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norma nº 1561/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaLei 1561 Concessão de imóvel do município para o Banco Bradesco
native_id1539

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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 1.561/2019.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL,
A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAURITI
E O BANCO BRADESCO S.A. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti-Ceará
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de concessão de direito real de uso, a título gratuito, com o BANCO
BRADESCO S.A, objetivando a concessão de uso de parte do Imóvel, de propriedade
do Município, objeto da Transcrição nº 6.854, Livro 3-1, do Cartório do 2º Ofício desta
Comarca, para instalação e funcionamento de um Ponto de Atendimento Bancário.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente Lei fica localizado na
Rua José Leite da Costa, s/nº, Mauriti/Ceará, inserido nas dependências da
Secretaria de Assistência Social e a área objeto da concessão compreende uma sala
retangular, medindo 6,13m (seis vírgula treze metros) por 5,0m (cinco metros),
totalizando 30,65m? (trinta vírgula sessenta e cinco metros quadrados), com a
seguinte confrontação: ao leste, com a dependência do almoxarifado; ao oeste, com
as dependências dos banheiros masculino e feminino; ao norte, com o pátio central
da Secretaria de Assistência Social; ao Sul, com o auditório do Centro Educacional de
Mauriti.
Art. 2º. A cessão do imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei será
regulada por instrumento próprio e terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos,
podendo ser prorrogados por períodos idênticos ou a critério do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. A alteração da destinação fim indicada nesta Lei, contando
da efetiva cessão, acarretará na revogação da concessão de direito real de uso, com
reversão da área ao Município, com todas as benfeitorias que por ventura existirem
e sem qualquer direito à indenização, reposição ou retenção.
GABINETE DO PREFEITO
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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Art. 4º, Expirado o prazo de vigência do contrato, toda e qualquer
benfeitoria e/ou edificação realizada no terreno reverterá automaticamente ao
património do Município, sem que caiba qualquer ressarcimento ou indenização.
Art. 5º. É expressamente vedado ao cessionário, sob pena de
revogação imediata do comodato, ceder, emprestar, locar ou transferir o imóvel
referido, seja a que título for.
Art. 6º. O cessionário será o único responsável civil e criminalmente
perante terceiros por eventuais danos que venha a causar no exercício do uso
conferido pela presente Lei.
Art. 7º. Correrão por conta do cessionário todos os encargos que
indicarem ou venham a incidir sobre o objeto da presente Lei, correspondendo os
impostos, inclusive Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxas de água, luz e
manutenção, e quaisquer contribuições federais, estaduais ou municipais.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 12 de novembro
JOSEVAN LEITE DE OLIVEÍRA
PREFEITO MUNICIPAL
de 2019.
GABINETE DO PREFEITO
e AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
O, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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