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norma nº 1556/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaLei 1556 Autoriza o Executivo a delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário...
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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
LEINS.: 15$6/2019.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A DELEGAR A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO NAS LOCALIDADES DE
PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CEARÁ AO SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO SALGADO - SISAR - BSA E SUAS
ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à
operacionalização do processo de prestação dos serviços de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário nas localidades de pequeno porte do município de
Mauriti/CE, nos termos do art. 10, 8 1º, I, “b”, da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de
2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre saneamento básico; do Decreto Lei
nº 7.217 de 21 de junho de 2010, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual
nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 32.024,
de 29 de agosto de 2016, que a regulamenta.
$1º- Para os efeitos da presente Lei, considera-se localidade de pequeno
porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por população de baixa
renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e
manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários.
82º- O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações Comunitárias
locais em parceria com o SISAR - BSA será de 30 (trinta) anos, renováveis conforme
especificação estabelecida no Acordo de Cooperação Técnica, obedecendo aos
dispositivos legais pertinentes.
GABINETE DO PREFEITO
A AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
pgto, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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Compromisso com o povo
- Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Art. 2º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, mediante
autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do
Salgado - SISAR BSA, associação civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades de:
Pequeno porte do Município de Mauriti/CE.
Parágrafo único: Com a autorização, o SISAR BSA ficará responsável pela
gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo realizar as contratações de
obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário.
Art. 3º Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar,
mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do abastecimento de água
e de esgotamento sanitário em localidades de pequeno porte deste Município a
associações de moradores dessas localidades, desde que devidamente habilitadas.
Parágrafo único. São condições de habilitação das associações de
moradores de que trata o caput deste artigo: =
L que sejam regularmente constituídas na forma da lei;
IL que sejam legalmente filiadas ao SISAR BSA.
Art. 4º, Em caso de revogação da autorização, objeto desta Lei, todos os
bens vinculados ao serviço público, que trata esta Lei, deverão ser revertidos ao
Município de Mauriti/Ceará.
$ 1º São bens vinculados ao serviço público, entre outros, redes de
adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores, reservatórios,
casa de química e componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e
individual. ,
8 2º As autorizações de que tratam os arts. 2º e 3º deverão prever a
obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo
apropriado, com os específicos cadastros técnicos, tendo por objetivo viabilizar o
apoio técnico e a gestão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar à Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE à regulação
e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante
técnicas compatíveis com as peculiaridades do serviço. :
8 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, a
ARCE fará “jus” a repasse de regulação, em valores suficientes diante das
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO — CEP:63.210-000
fa CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica dos usuários,
conforme valores definidos no instrumento de delegação da regulação, celebrado
entre o Município e a ARCE, com a participação dos respectivos prestadores de
serviços do saneamento rural no município.
8 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de
implementação progressiva das atividades regulatórias e de negociação anual dos
valores do repasse de regulação.
$ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de regulação somente
serão devidos após a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado
pela ARCE para o município, precedida de consulta pública.
Art. 6º. Visando à operação e à gestão adequada dos serviços, e desde que
haja disponibilidade financeira, o Município, deverá, quando necessário, realizar
desapropriações para a implantação ou ampliação do sistema.
Art. 7º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN não
incide sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que
trata esta Lei, por se qualificarem como serviços públicos.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei Federal nº 11.445/2007, no
Decreto Lei nº 7.217/2010, na Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho
de 2016, no Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, na Lei Orgânica
do Município de Mauriti/Ceará e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Município de Mauriti, Ceará, 18 de setembro de 2019.
Prptrrteos Aedickosi
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
e
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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