| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Lei 1561 Concessão de imóvel do município para o Banco Bradesco |
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Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº 1.561/2019. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAURITI E O BANCO BRADESCO S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti-Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso, a título gratuito, com o BANCO BRADESCO S.A, objetivando a concessão de uso de parte do Imóvel, de propriedade do Município, objeto da Transcrição nº 6.854, Livro 3-1, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca, para instalação e funcionamento de um Ponto de Atendimento Bancário. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente Lei fica localizado na Rua José Leite da Costa, s/nº, Mauriti/Ceará, inserido nas dependências da Secretaria de Assistência Social e a área objeto da concessão compreende uma sala retangular, medindo 6,13m (seis vírgula treze metros) por 5,0m (cinco metros), totalizando 30,65m? (trinta vírgula sessenta e cinco metros quadrados), com a seguinte confrontação: ao leste, com a dependência do almoxarifado; ao oeste, com as dependências dos banheiros masculino e feminino; ao norte, com o pátio central da Secretaria de Assistência Social; ao Sul, com o auditório do Centro Educacional de Mauriti. Art. 2º. A cessão do imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei será regulada por instrumento próprio e terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogados por períodos idênticos ou a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. A alteração da destinação fim indicada nesta Lei, contando da efetiva cessão, acarretará na revogação da concessão de direito real de uso, com reversão da área ao Município, com todas as benfeitorias que por ventura existirem e sem qualquer direito à indenização, reposição ou retenção. GABINETE DO PREFEITO Sã AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 : O, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE ” y “ z A ovemo runintsai do sogdr “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” « MWlawrncti |) UNg Oavh Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Art. 4º, Expirado o prazo de vigência do contrato, toda e qualquer benfeitoria e/ou edificação realizada no terreno reverterá automaticamente ao património do Município, sem que caiba qualquer ressarcimento ou indenização. Art. 5º. É expressamente vedado ao cessionário, sob pena de revogação imediata do comodato, ceder, emprestar, locar ou transferir o imóvel referido, seja a que título for. Art. 6º. O cessionário será o único responsável civil e criminalmente perante terceiros por eventuais danos que venha a causar no exercício do uso conferido pela presente Lei. Art. 7º. Correrão por conta do cessionário todos os encargos que indicarem ou venham a incidir sobre o objeto da presente Lei, correspondendo os impostos, inclusive Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxas de água, luz e manutenção, e quaisquer contribuições federais, estaduais ou municipais. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 12 de novembro JOSEVAN LEITE DE OLIVEÍRA PREFEITO MUNICIPAL de 2019. GABINETE DO PREFEITO e AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 O, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e ego “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” bs | seio DPI. unicer Compromisso com o povo MUNH Oavh