $1º- Para os efeitos da presente Lei, considera-se localidade de pequeno porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários. 82º- O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BSA será de 30 (trinta) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no Acordo de Cooperação Técnica, obedecendo aos dispositivos legais pertinentes. GABINETE DO PREFEITO A AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 pgto, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE > e q ] DÁ o é Soremo runicimutos Rs. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” C Ao Compromisso com o povo - Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Art. 2º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Salgado - SISAR BSA, associação civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades de: Pequeno porte do Município de Mauriti/CE. Parágrafo único: Com a autorização, o SISAR BSA ficará responsável pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo realizar as contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar, mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades de pequeno porte deste Município a associações de moradores dessas localidades, desde que devidamente habilitadas. Parágrafo único. São condições de habilitação das associações de moradores de que trata o caput deste artigo: = L que sejam regularmente constituídas na forma da lei; IL que sejam legalmente filiadas ao SISAR BSA. Art. 4º, Em caso de revogação da autorização, objeto desta Lei, todos os bens vinculados ao serviço público, que trata esta Lei, deverão ser revertidos ao Município de Mauriti/Ceará. $ 1º São bens vinculados ao serviço público, entre outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores, reservatórios, casa de química e componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e individual. , 8 2º As autorizações de que tratam os arts. 2º e 3º deverão prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo apropriado, com os específicos cadastros técnicos, tendo por objetivo viabilizar o apoio técnico e a gestão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE à regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do serviço. : 8 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, a ARCE fará “jus” a repasse de regulação, em valores suficientes diante das GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO — CEP:63.210-000 fa CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE E É z ed ars. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” ê unicet e Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e a ARCE, com a participação dos respectivos prestadores de serviços do saneamento rural no município. 8 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de implementação progressiva das atividades regulatórias e de negociação anual dos valores do repasse de regulação. $ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de regulação somente serão devidos após a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado pela ARCE para o município, precedida de consulta pública. Art. 6º. Visando à operação e à gestão adequada dos serviços, e desde que haja disponibilidade financeira, o Município, deverá, quando necessário, realizar desapropriações para a implantação ou ampliação do sistema. Art. 7º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN não incide sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços públicos. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei Federal nº 11.445/2007, no Decreto Lei nº 7.217/2010, na Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, no Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, na Lei Orgânica do Município de Mauriti/Ceará e nesta Lei Municipal autorizativa. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Município de Mauriti, Ceará, 18 de setembro de 2019. Prptrrteos Aedickosi JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL e GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e a E ds e e Sovermo runicioas su “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” « lawrit Compromisso com o povo